Você foi ao médico, pegou o atestado, entregou no trabalho e o chefe disse que não vale. Ou pior: descontou o dia e ameaçou advertência. Essa situação é mais comum do que parece, e quase sempre a empresa está errada.
Resposta direta: a empresa não pode recusar atestado médico só porque não gostou dele ou porque acha que você não estava doente. Ela só pode questionar se houver indício real de falsidade ou falta de requisitos básicos.
O que a lei diz
A CLT (art. 473) e a Lei 605/49 garantem que a falta justificada por doença não pode ser descontada do salário nem do descanso semanal remunerado. O atestado é o documento que prova essa justificativa.
Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, pelo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O TST e os tribunais regionais entendem que o atestado de médico (de qualquer especialidade, do SUS, de convênio ou particular) tem presunção de veracidade. Quem diz que é falso é quem precisa provar.
Como funciona na prática
O atestado precisa ter nome completo, data, assinatura e carimbo com CRM do médico. Atestado de dentista também vale, com o CRO. Não é obrigatório constar a doença (CID) e você não precisa contar o diagnóstico ao patrão.
Atestado de comparecimento, aquele que só diz que você esteve na consulta por algumas horas, também justifica o período em que você ficou fora. Atestado de acompanhante, para levar filho ou familiar, depende da convenção coletiva ou da política da empresa, mas para filho de até 6 anos a lei tem previsão específica de um dia por ano para consulta.
Atestado por telemedicina é válido, desde que o médico seja registrado no CRM e a consulta tenha sido feita dentro das regras do Conselho Federal de Medicina.
Quando a empresa pode questionar: se o documento não tem assinatura ou CRM, se há sinais claros de adulteração, ou se o próprio médico negar que emitiu. Nesses casos ela pode pedir esclarecimento, mas não pode descontar o dia antes de apurar.
A empresa também não pode obrigar você a ir ao médico dela para “confirmar”. Se tem médico do trabalho, ele pode analisar o atestado, mas dificilmente derruba a opinião do médico que examinou você.
O que fazer se a empresa descumprir
Primeiro, guarde tudo: o atestado original, uma cópia com carimbo de recebimento, conversas de WhatsApp e e-mails em que você avisou a falta. Se a empresa recusar o protocolo, mande uma foto do atestado por mensagem, que já serve de prova.
Se o dia foi descontado, você pode cobrar o valor com reflexos no descanso semanal remunerado. Se a empresa avisou que é falta injustificada e usou isso para dar advertência ou suspensão, a punição pode ser anulada na Justiça.
Demissão por justa causa por causa de faltas com atestado é abusiva. Também não se confunde com outros descontos indevidos no salário, como horas extras não pagas, que seguem regras próprias. Se você foi mandado embora logo depois de se afastar, vale conferir se houve dispensa discriminatória ou, em caso de acidente de trabalho, estabilidade de 12 meses.
Se a empresa te demitiu e você precisa saber quanto tem a receber, use a calculadora gratuita de rescisão para ter uma estimativa antes de conversar com a empresa.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o dia do atestado?
Não. Falta justificada por atestado válido não pode ser descontada do salário nem do descanso semanal remunerado.
Preciso entregar o atestado em quanto tempo?
A lei não fixa um prazo geral. Muitas empresas e convenções coletivas pedem entrega em até 48 horas. Avise o mais rápido possível e guarde a prova do aviso.
O atestado precisa ter o CID?
Não. A informação da doença é sigilosa e só consta se você autorizar. A empresa não pode exigir o CID.
Atestado de dentista vale?
Sim, desde que tenha identificação do profissional com o CRO e indique o período de afastamento.
Fui punido por apresentar atestado. E agora?
Guarde as provas e procure orientação. A advertência ou suspensão pode ser anulada e o desconto pode ser devolvido.
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