Empresa Atrasou a Rescisão? Veja a Multa do Art. 477 da CLT

Você foi demitido, assinou os papéis, e agora está contando os dias no calendário esperando o dinheiro cair na conta. Se já passou mais de uma semana e nada de rescisão, a pergunta que fica é simples: a empresa pode demorar quanto tempo para pagar isso?

A resposta é não. A CLT tem uma regra clara sobre esse prazo, e quando a empresa não cumpre, ela paga uma multa para você, além de todo o valor da rescisão. Milhares de trabalhadores deixam esse dinheiro na mesa todos os anos por não saberem que esse direito existe. Veja como funciona e o que fazer se o seu caso for esse.

O que diz o artigo 477 da CLT sobre o prazo de pagamento

O artigo 477 da CLT determina que a empresa tem até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias. Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por tempo determinado ou até rescisão por acordo.

Se o 10º dia cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Fora essa exceção, não existe desculpa que justifique o atraso.

Quanto tempo a empresa realmente tem para pagar

Antes da reforma trabalhista de 2017, havia uma diferença de prazo dependendo de quem cumpria o aviso prévio. Hoje a regra foi unificada: são 10 dias corridos a partir do fim do contrato, seja ele com aviso prévio trabalhado, indenizado ou dispensado.

Isso significa que, se você foi demitido e a empresa te liberou no mesmo dia (aviso prévio indenizado), a contagem já começou. Vale a pena anotar a data exata da sua saída, porque é a partir dela que o prazo corre.

Qual é o valor da multa por atraso na rescisão

Quando a empresa perde o prazo de 10 dias, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além de todas as verbas já devidas (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%, quando aplicável). Essa multa é paga diretamente para você, sem precisar entrar na Justiça, mas na prática muitas empresas simplesmente não pagam por conta própria, o que obriga o trabalhador a cobrar.

A única exceção prevista em lei é quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso, por exemplo, não comparecendo para assinar o termo de rescisão quando devidamente convocado. Fora isso, a multa é devida.

Mesa de escritório vazia com computador, representando o setor de RH que atrasou o pagamento da rescisão
O prazo de 10 dias vale para qualquer tipo de desligamento (Foto: Pexels)

Exemplo de como calcular a multa do art. 477

Imagine um trabalhador que ganhava R$ 2.800,00 por mês e foi demitido sem justa causa. A empresa deveria ter pago a rescisão até o 10º dia corrido após a saída, mas só efetuou o pagamento 25 dias depois. Nesse caso, além de toda a rescisão (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais mais um terço, 13º proporcional, FGTS e a multa de 40%), a empresa ainda deve:

💰 Multa do art. 477: R$ 2.800,00 (um salário inteiro), somada a tudo o que já era devido na rescisão

Ou seja, o atraso custa caro para a empresa e não custa nada para você entrar com o pedido. Vale sempre juntar o comprovante de pagamento (ou a falta dele) e a data de saída registrada na carteira ou no termo de rescisão.

O que fazer se a empresa não pagou dentro do prazo

  • Confira a data exata do seu desligamento e conte os 10 dias corridos a partir dela;
  • Reúna a carta de demissão, o aviso prévio ou qualquer comunicação sobre a saída;
  • Procure o setor de RH ou o departamento pessoal, por escrito, cobrando o pagamento;
  • Se não houver resposta, procure um advogado trabalhista para calcular exatamente quanto você tem a receber e formalizar a cobrança.

Um ponto importante: mesmo que a empresa pague a rescisão em atraso, a multa do art. 477 continua sendo devida. Pagar depois do prazo não cancela a penalidade, ela só deixa de existir se o pagamento tivesse sido feito dentro dos 10 dias.

Se você quer entender melhor todo o pacote de valores que compõe uma rescisão, vale a pena ler também nosso guia sobre FGTS, como sacar e a multa de 40% e o artigo sobre como calcular os dias do aviso prévio.

Perguntas frequentes

O prazo de 10 dias vale para pedido de demissão também?
Sim. A regra do art. 477 vale para qualquer forma de desligamento, inclusive quando é o próprio trabalhador quem pede para sair.

A multa é automática ou preciso pedir?
Em teoria a empresa deveria pagar por conta própria, mas na prática o trabalhador quase sempre precisa cobrar, seja diretamente com o RH, seja por meio de um advogado.

Depois de quanto tempo eu perco o direito de cobrar essa multa?
O prazo prescricional trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando valores dos últimos 5 anos trabalhados. Depois disso, o direito de cobrar se perde.

E se eu já recebi a rescisão, mas em atraso, ainda posso cobrar a multa?
Sim. O atraso já configura o direito à multa, mesmo que o pagamento tenha sido feito posteriormente.

A multa do art. 477 é a mesma coisa que a multa de 40% do FGTS?
Não. São multas diferentes e cumulativas. A de 40% incide sobre o saldo do FGTS em demissões sem justa causa, enquanto a do art. 477 é uma penalidade específica pelo atraso no pagamento da rescisão.

Preciso ir à Justiça para receber essa multa?
Nem sempre. Muitas vezes uma cobrança formal já resolve, mas se a empresa continuar se recusando a pagar, o caminho é a Justiça do Trabalho, dentro do prazo gratuito para quem não tem condições de arcar com custas.

Não deixe esse dinheiro passar

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