O contrato de experiência é um contrato de trabalho por tempo determinado que pode se tornar um contrato de trabalho indeterminado por vontade das partes.
Portanto, a existência de um termo prefixado é requisito essencial para um contrato de experiência. Caso o prazo do contrato de trabalho por experiência seja alcançado e as partes mantenham a relação empregatícia entre si, não se fala mais em contrato por experiência, mas sim em contrato indeterminado.
O prazo do contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias. Para ser considerado válido, o contrato deve ser estipulado dentro desse prazo, ainda que não sejam consecutivos. Como exemplo, pode ser firmado um contrato de experiência por 45 dias e depois prorrogar por mais 45 dias.
Embora seja um contrato de trabalho diferente do convencional, no qual as partes pactuam o vínculo de emprego com a intenção de mantê-lo por tempo indetermindado, o contrato de experiência também deve observar as regras impostas em lei.
O contrato de experiência deve ser formalizado por escrito e mencionar as condições acordadas entre as partes, tal como data de início, fim, função, horários e remuneração.
Todos os direitos e deveres trabalhistas são aplicáveis ao contrato de experiência. O empregado tem direito de receber salário proporcional ao cargo, férias proporcionais, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros direitos assegurados aos demais empregados.
Da mesma maneira, o empregador deve fornecer as condições de trabalho adequadas e respeitar as normas vigentes aplicadas ao contrato de experiência.
Além de tudo isso, o contrato de experiência deve constar na carteira de trabalho do empregado. O período do contrato de experiência é contabilizado para fins previdenciários e demais direitos do trabalhador.
O empregador que não anotar o período na carteira de trabalho do empregado poderá ser penalizado. O empregado pode ingressar com demanda judicial para solicitar o reconhecimento do vínculo de emprego do período para constar o período na carteira e requerer demais direitos inerentes.
O contrato de experiência é uma alternativa importante para a avaliação conjunta entre empregado e empregador, contudo, as regras aplicadas ao contrato devem ser observadas pelas partes, pois é essencial para garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores.
É fundamental que o trabalhador esteja atento as regras relacionadas às horas extras durante a jornada de trabalho para não ser prejudicado.
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