Você sabia que quem contraiu CODIV-19 tem direitos previdenciários? Confira nesta postagem quais são e os detalhes de cada um deles para que você possa garantir os seus direitos.
Auxílio-Doença
Para ter acesso ao auxílio-doença é preciso ter ficado afastado por mais de 15 dias (seguidos ou em um período de 60 dias) sem poder exercer a sua função.
Por exemplo, alguém foi infectado com o coronavírus e ficou internado por mais de 15 dias. Nesse caso, a pessoa fica total e permanentemente impossibilitada de trabalhar. Portanto, ela terá direito a esse benefício.
Outro ponto importante para ter direito ao benefício além da incapacidade para o trabalho, é ter a qualidade de segurado na hora do requerimento, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar em período de graça. Ter qualidade de segurado é essencial para obter o benefício.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é adequada somente para os segurados que estão total e permanentemente impossibilitados de trabalhar.
Em outras palavras, ele não consegue mais trabalhar de forma alguma, mesmo que em funções diferentes das quais exercia antes.
E isto pode acontecer já que a Covid-19 pode tornar o segurado incapaz de trabalhar devido às suas várias sequelas.
Para assegurar que o trabalhador está totalmente incapacitado de trabalhar o INSS realiza peridicias periodicas.
Contudo, para ter acesso ao benefício também é fundamental ter qualidade de segurado assim como para o auxílio-doença.
Auxílio-Acidente
De forma geral, o auxílio-acidente é destinado aos segurados que devido a algum acidente, seja este relacionado ao trabalho ou não, sofreram algumas sequelas que reduziram sua capacidade de trabalhar.
Assim sendo, é um benefício de natureza indenizatória já que é um valor pago mensalmente ao segurado que teve sua capacidade laboral reduzida.
Vale ressaltar que é um auxílio em que as pessoas podem continuar a trabalhar já que houve uma redução da capacidade laboral e não uma perda completa.
Desse modo, o auxílio-acidente se aplica quando houver alguma sequela deixada pela CODIV-19.
Pensão por Morte
Por fim, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do falecido e, é importante lembrar, também se aplica se a causa do óbito for COVID-19.
É preciso ficar atento aos requisitos para pedir a pensão por morte que envolvem a dependência financeira do segurado e do interessado, bem como o grau de parentesco e a qualidade do segurado. Para entender mais detalhadamente sobre benefício leia os textos:
Pensão por morte: quem tem direito? como pedir? quanto receber? entenda aqui!
Prazo para pedir pensão por morte
Conclusão
No decorrer do texto, conversamos sobre quais são os benefícios previdenciários que quem contraiu a CODIV-19 pode recorrer e quais são os requisitos básicos para solicitá-los.
Você já sabia dessas informações? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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