Férias: como calcular, prazo de pagamento e direitos do trabalhador

Faltam poucos meses para o fim do ano, o chefe ainda não falou nada sobre o seu descanso e você não sabe se está perdendo dinheiro. Ou então chegou o contracheque das férias e o valor parece menor do que deveria. Essas dúvidas são mais comuns do que parece, e quem conhece as regras da CLT consegue se proteger de erros e de descontos indevidos.

Aqui você vê, em linguagem simples, quando nasce o direito, quanto você deve receber, qual o prazo de pagamento e o que fazer se a empresa não cumprir a lei.

Quando você passa a ter direito às férias

Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, você completa o chamado período aquisitivo. É o tempo que a lei exige para você “ganhar” o direito ao descanso. A regra está no artigo 130 da CLT.

A partir daí começa o período concessivo: a empresa tem outros 12 meses para marcar suas férias. Quem escolhe a data, em regra, é o patrão, de acordo com o interesse da empresa. Mesmo assim, ele precisa avisar você por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

O direito vale para todo trabalhador com carteira assinada, seja em contrato por prazo indeterminado, seja em contrato de experiência que vire efetivo. Trabalhador doméstico também tem direito aos mesmos 30 dias.

Calculadora e dinheiro sobre a mesa para calcular o valor das férias

(Foto: Bia Limova / Pexels)

Quantos dias de férias você tem

A regra geral é de 30 dias corridos por ano trabalhado. Esse número pode cair se você tiver faltas sem justificativa durante o período aquisitivo:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias.

Acima de 32 faltas injustificadas, perde-se o direito naquele ano. Atenção: falta com atestado médico, licença-maternidade e outras ausências protegidas por lei não entram nessa conta. Se a empresa descontou dias de férias por causa disso, vale conferir o caso.

Como calcular o valor das férias

O cálculo é simples. Você recebe o salário dos dias de descanso e mais um terço constitucional (1/3) sobre esse valor. O terço é um extra garantido pela Constituição, e não pode ser retirado.

Veja um exemplo com salário de R$ 3.000,00. As férias de 30 dias valem R$ 3.000,00. O terço é R$ 1.000,00. Total bruto: R$ 4.000,00. Dessa quantia saem INSS e imposto de renda, quando for o caso.

Se você faz hora extra, recebe adicional noturno, comissão ou qualquer parcela que se repete, a média dessas verbas entra na base de cálculo. Muita gente perde dinheiro porque a empresa calcula só em cima do salário base. Se esse é o seu caso, leia também o que fazer com horas extras não pagas.

Quer saber quanto você tem a receber em uma demissão, incluindo férias e terço? Use a calculadora de rescisão gratuita.

Prazo de pagamento e aviso prévio das férias

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso (artigo 145 da CLT). Se o descanso começa numa segunda, por exemplo, o dinheiro precisa estar na conta até o sábado anterior.

Também há uma regra que muita gente não conhece: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal. Isso evita que parte do seu descanso seja “comida” por folgas que você já teria.

Se a empresa atrasar o pagamento, você pode cobrar a diferença com correção. E se ela deixar passar o período concessivo sem dar as férias, entra a regra mais favorável ao trabalhador, explicada a seguir.

Férias vencidas: pagamento em dobro

Quando a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses do período concessivo, ela precisa pagar o descanso em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Isso significa receber o salário dos dias de férias e o terço duas vezes. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a Súmula 81 e outras decisões firmando que o patrão deve pagar o dobro mesmo que dê as férias tarde.

Se o seu período de 12 meses já passou e você ainda não descansou, vale guardar holerites e registros de ponto. Veja também nosso texto sobre banco de horas ilegal, porque as duas situações costumam aparecer juntas.

Trabalhador organizando documentos e holerites sobre férias

(Foto: Anna Tarazevich / Pexels)

Dividir ou vender as férias: o que a lei permite

Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que você concorde. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. Ninguém pode ser obrigado a fracionar.

