A empresa te chamou numa sala reservada e ofereceu um “acordo” para encerrar o contrato. Disse que era mais rápido, mais tranquilo para os dois lados, e que você ainda ia receber quase tudo. Só que ninguém explicou direito o que muda entre esse tipo de rescisão e uma demissão sem justa causa comum.
Essa cena se repete todos os dias em empresas de todos os tamanhos, e a maioria dos trabalhadores assina sem entender exatamente o que está em jogo. Existe até nome para isso: rescisão por acordo, ou distrato trabalhista, prevista no artigo 484-A da CLT. Entender a diferença entre concordar de verdade e ser pressionado a assinar é o que separa um acordo justo de um prejuízo silencioso no seu bolso.
O que é a rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)
O artigo 484-A foi incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017 e criou uma terceira forma de encerrar o contrato de trabalho, além da demissão sem justa causa (decisão da empresa) e do pedido de demissão (decisão do empregado). Nessa modalidade, os dois lados concordam em terminar o vínculo, e por isso as verbas rescisórias ficam no meio do caminho entre uma situação e outra.
Não existe tempo mínimo de casa para usar esse tipo de rescisão. Um trabalhador com um mês de empresa ou com dez anos de carteira assinada pode fazer o acordo, desde que a decisão seja realmente de ambas as partes, e não uma imposição disfarçada da empresa.
Quanto você recebe: veja cada verba da rescisão por acordo
Essa é a parte que mais gera dúvida. Na rescisão por acordo, algumas verbas são pagas de forma integral e outras pela metade. Veja como fica:
- Saldo de salário: pago integralmente, pelos dias trabalhados no mês.
- Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional: pagas integralmente (100%).
- 13º salário proporcional: pago integralmente (100%).
- Aviso prévio indenizado: pago pela metade (50% do valor).
- Multa de 40% do FGTS: reduzida para 20% sobre o saldo depositado.
- Saque do FGTS: liberado até 80% do saldo da conta vinculada, ficando 20% retidos.
- Seguro-desemprego: não há direito ao benefício nesse tipo de rescisão.
(Foto: Bia Limova / Pexels)
Na prática, quem faz o acordo abre mão de metade da multa do FGTS, de metade do aviso prévio e do seguro-desemprego inteiro. Em troca, tem acesso mais rápido a uma parte do FGTS e evita a demora de discutir judicialmente a forma da demissão.
Cada situação tem um cálculo diferente, dependendo do salário, do tempo de empresa e do saldo do FGTS. Para saber exatamente quanto você tem direito a receber no seu caso, use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista e veja o valor estimado em poucos minutos.
Imagine um trabalhador com dois anos de empresa, salário de R$ 2.500 e R$ 8.000 guardados no FGTS. Numa demissão sem justa causa, ele receberia o aviso prévio integral, a multa de 40% sobre o saldo do fundo e poderia sacar o valor todo, além do seguro-desemprego. Na rescisão por acordo, o aviso cai pela metade, a multa passa para 20% e o saque fica em até 80% do saldo, sem direito ao benefício do seguro-desemprego. A diferença em dinheiro pode chegar a alguns milhares de reais, dependendo do salário e do tempo de casa.
Acordo, pedido de demissão ou demissão sem justa causa: qual a diferença
Antes de assinar qualquer coisa, vale comparar as três situações lado a lado:
| Direito | Acordo (484-A) | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | 50% | 100% | Não recebe, e pode ter desconto se não cumprir o aviso |
| Multa do FGTS | 20% | 40% | Não recebe |
| Saque do FGTS | Até 80% | Até 100% | Sem movimentação da conta |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Tem direito, se cumprir os requisitos | Não tem direito |
| Férias e 13º proporcionais | Integral | Integral | Integral |
Repare que o pedido de demissão, feito por iniciativa do próprio trabalhador, é o que garante menos direitos. Já a demissão sem justa causa, decidida pela empresa, é a que garante o pacote completo. O acordo fica exatamente no meio das duas situações.
Fique atento: os cuidados antes de assinar o acordo
Nem toda proposta de acordo é feita de boa fé. É comum a empresa chamar de “acordo” o que na verdade é uma demissão sem justa causa disfarçada, só para pagar menos verbas. Alguns sinais merecem atenção antes de colocar sua assinatura:
- A empresa apresenta o acordo como se fosse a única opção, sem dar espaço para recusa ou negociação.
- Você não teve tempo para ler o documento com calma ou tirar dúvidas antes de assinar.
- Ninguém te explicou, de forma clara, que o seguro-desemprego fica fora do acordo.
- O termo de rescisão não detalha os valores de cada verba de forma separada.
- Você está grávida, afastada por acidente de trabalho ou tem alguma estabilidade provisória (nesses casos, o acordo exige ainda mais cuidado, porque envolve abrir mão de uma proteção legal específica).
