ACIDENTE DE TRABALHO: TENHO DIREITO À ESTABILIDADE?
Os acidentes de trabalho podem decorrer de perturbação funcional durante o exercício das atividades, ou, ainda, decorrente de uma lesão corporal. Nesse caso, a depender da sua gravidade, o colaborador passa a ter direito ao afastamento de sua função. Ocorre que, o que vemos é que muito embora o trabalhador