Você acordou com febre alta, foi ao médico e saiu com um atestado de vários dias. Aí bateu a dúvida que assusta muita gente: o auxílio-doença paga desde o primeiro dia, ou a empresa precisa bancar uma parte do afastamento? E se o patrão cortar o salário desses dias, o que fazer?
A resposta é simples, e conhecer essa regra evita prejuízo. Neste artigo você vai entender como funcionam os 15 primeiros dias de afastamento, quando o INSS passa a pagar, quanto você recebe e o que fazer se a empresa descumprir a lei. Milhares de trabalhadores deixam dinheiro na mesa por desconhecimento, e você não precisa ser um deles.
Quem paga os 15 primeiros dias de afastamento por doença?
Para quem tem carteira assinada, quem paga os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento é a empresa. A regra está no art. 60, §3º, da Lei 8.213/91. Nesse período você recebe o salário integral, como se estivesse trabalhando, e o contrato continua valendo normalmente.
A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS, que paga o benefício chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Antes do 16º dia, não existe pedido a fazer ao INSS: o atestado vai para a empresa e pronto.
- Dias 1 a 15: salário pago pela empresa, sem desconto por causa do atestado.
- A partir do dia 16: benefício pago pelo INSS, depois de perícia médica.
- Empregado doméstico, autônomo e contribuinte facultativo seguem regras próprias e recebem do INSS desde o início do afastamento reconhecido.

Quanto o INSS paga no auxílio por incapacidade temporária?
O valor do benefício é de 91% do salário de benefício, que é calculado a partir da média dos seus salários de contribuição. Ele nunca pode ser menor que o salário mínimo, hoje de R$ 1.621,00, nem maior que o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.
Para ter uma ideia, quem tem média de contribuições de R$ 3.000,00 recebe cerca de R$ 2.730,00 por mês (91% de R$ 3.000,00). É menos que o salário, por isso é importante saber se você tem direito a outras proteções, como as que explicamos no artigo sobre acidente de trabalho, CAT e estabilidade.
Precisa ter contribuído quanto tempo para receber?
A regra geral exige 12 contribuições mensais (a chamada carência). Mas há exceções importantes, em que basta ter a qualidade de segurado:
- Acidente de qualquer natureza, dentro ou fora do trabalho;
- Doenças graves previstas em lista oficial, como câncer e outras condições definidas em lei;
- Acidente de trabalho e doença ocupacional, que também não exigem carência.
Se o seu caso é acidente ou doença causada pelo trabalho, o benefício é o acidentário, e você ainda pode ter direito a estabilidade de 12 meses depois da alta, além do depósito do FGTS durante o afastamento.
Voltei a ficar doente em menos de 60 dias: conta de novo?
Esse é um ponto que a empresa quase nunca explica. Se você volta ao trabalho e se afasta de novo pela mesma doença em até 60 dias, os períodos se somam para a contagem dos 15 dias. Na prática, o INSS pode assumir o pagamento mais cedo no segundo afastamento, sem que a empresa precise bancar outros 15 dias.
A empresa pode descontar os dias do atestado?
Dentro dos 15 primeiros dias, não. O atestado médico justifica a falta, e o salário desse período é devido. A empresa também não pode simplesmente ignorar o documento. Se o seu patrão recusou o atestado, vale ler nosso conteúdo sobre se a empresa pode recusar atestado médico.
Se o desconto aconteceu mesmo assim, guarde o atestado, o holerite e as mensagens trocadas. Esses documentos provam o descumprimento e podem render a devolução dos valores, com reflexos, e até indenização, dependendo do caso.
Como pedir o benefício ao INSS, passo a passo
- Peça ao médico um atestado ou laudo com o CID e o tempo de afastamento sugerido;
- Entregue uma cópia na empresa e fique com a sua;
- Se o afastamento passar de 15 dias, faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135;
- Compareça à perícia médica levando exames, receitas e relatórios;
- Se o benefício terminar e você ainda não estiver recuperado, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim.
Atenção ao prazo: se o pedido for feito até 30 dias depois do início do afastamento, o benefício conta desde o 16º dia. Pedindo depois, ele pode valer apenas a partir da data do requerimento, e você perde dinheiro.
Posso ser demitido durante o afastamento?
Quando o afastamento é por doença comum, a lei não garante estabilidade automática, mas a demissão pode ser considerada discriminatória em casos de doença grave ou de estigma, o que gera reintegração e indenização. Já no afastamento por acidente de trabalho existe estabilidade. Entenda os detalhes em demitido depois do INSS e a estabilidade acidentária.
Checklist do que guardar
- Atestados e laudos médicos com CID e carimbo;
- Comprovante de entrega do atestado na empresa;
- Holerites de antes e depois do afastamento;
- Protocolo e carta de concessão do INSS;
- Extrato do FGTS, para conferir os depósitos.
Lembre que o prazo para cobrar direitos trabalhistas é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes você agir, mais fácil é provar tudo.
Perguntas frequentes
A empresa pode me demitir no 14º dia de afastamento?
Em regra a empresa pode dispensar sem justa causa, mas se a demissão tiver ligação com a doença ou com acidente, ela pode ser anulada. Procure orientação logo.
Recebo 13º e férias durante o auxílio do INSS?
O 13º é proporcional aos meses em que houve trabalho e pagamento do salário. Nos meses de benefício do INSS ele não é pago pela empresa, salvo regras específicas.
O auxílio-doença é pago mesmo se eu pedir demissão?
O benefício depende da qualidade de segurado e da incapacidade, não do emprego. Mas pedir demissão pode custar caro, então avalie antes de decidir.
Quem decide se tenho direito ao benefício?
A perícia médica do INSS. Por isso, leve laudos, exames e receitas que mostrem sua incapacidade para o trabalho.
O INSS negou meu pedido. Perdi o direito?
Não. É possível pedir reconsideração, recurso administrativo ou entrar com ação judicial, e muitas negativas são revertidas.
O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento?
No afastamento por acidente de trabalho, sim. Em doença comum, o depósito não é obrigatório depois dos 15 dias.
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