(Foto: Monstera Production / Pexels)
Se você tem horas extras não pagas ou entende que a empresa te devia outros valores ao longo do contrato, isso não desaparece com o acordo. Vale conferir se tudo o que era devido foi realmente pago antes de assinar qualquer termo de quitação, e lembrar que existe um prazo para cobrar essas diferenças depois de sair da empresa, como explicamos em detalhes neste guia sobre prazo para cobrar horas extras após a demissão. Assinar o acordo não significa abrir mão automaticamente de valores que já eram seus antes da rescisão.
Precisa passar pelo sindicato? Veja as formalidades
Desde a reforma trabalhista, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória na maioria dos casos, inclusive na rescisão por acordo. Isso não quer dizer que o processo pode ser informal.
- O acordo deve ser registrado por escrito, detalhando cada verba paga.
- O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) precisa citar expressamente o artigo 484-A da CLT como base legal da rescisão.
- O pagamento das verbas rescisórias tem prazo de até 10 dias após o fim do contrato, o mesmo prazo geral de qualquer rescisão.
- A baixa na carteira de trabalho e a comunicação ao eSocial seguem esse mesmo prazo.
Fique atento também às convenções coletivas da sua categoria: algumas ainda preveem participação do sindicato mesmo depois da reforma, e nesse caso a regra específica da categoria prevalece sobre a regra geral. Guarde uma cópia de todos os documentos assinados, do TRCT e dos comprovantes de pagamento, porque eles são a prova do que foi combinado se algo precisar ser questionado depois.
Vale a pena aceitar o acordo?
Depende do que pesa mais para você no momento. Se você já tem outro emprego confirmado ou uma renda garantida, abrir mão do seguro-desemprego pesa menos, e o acesso mais rápido a parte do FGTS pode fazer sentido. Se você depende do seguro-desemprego para se manter até se recolocar no mercado, o acordo tende a sair caro.
Também vale lembrar que, mesmo depois de assinado, um acordo pode ser questionado na Justiça do Trabalho se ficar provado que não houve concordância real, e sim uma imposição da empresa disfarçada de acordo mútuo. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer que se tratou, na verdade, de demissão sem justa causa, com direito às verbas integrais e à diferença de tudo o que foi pago a menos.
Antes de assinar, ou mesmo depois, se você já assinou e ficou com a sensação de ter sido prejudicado, o ideal é buscar uma análise gratuita do seu caso com um advogado trabalhista. Muita coisa que parece definitiva no papel ainda pode ser revista.
Perguntas frequentes sobre rescisão por acordo
Quem faz acordo com a empresa tem direito a seguro-desemprego?
Não. O artigo 484-A exclui expressamente o direito ao seguro-desemprego nesse tipo de rescisão. Se você depende desse benefício para se manter até se recolocar, esse é um ponto decisivo para pesar antes de assinar qualquer coisa.
Posso sacar todo o saldo do FGTS na rescisão por acordo?
Não. O saque fica limitado a até 80% do saldo da conta vinculada, e os outros 20% permanecem depositados. Quem já aderiu ao saque-aniversário também não tem acesso a esse percentual do saldo, recebendo apenas a multa rescisória reduzida.
A empresa pode me obrigar a assinar o acordo?
Não. O acordo só é válido se houver concordância real dos dois lados. Se a empresa impôs a decisão e chamou de acordo apenas para pagar menos, isso pode ser questionado na Justiça do Trabalho e reconhecido como demissão sem justa causa, com direito às verbas integrais.
Preciso ter mais de um ano de empresa para fazer o acordo?
Não existe tempo mínimo de vínculo exigido por lei para esse tipo de rescisão. Ela pode ser feita em qualquer momento do contrato, desde o primeiro mês até depois de muitos anos de casa, desde que as duas partes concordem de fato.
A rescisão por acordo suja a carteira de trabalho?
Não. O acordo não é um tipo de demissão por justa causa e não deixa nenhuma marca negativa na carteira de trabalho ou no histórico profissional do trabalhador. Ele aparece apenas como o que realmente é: uma extinção de contrato por comum acordo.
Trabalhadora grávida pode fazer acordo de rescisão?
É possível, mas exige cuidado redobrado, porque a gestante tem estabilidade provisória garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Antes de assinar qualquer acordo nessa situação, o ideal é buscar orientação jurídica para entender exatamente o que está sendo negociado e o que se perde ao abrir mão dessa proteção.
Depois de assinado, dá para desistir do acordo?
Depois de formalizado e pago, reverter o acordo é difícil, mas não impossível. Se ficar comprovado vício de consentimento, como pressão, engano ou falta de informação clara no momento da assinatura, a Justiça do Trabalho pode anular o acordo e reconhecer a demissão sem justa causa.
Se você está em dúvida sobre uma proposta de acordo, já assinou e quer saber se os valores estavam corretos, ou simplesmente quer entender quanto teria direito a receber, o escritório Nakahashi Advogados oferece uma análise gratuita da sua rescisão. É rápido, sem compromisso, e pode evitar que você deixe dinheiro na mesa.


