Este artigo tem como objetivo responder a perguntas comuns sobre demissão sem justa causa e aborda três tópicos: 1) Tem como invalidar a dispensa sem justa causa? 2) Meus direitos são respeitados durante todo o tempo em que estou na empresa? 3) Como calcular a rescisão? As diretrizes apresentadas a seguir são válidas para todos os funcionários sob a jurisdição da CLT: desde diretores executivos até funcionários de nível operacional. Somos advogados especializados em “Direito do Trabalho”. Caso tenha outras dúvidas, fale conosco pelo Whatsapp.
1- O funcionário que tem estabilidade, você não pode demitido sem justa causa.
Os empregadores não podem despedir empregados que estejam na estabilidade. É o caso das mães que acabam de ganhar seus bebês (até 5 meses após o parto), membros da CIPA (cipeiros), vítimas de acidentes de trabalho (estabilidade de 12 meses após o término do auxílio doença), casos específicos especificados na convenção coletiva e outros casos.
Caso seja demitido durante o período de estabilidade, o empregado deve procurar advogado trabalhista para reintegração ao trabalho. Caso a decisão de reintegração não seja respeitada, ou mesmo que o juiz considere que a reintegração não é viável, a empresa pode ser condenada ao pagamento de todos os salários e direitos de todo o período de estabilidade.
2- Meus direitos trabalhistas – verificar se a empresa pagou corretamente.
Muitas pessoas consideram apenas o cálculo da rescisão do contrato, mas se esquecem de verificar se têm outros direitos que deveriam ser pagos durante o tempo trabalhado. Verificar se a empresa cumpriu com todas as suas obrigações durante a vigência do contrato de trabalho, pois caso deixe de cumprir quaisquer obrigações, é necessário entrar com ação para pleitear seus direitos lesados. Entre eles, existem 4 aspectos mais comuns que muitos funcionários não conseguem verificar e devem ser enfatizados.
- Carteira assinada – a partir do momento em que o funcionário realmente inicia a prestação do serviço, a carteira do funcionário deve ser assinada. Não basta assinar o ano passado em vez do ano anterior, pois não houve cobrança de direitos no período informal (como INSS, FGTS etc.);
- FGTS – Muitas empresas optam por não cobrar o FGTS por motivos estratégicos (porque podem pagar menos no convênio). Como resultado, você pode perder 8% do seu salário todos os meses, e será uma pena se você puder aumentar esse valor. Saiba como verificar seu saldo do FGTS para ver se isso acontece.
- INSS -Se esses recursos não forem cobrados, certifique-se: você pagou e sua pensão ainda será prejudicada. Veja aqui como verificar sua conta no INSS para ver se isso aconteceu.
- Horas extras – Muitas empresas não pagam corretamente as horas extras. Deixam de pagar as horas realizadas em holerites, pagam “por fora”, não apresentam cartões de ponto mensalmente para o funcionário conferir se está tudo correto, assim como assinar a folha de ponto. Muitas vezes o empregado faz muitas horas as quase não constam ou não pagam todo o valor corretamente no holerite, lesando assim o empregado. Também há o famoso “banco de horas” que nunca é compensado. Há inúmeras irregularidades.
3- Cálculo de rescisão: Quanto vou receber por ter sido demitido? O que a empresa deve pagar.
Em caso de demissão sem justa causa (a empresa que me demitiu), o empregado terá direito a uma série de verbas. O cálculo de rescisão deve incluir o seguinte:
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- valor proporcional aos meses trabalhados do 13º salário;
- férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescidas de 1/3;
- indenização pela rescisão do contrato;
- saque do FGTS e multa de 40%;
- benefícios estipulados por convenções coletivas;
- receber o seguro desemprego.
Para ser sincero: não há como calcular a terminação exata na Internet por e-mail, WhatsApp ou calculadoras online. Isso porque nenhum deles é verdadeiramente confiável. Você precisa saber exatamente quanto foi pago no seu contrato de trabalho, o que faltou e os detalhes do caso. Por exemplo: você insere salário, data de admissão, férias e outros detalhes em uma calculadora online e recebe o valor final em 2 segundos. Mas você não acha que seu empregador não cobrou seu fundo de garantia e não repassou o valor deduzido de seu salário nos últimos cinco anos para o INSS, ou você não considerou pagar duas vezes pelas férias do ano anterior (férias obrigatórias). Os danos são enormes.
