Você trabalha o dia todo, almoça correndo na mesa ou nem almoça, e no fim do mês nada aparece no holerite. Se isso é rotina na sua empresa, saiba que o intervalo é um direito, e a empresa que não respeita precisa pagar por isso.
A resposta direta: se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo. Quando a empresa não dá esse tempo, total ou parcialmente, ela deve pagar o período não concedido com acréscimo de 50% sobre o valor da sua hora normal.
O que a lei diz sobre o intervalo de almoço
O artigo 71 da CLT define o tempo de descanso de acordo com a sua jornada. Quem trabalha mais de 6 horas tem de 1 a 2 horas de intervalo. Quem trabalha entre 4 e 6 horas tem direito a 15 minutos.
Esse tempo não conta como hora trabalhada, ou seja, não entra na jornada. Em troca, você precisa estar livre: pode sair do posto, comer com calma e descansar. Se o chefe pede para ficar de olho no telefone ou atender cliente, o intervalo não foi cumprido de verdade.
Desde a reforma trabalhista de 2017, o parágrafo 4º do artigo 71 diz que, se a empresa não concede o intervalo (inteiro ou em parte), paga só o tempo suprimido, com adicional de 50%. Antes da reforma, a empresa pagava a hora cheia, mesmo que o intervalo tivesse sido reduzido em 10 minutos.
Como funciona na prática
Imagine que você ganha R$ 10 por hora, tem direito a 1 hora de almoço e só consegue parar 30 minutos. A empresa deve pagar os 30 minutos que faltaram, com 50% a mais: R$ 7,50 por dia. Em um mês com 22 dias trabalhados, são R$ 165, fora os reflexos em férias, 13º e FGTS.
A empresa pode reduzir o intervalo? Só em situações específicas. Um acordo ou convenção coletiva pode diminuir o almoço para o mínimo de 30 minutos (art. 611-A da CLT). Sem previsão em norma coletiva, combinar de palavra com o gerente não vale.
Outro ponto que gera dúvida é o chamado “intervalo corrido”. Quando o ponto marca saída e volta de 1 hora, mas você trabalhou durante o almoço, o que vale é o que aconteceu de fato. Mensagens, testemunhas e registros de sistema ajudam a provar.
E o ponto batido de forma automática, sempre igual, todos os dias? Isso costuma chamar atenção na Justiça do Trabalho. Marcações idênticas, como 12h00 e 13h00 por meses seguidos, podem ser consideradas inválidas, e o juiz aceita outras provas do que realmente acontecia.
Se além do almoço você faz horas extras que a empresa não paga, vale ler também o que fazer com horas extras não pagas.
O que fazer se a empresa descumprir
Comece reunindo provas. Guarde cartões de ponto, prints de mensagens enviadas durante o almoço, escalas de trabalho e o nome de colegas que podem confirmar a situação. Anote também os dias em que o intervalo foi cortado.
Depois, converse com o RH ou procure o sindicato da categoria. Muitas vezes o problema se resolve sem briga, com ajuste de escala e pagamento do que ficou para trás.
Se não resolver, o caminho é a ação trabalhista. Você pode cobrar o tempo de intervalo suprimido dos últimos 5 anos, e o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos depois de sair da empresa. Veja os detalhes em prazo para cobrar horas extras depois da demissão.
Se você foi ou será demitido, confira também quanto tem a receber na rescisão com a nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita.
Perguntas frequentes
Posso ser obrigado a almoçar em 15 minutos?
Se sua jornada passa de 6 horas, não. O mínimo é de 1 hora, salvo acordo ou convenção coletiva que permita reduzir até 30 minutos. Fora disso, a empresa deve pagar a diferença com 50% de adicional.
O intervalo que a empresa não deu conta como hora extra?
A lei trata como pagamento do tempo suprimido com adicional de 50%, e esse valor tem natureza indenizatória após a reforma. Mesmo assim, a cobrança é válida e pode ser feita na Justiça.
Trabalho 6 horas por dia. Tenho direito a 1 hora de almoço?
Não. Quem trabalha exatamente 6 horas tem direito a 15 minutos de intervalo. A hora cheia vale para jornadas acima de 6 horas.
Posso cobrar o intervalo de anos atrás?
Sim, dos últimos 5 anos contados da data em que você entra com a ação, desde que o contrato tenha terminado há menos de 2 anos.
Comer na mesa de trabalho conta como intervalo?
Só se você estiver totalmente livre para descansar. Se precisa atender telefone, clientes ou responder mensagens, o intervalo não foi cumprido.
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