I – PENSÃO ALIMENTÍCIA: O QUE É?
Pensão alimentícia caracteriza-se pelo valor pago mensalmente em benefício de quem não pode sustentar-se por si mesmo, destinado a prover suas necessidades, desde as mais básicas, como as de maiores valores.
II – QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
– Cônjuges e companheiros, reciprocamente;
– Filhos em relação aos pais;
– Filhos em relação aos avós ou bisavós (na ausência dos pais ou avós);
– Pais em relação aos filhos;
– Pais em relação aos netos ou bisnetos (na ausência dos filhos ou netos);
– Irmãos unilaterais ou bilaterais, reciprocamente (na falta de ascendentes ou descendentes).
III – COMO SOLICITAR UMA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Muito embora exista a possibilidade de tentar amigavelmente, em grande parte dos casos, não há êxito. Assim sendo, é necessário ingressar na Justiça para ter sucesso na obtenção de seus direitos.
Assim sendo, procure um advogado de sua confiança para dar a entrada no processo judicial, ou, ainda, para tentativas extrajudiciais.
IV – VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: COMO É DEFINIDO?
O valor da pensão alimentícia é definido através de três parâmetros importantes:
– A necessidade de quem é alimentado;
– A possibilidade financeira de quem paga a pensão alimentícia;
– A proporcionalidade entre esses fatores.
Ou seja, nesses casos, trabalha-se com um trinômio: necessidade x possibilidade x proporcionalidade, um equilíbrio entre a possibilidade de quem paga a pensão e a necessidade de quem a recebe, demandando uma avaliação que não tem natureza meramente matemática.
Lembrando que: não importa o patrimônio oficial do alimentante, mas o nível de vida que de fato ostenta!!
V – ATÉ QUE IDADE POSSO RECEBER PENSAR ALIMENTÍCIA – PENSÃO AOS FILHOS
Não está correto dizer que a pensão alimentícia somente é devida até que o filho atinja a maioridade. Isso porque, ainda que complete seus 18 anos de idade, aos que estiverem estudando em curso superior ou técnico, ela também é devia, sendo esse período, portanto, estendido.
Além disso, também é de se considerar a hipótese de filhos com deficiência física ou mental, já que tal situação justifica a manutenção da pensão para além dos limites de idade estabelecidos, ou seja, ainda que já sejam maiores de idade.
VI – PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA
Havendo a fixação de alimentos, seja por um instrumento particular, ou, ainda, por decisão judicial, e estando a pensão alimentícia atrasada, o ideal é procurar um advogado especialista de confiança para dar entrada em um processo judicial, pra buscar o devido pagamento, tanto através da prisão do alimentante, como, por penhora de bens, caminhos esses que poderão ser explicados pelo seu profissional.
VII – REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Por fim, caso já haja uma fixação, todavia, o valor pago a título de pensão já não mais estão de acordo com a realidade, ou seja, não mais representam um equilíbrio entre a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, é possível que haja REVISÃO da pensão alimentícia, tanto de forma amigável, mas, não sendo possível, através de Ação Revisional de Alimentos.
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Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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