Se houver alguma dúvida, a melhor maneira é descobrir, investigar e consultar um advogado.
Caso contrário, vamos examinar cada item que tem direito quando da demissão.
a) Aviso prévio – dispensa sem justa causa
O aviso prévio é um direito aplicável a ambas as partes, caso ambas as partes pretendam rescindir o contrato, devem comunicar essa intenção à outra parte no prazo mínimo de 30 dias. Se o empregador quiser demitir imediatamente o funcionário de seu quadro de funcionários, ele terá que pagar o salário de um mês (aviso prévio indenizado), não sendo necessário o empregado trabalhar. Se tiver trabalho, o empregado recebe normalmente.
b) Saldo salarial da dispensa imotivada
A rescisão do contrato de trabalho também dá direito ao trabalhador de receber um salário mensal proporcional ao número de dias de trabalho.
Portanto, se o funcionário trabalhar 15 dias, ele terá direito a 50% do salário referente ao mês. Divida o salário por 30 e multiplique esse resultado pelo número de dias úteis (salário / 30 x dias úteis).
c) 13º proporcional
Aqui estamos falando de meses, não dias. É o valor do salário de um mês dividido por 12 (o número de meses em um ano) e, em seguida, multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados. Mas observe que se o funcionário trabalhar pelo menos 15 dias por mês, isso já foi contabilizado como um mês de trabalho.
d) Férias vencidas
Após o funcionário completar um ano de serviço, ele terá o direito de tirar férias no ano seguinte. Se o trabalhador se encontrar nesta situação, terá direito ao valor (um mês de salário) e 1/3 do valor (ou seja, salário + 1/3). Por outro lado, se já se passou um ano desde que obteve o direito de sair, mas ainda não o fez, terá o direito de receber férias em dobro (ou seja, [salário + 1/3] x2).
e) Férias proporcionais
Se o empregado ainda não completou o período de um ano para o qual tem direito as férias, ele ainda tem o direito de receber férias proporcionais aos meses trabalhados. Por exemplo, se você trabalhar por cinco meses, receberá um benefício de férias de 5/12.
f) Multa rescisória da demissão sem justa causa
No caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a verba rescisória, que equivale a 40% do valor depositado na conta do FGTS pela empresa durante o período do contrato de trabalho. Ou seja, mesmo que o empregado tenha sacado parte do valor, o valor considerado é o valor total desde o início do vínculo empregatício. Por exemplo, se o empregador pagou R$ 40.000 reais durante a vigência do contrato de trabalho, a multa seria de R$ 16.000 reais. Isso continuará a se aplicar mesmo se o funcionário sacar qualquer quantia durante este período.
g) FGTS e saque da demissão sem justa causa
O trabalhador despedido sem justa causa tem o direito de retirar todos os valores depositados no FGTS. Isso pode ser muito interessante, dependendo do tempo de contribuição acumulado.
h) Preste atenção nas convenções coletivas
Este é um aspecto raramente abordado em artigos gerais, mas um advogado que atua na área do trabalho sabe que é muito importante para seus clientes. Os acordos ou convenções coletivas de trabalho podem conceder aos funcionários direitos adicionais (direitos nos termos do Artigo 611-A da CLT), e esses direitos até substituem o texto legal. Entre esses direitos, pode haver multas mais elevadas do que as geralmente aplicáveis, ou mesmo um período de estabilidade que é válido apenas em certas categorias de trabalho e sob certas circunstâncias. Portanto, pode ser necessário consultar o advogado trabalhista e verificar o acordo/convenção coletiva de trabalho de sua categoria. Você pode ter mais vantagens do que pensa.
i) Seguro Desemprego
Por fim, é importante saber que o INSS confere aos empregados benefícios previdenciários, inclusive seguro-desemprego. Representa a segurança do trabalhador, para que ele sobreviva entre dois empregos. Se você for demitido, terá direito ao seguro desemprego.
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
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