Vendedora obrigada a gravar vídeos com roupa decotada será indenizada: o que isso ensina sobre seus direitos

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais virou assunto nesta semana: uma vendedora obrigada a gravar vídeos para as redes sociais da loja com roupas justas e decotadas será indenizada. A notícia chamou atenção porque muita gente, em vários setores, já foi pressionada a aparecer em vídeos, fotos e campanhas da empresa sem que isso estivesse combinado na contratação.

Vamos resumir o caso em linguagem simples e mostrar o que ele ensina a qualquer trabalhador sobre uso de imagem no trabalho, limites do poder do patrão e direito à indenização.

O que aconteceu: a condenação de R$ 7 mil

Segundo a reportagem do Conjur, publicada em 28 de outubro de 2026, e do Migalhas, uma ex-vendedora de uma loja de varejo de Minas Gerais entrou com ação alegando que, além de vender, era exigida a gravar vídeos promocionais para as redes sociais usando roupas de academia justas e decotadas. Ela afirmou que isso a expunha a constrangimento e a uma situação de objetificação diante de clientes e do público online.

De acordo com o jornal Estado de Minas, uma testemunha confirmou que as vendedoras eram obrigadas a participar e usavam roupas diferentes das informadas na contratação, quando as gravações teriam sido descritas como vídeos de humor, com uniforme. A 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) condenou a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais. A empresa recorreu, e a 3ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) manteve a condenação nesse ponto, segundo as reportagens.

Trabalhadora lendo documento com expressão de alívio após decisão favorável
Conhecer a decisão ajuda o trabalhador a entender os próprios limites (Foto: Pexels)

O que a empresa alegou em sua defesa

As reportagens informam que a empresa sustentou que a trabalhadora havia assinado uma autorização para uso de imagem e que as roupas faziam parte da estratégia de divulgação dos produtos, negando qualquer conduta ilícita. A empresa não é identificada nas reportagens consultadas.

A juíza, porém, entendeu que o documento autorizava o uso comercial da imagem, mas não obrigava a trabalhadora a produzir vídeos, nem definia o conteúdo ou a frequência das gravações. Além disso, a atividade não estava prevista no contrato de trabalho. Para a magistrada, exigir a gravação com roupas que causavam constrangimento violou os direitos de personalidade da empregada. Como o caso ainda pode ter desdobramentos, vale tratar o resultado como a posição atual da Justiça, não como ponto final.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

O recado da decisão é que o poder de comando do empregador tem limites. O patrão pode organizar o trabalho, mas não pode exigir o que não foi combinado no contrato nem o que fere a dignidade do empregado. Veja o que você pode tirar disso:

  • Autorização de uso de imagem não é “cheque em branco”. Assinar um termo para a empresa usar sua foto em material de divulgação não significa aceitar gravar vídeos, aparecer em qualquer roupa ou ser exposto nas redes;
  • Atividade fora do contrato pode gerar direito a reparação. Se a função mudou ou ganhou tarefas que você não aceitou, isso pode caracterizar desvio de função e, conforme o caso, diferença salarial;
  • Constrangimento tem nome e tem indenização. Situações que expõem o empregado ao ridículo ou à objetificação podem configurar dano moral (art. 223-B da CLT) ou assédio moral;
  • Uniforme e vestimenta têm regra. A empresa pode exigir padrão de vestimenta, mas sem humilhar. Quem paga o uniforme e a lavagem também é um tema relevante;
  • Testemunhas fazem diferença. No caso de Minas, a confirmação de uma colega foi importante para provar o que ocorria.

Lembre que cada caso é analisado de forma individual. O valor de R$ 7 mil foi definido considerando a extensão do dano, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, e outro processo pode ter resultado diferente.

Fui obrigado a gravar vídeos ou aparecer nas redes da empresa: o que fazer?

Se você está numa situação parecida, estes passos ajudam a proteger seus direitos. Pense neles como um mini-checklist:

  • Guarde provas: mensagens de WhatsApp, e-mails e grupos em que a empresa pede ou cobra os vídeos;
  • Anote datas, locais e nomes de quem presenciou ou também participava;
  • Guarde o contrato e qualquer termo de uso de imagem que você assinou, para ver o que realmente foi autorizado;
  • Evite apagar os vídeos e as conversas, pois podem servir de prova;
  • Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude drástica, como parar de comparecer ao trabalho.

Em situações graves, a Justiça pode reconhecer a rescisão indireta (art. 483 da CLT), em que o trabalhador “demite” a empresa e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS. O prazo para cobrar é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Leia também: dano moral no trabalho: quando cabe, quanto vale e como provar, assédio moral: o que é e como provar e empresa pode descontar uniforme do salário?

Duas mulheres analisando um documento juntas em um escritório
Conversar com alguém de confiança e reunir provas é o primeiro passo (Foto: Pexels)

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a gravar vídeos para as redes sociais?
Depende do que foi combinado no contrato e da forma como isso é exigido. A decisão de Minas indica que, sem previsão no contrato e com constrangimento, a exigência pode gerar indenização.

Termo de autorização de imagem me obriga a aparecer em vídeos?
Segundo o entendimento da juíza neste caso, não. A autorização cobre o uso comercial da imagem, mas não obriga a produzir conteúdo.

Qual foi o valor da indenização?
R$ 7 mil por danos morais, valor mantido pela 3ª Turma do TRT-3 no ponto analisado, conforme as reportagens.

Posso pedir rescisão indireta se isso acontecer comigo?
Em casos de exigência de tarefas alheias ao contrato ou tratamento com rigor excessivo, é possível discutir a rescisão indireta. A análise depende das provas.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os últimos 5 anos.

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Fontes consultadas: Conjur, Migalhas, Estado de Minas e O Tempo (27 e 28 de outubro de 2026).

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