O Seguro Desemprego é um benefício fundamental para aqueles que se encontram desempregados. O valor do benefício atende a diversas necessidades financeiras durante o período sem emprego. Diante disso, destacamos nesse artigo os principais aspectos desse benefício, incluindo quem tem direito, como receber e os valores.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa pelo empregador e que atendem a certos requisitos, como ter sido empregado formal (com carteira assinada) por um período mínimo de tempo.
Portanto, para ter direito ao benefício o trabalhador precisa estar desempregado no momento do requerimento. Além disso, é importante destacar que o fato de receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção aos benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente, também afasta o direito ao recebimento do benefício.
Entenda os períodos mínimos em que o empregado precisa ter trabalhado de maneira formal para poder receber o benefício:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação do benefício;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação do benefício; e
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
No caso do trabalhador doméstico, para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa; ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Qual o valor do benefício?
O trabalhador doméstico receberá o valor equivalente a um salário mínimo vigente.
Já o valor das parcelas do benefício devido ao trabalhador formal é calculado de acordo com a média dos salários dos 3 meses antes da demissão.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza anualmente a tabela do seguro-desemprego:
Já quem recebe o valor de um salário mínimo, será este o valor recebido a título de seguro-desemprego, uma vez que esse benefício nunca é inferior ao valor do salário mínimo vigente.
O número de parcelas do benefício varia de acordo com o tempo de trabalho anterior e a quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu o Seguro-Desemprego. Confira:
- Trabalho por no mínimo 6 meses: recebe três parcelas;
- Trabalho por no mínimo 12 meses: recebe 4 parcelas; e
- Trabalho por no mínimo 24 meses ou mais: recebe 5 parcelas.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador deve comparecer a um posto de atendimento credenciado pelo Ministério do Trabalho ou efetuar a solicitação online através do portal Gov.br, ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O empregado precisa portar o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, que é entregue pelo empregador quando efetuada a rescisão do contrato de trabalho e de um documento pessoal com o número do CPF.
Também é importante ficar atento ao prazo para efetuar o requerimento do benefício:
O trabalhador formal precisa requerer o benefício do 7º ao 120º dia, contados da data da demissão.
Já o trabalhador doméstico precisa requerer o benefício do 7º ao 90º dia, contados da data da demissão.
Conclusão.
O Seguro Desemprego é um direito importante para trabalhadores desempregados, proporcionando auxílio financeiro enquanto buscam novas oportunidades de emprego. É fundamental conhecer os critérios, a legislação e os procedimentos para garantir o acesso a esse benefício quando necessário.
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