Uma notícia divulgada nesta terça-feira (3/11) mexeu com muita gente. Segundo reportagem do jornal O Tempo, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma escola por dispensar um professor depois do tratamento contra o câncer, depois de 25 anos de trabalho na instituição.
O caso envolve uma pergunta que serve para qualquer trabalhador: o que acontece quando alguém é dispensado logo depois de enfrentar uma doença grave? Vamos contar o que foi noticiado, com a cautela devida, e explicar o que isso ensina sobre os seus direitos.
O que foi noticiado sobre o caso
De acordo com O Tempo e com a Gazeta de Varginha, que menciona o TRT de Minas Gerais como fonte, o professor trabalhava havia 25 anos em uma escola de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira. O nome dele e o da instituição não foram divulgados nas reportagens.
- O vínculo começou em fevereiro de 2001;
- O diagnóstico de câncer de próstata veio em 2025;
- Ele ficou afastado para tratamento de 26 de fevereiro a 31 de maio, e voltou ao trabalho normalmente;
- Depois do retorno, foi dispensado.
A Vara do Trabalho de Cataguases reconheceu que a dispensa foi discriminatória. A Segunda Turma do TRT de Minas Gerais manteve a condenação, que inclui R$ 25 mil por danos morais e diferenças nas verbas rescisórias. Segundo as reportagens, o caso foi encaminhado ao TST, que ainda vai analisar um recurso de revista. Ou seja, a decisão não é definitiva.
O que a escola alegou
Pelo que foi publicado, a escola sustentou que o desligamento teve motivos profissionais, citando supostos problemas de desempenho e comportamento, incluindo falhas durante as aulas. Também afirmou que respeitou o afastamento médico e que o retorno do professor foi normal.
A relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, entendeu que não houve provas dessas alegações. Reforçamos que essa é a versão da imprensa sobre o julgamento, e que o processo ainda pode mudar na instância superior.
Por que o tribunal considerou a dispensa discriminatória
Segundo a reportagem, alguns pontos pesaram na decisão:
- Não havia registro de advertência, suspensão ou processo disciplinar em 25 anos de contrato;
- A escola sabia do tratamento e admitiu que o professor voltou a trabalhar normalmente;
- Um substituto foi contratado logo depois da saída dele;
- Cabia ao empregador provar que a dispensa não tinha relação com a doença.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Você não precisa ser professor para se beneficiar dessa discussão. A regra que está por trás dela vale para qualquer empregado, em qualquer área, e é bom que todo trabalhador a conheça.
A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, como o câncer e o HIV. Nesses casos, quem precisa provar que houve um motivo legítimo (desempenho, corte de gastos, fim de projeto) é a empresa, e não o trabalhador.
Se a dispensa for considerada discriminatória, a Lei 9.029/95, art. 4º, permite ao empregado escolher entre a reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração desse período, além de eventual indenização por dano moral. Cada caso depende das provas, e outros processos já tiveram resultados diferentes, por isso a orientação individual é importante.
Para se aprofundar, leia nossos artigos sobre demissão discriminatória por câncer e HIV e sobre demissão depois de laudo de doença grave.
Mini-checklist: o que guardar se isso acontecer com você
- Atestados, laudos e documentos do afastamento (INSS ou médico);
- Histórico de elogios, avaliações e ausência de advertências;
- Mensagens e e-mails com a chefia sobre a doença e o retorno;
- Registro de quem assumiu o seu lugar depois da saída;
- Termo de rescisão, extrato do FGTS e carteira de trabalho.
Prazo para agir
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos. Muitos trabalhadores, abalados pela doença, deixam passar esse prazo. Não deixe que isso aconteça com você ou com alguém da sua família.
Perguntas frequentes
Quem tem câncer pode ser demitido?
A lei não garante estabilidade a todo empregado com câncer, mas a dispensa pode ser presumida discriminatória (Súmula 443 do TST). Nesse caso, a empresa precisa provar um motivo legítimo.
Esse professor já tem direito a receber os R$ 25 mil?
Segundo as reportagens, o caso segue no TST. Enquanto não houver decisão definitiva, o resultado ainda pode mudar.
A empresa pode alegar baixo desempenho depois que eu me afasto?
Pode alegar, mas precisa provar. Se não há registros de advertência antes e o motivo só aparece depois do tratamento, isso pesa a seu favor.
Posso pedir reintegração ao emprego?
Sim. Em dispensa discriminatória, a Lei 9.029/95 permite pedir reintegração com pagamento dos salários do período, ou o pagamento em dobro desse período.
Doença descoberta depois da demissão dá algum direito?
Dependendo do caso, sim. Leia nosso conteúdo sobre estabilidade e doença descoberta após a dispensa, e procure orientação.
Qual o prazo para entrar na Justiça?
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, alcançando os últimos 5 anos.
Fontes consultadas: O Tempo (3/11/2026) e Gazeta de Varginha, que cita o TRT de Minas Gerais. O texto informa o que foi noticiado e não substitui a análise do seu caso.
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