Decidir pedir demissão nunca é simples. Às vezes é um novo emprego que surgiu, às vezes é cansaço mesmo, mas quase sempre vem junto uma dúvida: quanto dinheiro eu vou receber, e o que eu vou perder por ter sido eu a pedir para sair?
Essa dúvida é ainda mais importante porque, diferente da demissão sem justa causa, o pedido de demissão reduz bastante o pacote de verbas rescisórias. Mas isso não quer dizer que você fica sem nada, e muita gente perde dinheiro justamente por não saber calcular direito o que tem a receber, nem verificar se a empresa também não te deve outros valores acumulados durante o contrato. Neste guia você vai entender cada verba, ver um exemplo de cálculo completo e descobrir o que costuma passar despercebido.
O que você recebe ao pedir demissão
Mesmo quando é você quem decide sair, a CLT garante um conjunto de verbas que a empresa é obrigada a pagar. São elas:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída;
- Férias vencidas: se você completou um período aquisitivo (12 meses) sem tirar férias, elas são pagas em dobro caso a empresa tenha estourado o prazo para concedê-las, ou simples mais 1/3 se dentro do prazo normal;
- Férias proporcionais: referentes aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso, sempre acrescidas do terço constitucional;
- 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano da saída;
- Saldo do FGTS já depositado: o valor continua na sua conta, mas o saque imediato só é possível em situações específicas, como saque-aniversário, aposentadoria ou compra da casa própria.
Repare que nenhuma dessas verbas depende de você provar nada além do próprio vínculo empregatício. Elas são devidas automaticamente pelo simples fato de ter existido um contrato de trabalho, independentemente de quem tomou a iniciativa de encerrá-lo. O problema é que muita empresa calcula errado, principalmente as férias proporcionais e o reflexo do terço constitucional, então vale sempre conferir o extrato de cálculo entregue junto com o termo de rescisão.
Essas verbas devem ser pagas dentro do prazo de 10 dias corridos após o fim do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Se você quiser entender melhor esse prazo e a multa por atraso, vale a pena ler nosso artigo sobre a multa do art. 477 quando a empresa atrasa a rescisão.
O que você perde ao pedir demissão
Aqui está a parte que costuma pegar o trabalhador de surpresa. Ao pedir demissão, você abre mão de três direitos importantes que só existem em casos de dispensa pela empresa:
- Multa de 40% do FGTS: não é devida em pedido de demissão, apenas em demissão sem justa causa ou rescisão indireta;
- Saque do FGTS: o saldo acumulado permanece na conta vinculada, sem liberação imediata;
- Seguro-desemprego: esse benefício é exclusivo de quem foi dispensado sem justa causa, então quem pede demissão não tem direito a ele.
Por isso, antes de formalizar o pedido, vale sempre avaliar se existe alguma alternativa mais vantajosa para o seu caso. Se a sua saída foi motivada por alguma falta grave da empresa, como atraso constante de salário, ausência de recolhimento do FGTS ou assédio moral, talvez você nem precise pedir demissão: pode ser hipótese de rescisão indireta, situação em que a Justiça reconhece que foi a empresa quem descumpriu o contrato, preservando seu direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, inclusive a multa de 40% e o seguro-desemprego. Vale a pena avaliar esse cenário antes de qualquer coisa.

Como funciona o aviso prévio quando você pede demissão
Quem pede demissão precisa cumprir 30 dias de aviso prévio, trabalhando normalmente nesse período. Se você não quiser ou não puder cumprir esse prazo, a empresa pode descontar o valor equivalente de suas verbas rescisórias.
Diferente da demissão sem justa causa, não existe aviso prévio proporcional por tempo de casa quando é o trabalhador quem pede para sair, a regra é sempre os 30 dias fixos ou o desconto correspondente.
Uma dúvida comum é se dá para negociar a dispensa desse cumprimento sem perder dinheiro. Em geral, se a própria empresa dispensa o trabalhador de cumprir o aviso, ela não pode descontar o valor, mas se quem pede para sair antes é o trabalhador, o desconto costuma ser aplicado. Vale conversar diretamente com o RH e, se possível, colocar esse acordo por escrito antes de sair da empresa, para evitar desconto indevido no acerto final.
Existe uma alternativa melhor? A rescisão por acordo
Desde a reforma trabalhista, o art. 484-A da CLT criou a rescisão por acordo mútuo, uma modalidade intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa. Nela, trabalhador e empresa concordam em encerrar o contrato, e o trabalhador recebe:
- Metade do aviso prévio, se indenizado;
- Metade da multa do FGTS, ou seja, 20% em vez de 40%;
- Direito de sacar até 80% do saldo do FGTS;
- Sem direito a seguro-desemprego.
