
HORAS EXTRAS: TIRE SUAS DÚVIDAS E APRENDA A CALCULAR!
A legislação trabalhista prevê que a duração normal do trabalho – podendo comportar exceções – é de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo exceder até 2 horas diárias. Essa continuidade após o horário normal, chamada “prorrogação de jornada” é que se classifica em “hora extraordinária”, ou,

