Você trabalha há mais de um ano, nunca saiu de férias e a empresa sempre empurra a data. Ou saiu, mas só depois de muito tempo. Isso tem nome, férias vencidas, e a lei prevê uma consequência pesada para quem deixa passar do prazo.
Resposta direta: sim. Se a empresa não conceder as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período em que você as adquiriu, ela precisa pagar as férias em dobro, ou seja, o valor normal mais uma vez o mesmo valor, incluindo o terço constitucional.
O que a lei diz sobre férias vencidas
Depois de 12 meses de trabalho, você adquire o direito a 30 dias de férias. A empresa tem outros 12 meses para marcar essas férias. Esse segundo período se chama período concessivo.
O art. 137 da CLT diz que, se a empresa não conceder as férias nesse prazo, deve pagá-las em dobro. A regra vale também para quem recebe parte do período, e o pagamento do terço de férias (1/3 a mais) continua garantido.
Um detalhe importante: o que conta é a data em que as férias começam. Se você sai de férias só depois do fim do período concessivo, mesmo que por poucos dias, o direito à dobra já existe.
Como funciona na prática
Vamos a um exemplo. Você entrou na empresa em março de 2024. Em março de 2025, completou o direito às primeiras férias. A empresa tinha até março de 2026 para dar essas férias. Se em outubro de 2026 você ainda não saiu, essas férias estão vencidas e devem ser pagas em dobro.
O cálculo fica assim: o salário do período, mais o terço, multiplicado por dois. Para quem ganha R$ 3.000, as férias simples seriam R$ 4.000 (R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço). Em dobro, são R$ 8.000. A média de horas extras e comissões também entra na conta.
Pontos que costumam gerar dúvida:
- Se você já tirou as férias fora do prazo, a dobra ainda pode ser cobrada, desde que não tenha passado o prazo de prescrição.
- Se o fim do contrato chegou, as férias vencidas entram na rescisão, também em dobro.
- A Súmula 81 do TST reforça que o descanso fora do prazo gera o pagamento em dobro, e a Súmula 450 do TST garante a dobra mesmo quando as férias foram dadas depois do prazo.
Existe também uma regra de proteção: o art. 134 da CLT permite dividir as férias em até três períodos (um deles com no mínimo 14 dias, os outros com no mínimo 5 dias), mas só com a sua concordância. E, pela CLT, a empresa não pode marcar o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou o descanso semanal.
O que fazer se a empresa descumprir
Primeiro, reúna os documentos: contrato, holerites, recibos de férias anteriores e qualquer mensagem em que você pediu para sair de férias. Isso mostra a data de admissão e que a empresa sabia do atraso.
Depois, peça por escrito (e-mail ou mensagem) a marcação das férias. Isso cria prova de que o problema não foi falta de interesse seu.
Se nada mudar, o caminho é cobrar na Justiça do Trabalho. O prazo para cobrar é de 5 anos durante o contrato e até 2 anos depois que ele termina, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Em caso de demissão, confira também a cobrança de verbas não pagas e o prazo para cobrar depois da demissão.
Se você foi demitido, use a nossa calculadora de rescisão gratuita e veja se as férias vencidas foram pagas em dobro no seu acerto.
Perguntas frequentes
A empresa pode escolher a data das minhas férias?
Pode, dentro do período concessivo. Mas deve avisar você com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito.
Posso vender parte das minhas férias?
Sim, até um terço (10 dias), o chamado abono pecuniário. A decisão é sua, a empresa não pode impor.
Férias em dobro valem para quem pediu demissão?
Sim. As férias vencidas são devidas em dobro em qualquer tipo de rescisão, inclusive no pedido de demissão e na justa causa.
Perdi as férias se ficar muito tempo sem tirar?
Não. O direito não some. Só prescreve o que passou do prazo de cobrança, e a empresa continua obrigada a pagar.
Posso recusar as férias que a empresa marcou?
Não é recomendado. O que você pode fazer é pedir para negociar a data. Recusar sem motivo pode gerar problema com a empresa, então o melhor é conversar e registrar tudo por escrito.
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