ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO BANCÁRIO: O QUE É E COMO PROVAR.
O assédio moral, quando configurado, consiste em hipótese de grande prejuízo ao trabalhador, que sofre com o tratamento ou as pressões que recebe. Constitui-se em um evento danoso praticado pelo empregador (na pessoa da pessoa que hierarquicamente superior ao ofendido), que pode ter o dever de indenizar e pode ensejar,