Você também pode vender até 10 dias (o chamado abono pecuniário), recebendo o dinheiro em vez de descansar. Esse direito é seu: a empresa não pode obrigar nem negar o pedido, desde que você o faça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Usando o mesmo salário de R$ 3.000,00 do exemplo, vender 10 dias rende R$ 1.000,00 mais R$ 333,33 de terço, e os outros 20 dias de descanso pagam R$ 2.000,00 mais R$ 666,67. O valor bruto é o mesmo, a diferença é que você trabalha mais dias.

E o que fazer se o patrão tenta obrigar você a vender? Isso é ilegal. Guarde as mensagens e procure orientação.

Férias na demissão: o que você recebe

Quando o contrato termina, as férias entram na rescisão. As férias vencidas, aquelas cujo período de 12 meses você já completou, são sempre pagas com o terço, em qualquer tipo de saída. As férias proporcionais (1/12 por mês trabalhado desde o último período) são pagas na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e na rescisão indireta.

A exceção é a justa causa: nela o trabalhador perde as proporcionais, mas mantém as vencidas. Por isso, conferir o termo de rescisão linha por linha é essencial. Se a empresa esqueceu o terço ou calculou menos meses do que o certo, a diferença pode ser cobrada.

O prazo para a empresa quitar a rescisão é de 10 dias corridos. Passou disso, há multa. Se isso aconteceu com você, aproveite para conferir também se há horas extras não pagas na mesma rescisão.

Outro ponto que costuma passar batido: o aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço. Isso aumenta o número de meses das férias proporcionais, e muita empresa deixa de somar esse período. Confira no termo se o cálculo considerou a data final correta, com a projeção do aviso.

O que fazer se a empresa não cumpriu as regras

Primeiro, reúna provas: holerites, recibo de férias, mensagens com o RH ou o chefe, e registros de ponto. Segundo, converse com o setor de pessoal e peça a correção por escrito. Muitas empresas corrigem o erro quando percebem que o trabalhador conhece seus direitos.

Se não resolver, você pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Lembre que existe prazo: durante o contrato você tem 5 anos para cobrar, e depois da saída apenas 2 anos. Deixar passar esse tempo faz o direito se perder.

Perguntas frequentes sobre férias

Posso tirar férias antes de completar 12 meses de trabalho?

Só se a empresa concordar. Pela lei, o direito nasce depois de 12 meses de trabalho. Antecipar é uma liberalidade do patrão, e não gera obrigação para ele.

As faltas reduzem minhas férias?

Sim, mas só as faltas sem justificativa. Até 5 faltas, você mantém os 30 dias. De 6 a 14 faltas, são 24 dias. De 15 a 23, são 18 dias. De 24 a 32, são 12 dias. Atestado médico e outras ausências previstas em lei não contam como falta.

A empresa pode me chamar para trabalhar durante as férias?

Não. Férias são um período de descanso e o patrão não pode exigir trabalho nesses dias. Se isso acontece, vale guardar mensagens e provas, porque pode gerar pagamento em dobro e indenização.

Quem pede demissão ou é demitido recebe férias?

Sim. As férias vencidas (que você já tinha direito) são pagas sempre, com o terço. As férias proporcionais também são pagas na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e na rescisão indireta. Na justa causa, só as vencidas.

Posso vender todas as minhas férias?

Não. O abono pecuniário permite vender no máximo 10 dias, ou seja, um terço. Os outros 20 dias precisam ser descansados.

Até quando posso cobrar férias que a empresa não pagou?

Durante o contrato, o prazo de cobrança é de 5 anos, contados do fim do período em que a empresa deveria ter concedido as férias. Depois que o contrato termina, você tem 2 anos para entrar com a ação.

Férias podem ser divididas em quantos períodos?

Em até três períodos, desde que você concorde. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

Mulher descansando durante as férias

(Foto: Atlantic Ambience / Pexels)

Já sabe quanto deveria receber? Faça agora o cálculo na calculadora gratuita de rescisão trabalhista e compare com o que a empresa pagou.

Ficou com dúvida ou desconfia que suas férias foram pagas errado? O Nakahashi Advogados faz uma análise gratuita do seu caso. É só falar com a equipe pelo site e contar o que aconteceu, sem compromisso.

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