Trabalhador no transporte público indo para o trabalho (1)

Empresa não deu vale-transporte: posso cobrar o que gastei?

Você paga passagem do próprio bolso para ir trabalhar e a empresa nunca deu o vale-transporte? Isso é mais comum do que parece, e muita gente acha que perdeu esse dinheiro para sempre.

A boa notícia: sim, você pode cobrar. Se a empresa não forneceu o vale-transporte e você gastou com o trajeto de casa para o trabalho, tem direito a receber esse valor de volta, com reflexos se for o caso.

Trabalhador no transporte público indo para o trabalho

O que a lei diz sobre o vale-transporte

A Lei 7.418/1985 obriga a empresa a antecipar o valor das passagens do trajeto de ida e volta entre a sua casa e o trabalho. Isso vale para quem tem carteira assinada, inclusive empregados domésticos.

O trabalhador participa com até 6% do salário básico. O que passar disso é por conta da empresa. Se a passagem custa menos que os 6%, a empresa só pode descontar o valor real do vale.

O desconto incide sobre o salário base, sem somar horas extras, adicionais ou comissões. E o vale não é salário, então não entra no cálculo de férias ou 13º.

Como funciona na prática

Para receber o benefício, o empregado precisa informar por escrito o endereço residencial e os meios de transporte que usa. Muita empresa usa essa falta de papel como desculpa, mas o TST já decidiu o contrário.

Pela Súmula 460 do TST, quem precisa provar que o empregado não tinha direito ou não quis usar o vale é a empresa, não o trabalhador. Ou seja, se ela não entregou e não tem declaração assinada dizendo que você dispensou, a conta fica com ela.

Também é possível pagar o vale em dinheiro? A regra é que o pagamento seja em vale, mas o TST tem admitido o pagamento em dinheiro quando não há prejuízo ao trabalhador. O que não pode é não pagar nada.

Uma situação clássica: a empresa descontava os 6% do holerite, mas nunca entregou o vale. Nesse caso, além de receber as passagens, você pode pedir a devolução do valor descontado.

Um exemplo simples: você ganha R$ 2.000 de salário base e gasta R$ 300 por mês com ônibus e metrô. A empresa só pode descontar R$ 120 (6%), e os outros R$ 180 são dela. Se nunca entregou nada, em 12 meses ela deve cerca de R$ 3.600, fora correção e juros.

Outro ponto que pesa: muitos trabalhadores pedem o benefício no início e a empresa diz que “depois resolve”. Essa promessa verbal não vale como dispensa. Se você continuou usando o transporte, a obrigação continuou existindo mês a mês.

Pessoas em transporte público a caminho do trabalho

O que fazer se a empresa descumprir

Comece juntando provas. Guarde holerites, comprovantes de recarga do bilhete único, extratos do cartão de transporte e mensagens combinando o benefício. Testemunhas que faziam o mesmo trajeto também ajudam.

Depois, procure o RH e peça por escrito o pagamento dos valores atrasados. Se não resolver, o caminho é a Justiça do Trabalho.

O prazo para cobrar é de 5 anos para trás durante o contrato, e de 2 anos depois da demissão para entrar com a ação. Para entender melhor como esses prazos funcionam, veja nosso texto sobre o prazo para cobrar direitos depois da demissão.

Quando a falta do vale vem junto de outras irregularidades, como horas extras não pagas, tudo pode ser cobrado no mesmo processo. Em casos mais graves, é possível pedir a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.

Se você saiu da empresa, o valor do vale-transporte não pago também entra na conta das verbas que devem ser acertadas. Use a calculadora de rescisão gratuita para conferir o que você deveria ter recebido.

Perguntas frequentes

Quem mora perto do trabalho tem direito?

Se você usa transporte público, mesmo que seja só um trecho, tem direito. Quem vai a pé ou de carro próprio normalmente não tem, desde que não use transporte coletivo no trajeto.

Posso abrir mão do vale-transporte?

Pode dizer que não quer, mas isso deve constar em declaração assinada por você. Sem esse documento, a empresa tem dificuldade de provar a dispensa.

A empresa pode dar só um valor fixo de auxílio?

Pode pagar em dinheiro, mas o valor precisa cobrir o custo real do trajeto. Se ficar abaixo do que você gasta, a diferença pode ser cobrada.

Trabalho home office, tenho direito?

Nos dias em que não há deslocamento, não. Mas se você vai ao escritório alguns dias por semana, esses dias contam.

O vale entra no cálculo da rescisão?

Não como salário, mas os valores atrasados devem ser pagos. Se foram descontados sem entrega, você pode exigir a devolução.

Cartão de transporte público usado pelo trabalhador

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