TST Nega Indenização a Trabalhador que Perdeu o Dedo Há 19 Anos: Veja o Prazo Para Pedir

Um trabalhador perdeu parte de um dedo em um acidente dentro de uma fábrica de alimentos no Pará. Ele só entrou com a ação na Justiça quase 19 anos depois, e a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de indenização por unanimidade. O motivo não foi a gravidade do caso, mas o tempo que passou. A decisão, divulgada nesta semana, escancarou um problema que atinge milhares de trabalhadores brasileiros: muita gente nem sabe que existe um prazo para cobrar na Justiça depois de um acidente de trabalho, e quando descobre, já é tarde.

O que aconteceu no caso julgado pelo TST

O trabalhador atuava como ferramenteiro em uma fábrica de alimentos em Abaetetuba, no Pará. Em 2007, durante a jornada, ele sofreu o acidente e perdeu parte de um dos dedos. O contrato de trabalho terminou no ano seguinte, em 2008.

A ação pedindo indenização por danos materiais e morais só foi ajuizada em 2025, quase duas décadas depois do acidente. Antes de chegar ao TST, o pedido já havia sido negado pela 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8).

Trabalhador de capacete caminha em área industrial com esteiras

(Foto: Marianna Zuzanna / Pexels)

O trabalhador argumentou que o dano causado por uma lesão permanente, como a perda de parte do dedo, não deveria prescrever, já que os efeitos da sequela o acompanham para sempre. A 2ª Turma do TST rejeitou essa tese e manteve a decisão anterior, por entender que o prazo já havia se esgotado havia muito tempo.

O que diz a lei sobre o prazo para pedir indenização

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, estabelece que o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça cobrando direitos relacionados àquele vínculo, incluindo indenizações por acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Esse prazo de dois anos é chamado de prescrição trabalhista. Ele começa a contar a partir do dia em que o contrato termina, não da data do acidente. No caso julgado pelo TST, o contrato acabou em 2008, então o prazo para entrar com a ação vencia em 2010. A ação protocolada em 2025 chegou 15 anos tarde demais.

Existe ainda um segundo limite, a prescrição quinquenal: mesmo dentro dos dois anos após o fim do contrato, só podem ser cobrados valores referentes aos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação. Os dois prazos funcionam juntos e servem para dar segurança jurídica às partes, mas na prática costumam pegar o trabalhador desprevenido.

Qual o impacto disso para quem sofreu um acidente de trabalho

O caso expõe um erro comum: muitos trabalhadores acreditam que, por se tratar de uma sequela permanente ou de uma doença que se agrava com o tempo, o direito de processar a empresa nunca vence. Não é assim. A regra dos dois anos vale mesmo quando a lesão é grave e os efeitos continuam pelo resto da vida.

A situação fica ainda mais delicada em casos de doença ocupacional, como problemas na coluna, perda auditiva ou lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), que muitas vezes só aparecem anos depois do início da exposição. Nesses casos, a jurisprudência costuma contar o prazo a partir da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da doença e de sua relação com o trabalho, e não do fim do contrato. Ainda assim, o ideal é procurar orientação assim que o diagnóstico chega, sem esperar.

Outro ponto que passa despercebido: o prazo corre mesmo que o trabalhador esteja recebendo auxílio-acidente ou benefício do INSS. O benefício previdenciário e a indenização contra a empresa são coisas diferentes, e receber um não pausa o prazo de cobrar o outro.

Martelo de juiz sobre mesa de madeira representando decisão judicial

(Foto: Katrin Bolovtsova / Pexels)

Seus direitos hoje: o que fazer para não perder o prazo

Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ligada à sua função, alguns direitos continuam valendo, mas dependem de agir dentro do prazo:

Indenização por danos morais e materiais: cabível quando a empresa teve culpa no acidente, por não fornecer equipamento de proteção, não treinar o funcionário ou manter máquina sem manutenção, por exemplo.

Estabilidade acidentária: quem recebe auxílio-doença acidentário (código B91) tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego depois de voltar ao trabalho.

Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): é obrigação da empresa, mesmo quando o acidente parece pequeno. A falta da CAT não elimina o direito do trabalhador, mas dificulta a prova do que aconteceu.

O conselho prático é simples: quanto antes o trabalhador buscar orientação jurídica depois do acidente ou do diagnóstico, maior a chance de reunir provas e respeitar os prazos. A mesma lógica vale para outros direitos com prazo apertado, como o prazo para cobrar horas extras depois da demissão, que também segue a regra dos dois anos.

Vale revisar tudo de uma vez se você foi demitido recentemente. Muitos trabalhadores só percebem o tamanho do prejuízo quando fazem as contas da rescisão e descobrem que também têm horas extras não pagas para cobrar, além de eventuais indenizações. O relógio da prescrição corre para as duas situações ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com ação por acidente de trabalho?

Dois anos a partir do fim do contrato de trabalho, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

O prazo conta a partir do acidente ou do fim do contrato?

Do fim do contrato de trabalho. Enquanto o trabalhador segue empregado na mesma empresa, o prazo de prescrição para pedir a indenização ainda não começou a correr.

E se a doença só foi diagnosticada anos depois do acidente ou da exposição?

Em casos de doença ocupacional, o prazo costuma começar a contar da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do diagnóstico e do nexo com o trabalho, não da data do fim do contrato.

Receber auxílio-acidente do INSS impede a prescrição?

Não. O benefício previdenciário e a indenização contra a empresa são pedidos diferentes, e um não pausa o prazo do outro.

Quem sofreu acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego?

Sim. Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

O que fazer se a empresa não emitiu a CAT?

O próprio trabalhador, o sindicato ou até o médico que o atendeu podem emitir a CAT. A ausência do documento não elimina o direito à indenização, mas torna importante buscar orientação para reunir outras provas do acidente.

Se você sofreu um acidente de trabalho, foi demitido recentemente ou tem dúvidas sobre valores que a empresa ainda te deve, não deixe o tempo passar. Calcule sua rescisão trabalhista gratuitamente e fale com o escritório Nakahashi Advogados para avaliar o seu caso.

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