A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que esteja em aviso prévio?
A empregada gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. De acordo com o Supremo Tribunal Federal – STF, basta a existência da gravidez para o direito à estabilidade provisória da gestante ser aplicado. Portanto, ainda que a empregada não tenha