A ESTABILIDADE DA GESTANTE SE APLICA AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO?

O artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante estabilidade provisória no emprego para a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Basta a existência da gravidez para o direito à estabilidade provisória da gestante ser aplicado. Ainda

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Advogado Trabalhista

A Nakahashi Advogados conta com o advogado trabalhista Dr. Ricardo Nakahashi e sua equipe, com larga experiência na área trabalhista. Contamos com uma estrutura eficaz para orientar e defender os interesses dos trabalhadores em geral, especializada na defesa dos trabalhadores. Nosso escritório conta com especialistas experientes, especialmente nas seguintes situações,

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Fui demitido, o que devo fazer agora? Como e quando vou receber?

Este artigo tem como objetivo responder a perguntas comuns sobre demissão sem justa causa e aborda três tópicos: 1) Tem como invalidar a dispensa sem justa causa? 2) Meus direitos são respeitados durante todo o tempo em que estou na empresa? 3) Como calcular a rescisão? As diretrizes apresentadas a

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