Se a saída pode ser negociada com a empresa, esse formato costuma ser bem mais vantajoso do que o pedido de demissão puro. Vale a pena ler mais sobre como funciona no nosso artigo sobre rescisão por acordo e quanto você recebe.
Exemplo de cálculo completo do pedido de demissão
Vamos usar um caso realista: um trabalhador com 4 anos e 6 meses de empresa, salário de R$ 2.800,00, que pediu demissão no meio do mês, já estando 6 meses dentro do novo período aquisitivo de férias.
Veja o que ele tem direito a receber apenas com a rescisão:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.400,00
- Férias vencidas + 1/3: R$ 3.733,33
- Férias proporcionais (6/12) + 1/3: R$ 1.866,67
- 13º salário proporcional (6/12): R$ 1.400,00
- FGTS acumulado ao longo do contrato (54 meses de depósitos): R$ 12.096,00
Só com isso, o subtotal já chega a R$ 20.496,00. Mas esse não é o fim da história. Nos últimos anos de contrato, esse trabalhador fazia em média 10 horas extras por mês que nunca foram pagas, e a empresa também deixou de repassar a cesta básica prevista na convenção coletiva da categoria, no valor de R$ 150,00 mensais. Dentro do prazo prescricional de 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos trabalhados, ele ainda pode cobrar:
- Horas extras não pagas (10h/mês por 24 meses, com adicional de 50%): R$ 4.581,82
- Reflexos das horas extras em férias, 13º e FGTS (30%): R$ 1.374,55
- Cesta básica da convenção coletiva não paga (24 meses): R$ 3.600,00
💰 Soma total: cerca de R$ 30.052,36
Note que essa conta não inclui a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego, porque nenhum dos dois é devido em pedido de demissão. Ainda assim, o total surpreende muita gente, justamente porque envolve valores que a maioria dos trabalhadores nem sabe que pode cobrar.
Verbas que trabalhadores esquecem de cobrar mesmo pedindo demissão
O erro mais comum é achar que, ao pedir demissão, só resta receber o básico e seguir em frente. Mas horas extras, diferenças salariais, benefícios de convenção coletiva não pagos e até PLR proporcional continuam sendo devidos, independentemente do motivo da saída. Se você quer saber mais sobre isso, veja nosso guia sobre benefícios da convenção coletiva não pagos e como cobrar.
Antes de assinar qualquer termo de rescisão, vale reunir contracheques, cartões de ponto e comprovantes de benefícios dos últimos anos. Esse material costuma ser a diferença entre receber só o básico e recuperar um valor bem mais expressivo.
Vale lembrar ainda que a assinatura do termo de rescisão não significa abrir mão desses valores. O trabalhador pode assinar o documento reconhecendo apenas o recebimento das verbas ali descritas e, mesmo assim, buscar na Justiça do Trabalho o que foi pago errado ou o que nunca chegou a ser pago, dentro do prazo prescricional. A quitação vale só para o que está expressamente listado no termo, não para tudo que aconteceu durante o contrato.
Outro ponto que merece atenção é o exame demissional. A empresa é obrigada a realizá-lo antes do desligamento, e ele serve tanto para constatar sua aptidão para o trabalho quanto para registrar eventuais problemas de saúde relacionados à função exercida. Recusar a assinatura do termo sem esse exame é um direito seu, e pular essa etapa pode custar caro caso surja algum problema de saúde relacionado ao trabalho mais adiante.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi dispensado sem justa causa.
Posso sacar o FGTS depois de pedir demissão?
Não imediatamente. O saldo fica na conta vinculada e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como saque-aniversário, aposentadoria, compra da casa própria ou após 3 anos sem vínculo CLT.
A empresa pode me obrigar a cumprir o aviso prévio?
Sim, os 30 dias de aviso prévio são regra no pedido de demissão. Se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das suas verbas.
Vale mais a pena negociar uma rescisão por acordo em vez de pedir demissão?
Na maioria dos casos, sim, porque você mantém acesso a parte da multa do FGTS e pode sacar até 80% do saldo. Mas isso depende da empresa concordar com a negociação.
Ainda posso cobrar horas extras mesmo depois de já ter saído da empresa?
Sim, desde que dentro do prazo prescricional de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.
Preciso de advogado para calcular o que tenho direito?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado, principalmente quando há horas extras, diferenças salariais ou benefícios não pagos envolvidos, porque o cálculo correto exige acesso e análise de toda a documentação do contrato.
Calcule sua rescisão antes de decidir
Antes de formalizar o pedido de demissão, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e tenha uma estimativa de quanto você tem direito a receber.
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