NR-1 e Riscos Psicossociais: Fiscalização Já Vale e Pode Render Indenização ao Trabalhador

Desde 26 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego já pode autuar e multar empresas que não cuidam da saúde mental de seus funcionários. A regra é a NR-1 atualizada, que obriga todo empregador a mapear os chamados riscos psicossociais: pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas, assédio moral e ambientes hostis. Passado o período de adaptação, agosto de 2026 marca os primeiros meses de fiscalização valendo de verdade, e o tema voltou a ganhar força entre trabalhadores que sofrem com o clima dentro da empresa.

O que mudou na NR-1

A Norma Regulamentadora nº 1 é a base da segurança do trabalho no Brasil. Ela existe há décadas para tratar de riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.

Em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 incluiu ali, pela primeira vez, os riscos psicossociais: fatores ligados à forma como o trabalho é organizado e que podem adoecer mentalmente o trabalhador.

A norma entrou em vigor em maio de 2025, mas o governo abriu um ano de prazo educativo. Nesse período, o Ministério do Trabalho orientava as empresas em vez de multar. O prazo terminou em 25 de maio de 2026. A partir do dia seguinte, a fiscalização passou a valer com multas de verdade, e o ministro Luiz Marinho já confirmou que não haverá nova prorrogação.

Reunião de trabalho discutindo clima organizacional e riscos psicossociais

(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

O que a lei exige das empresas agora

Toda empresa com empregados registrados pela CLT precisa incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o mesmo documento que já existia para riscos físicos, químicos e de acidentes.

Na prática, isso significa identificar as fontes de sofrimento no ambiente de trabalho, como metas inatingíveis, chefias abusivas, jornadas extensas e falta de pausas. Também exige avaliar se a carga de trabalho é compatível com o número de funcionários disponíveis e documentar medidas de prevenção e correção. Um checklist genérico, copiado da internet, não cumpre mais a norma.

Quem descumprir pode ser multado em valores que vão de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por infração, conforme a tabela de penalidades do Ministério do Trabalho. Mas a multa administrativa é só uma parte do problema para o empregador: o PGR malfeito também vira prova contra a empresa em processos trabalhistas.

O que muda na prática para o trabalhador

Para quem trabalha, a mudança mais importante é o direito de cobrar por escrito. Se a empresa não tem PGR atualizado, não faz nada diante de reclamações de assédio moral ou ignora sinais de esgotamento da equipe, isso hoje é uma infração fiscalizável, não apenas uma falha de gestão.

Isso é especialmente relevante para quem trabalha sob pressão constante: metas agressivas em vendas e call center, jornadas estendidas em escalas de revezamento, cobranças humilhantes de supervisores e ambientes onde reclamar é visto como fraqueza.

Se você já convive com sobrecarga e jornada estendida sem receber por isso, vale entender também como cobrar horas extras não pagas, já que o excesso de jornada é um dos principais fatores de risco psicossocial reconhecidos pela norma.

Trabalhadora buscando equilíbrio e cuidando da saúde mental fora do ambiente de trabalho

(Foto: Vitaly Gariev / Pexels)

Seus direitos se você adoecer por causa do trabalho

Quando o ambiente de trabalho causa ou agrava um quadro de burnout, depressão, ansiedade ou outro transtorno psicológico, o trabalhador tem caminhos concretos para se proteger, mesmo sem esperar uma fiscalização acontecer.

Afastamento pelo INSS. Se um médico atesta relação entre a doença e o trabalho, o afastamento pode ser enquadrado como acidente de trabalho (código B91), o que garante estabilidade de 12 meses após o retorno e depósito de FGTS durante todo o período afastado.

Rescisão indireta. Quando a empresa expõe o trabalhador a assédio moral ou se omite diante de riscos psicossociais conhecidos, o artigo 483 da CLT permite pedir a chamada rescisão indireta. O trabalhador sai, mas recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Indenização por dano moral. A Justiça do Trabalho já reconhece indenizações relevantes em casos de assédio moral e adoecimento psíquico comprovado. Quanto mais a empresa ignorou sinais de sofrimento documentados, maior tende a ser o valor fixado na condenação.

O trabalhador não precisa esperar o Ministério do Trabalho multar a empresa para agir. Atestados médicos, mensagens, testemunhas e relatos de colegas já bastam para reunir prova e abrir uma reclamação trabalhista.

Perguntas frequentes

O que são riscos psicossociais no trabalho?

São fatores da organização do trabalho que podem prejudicar a saúde mental do trabalhador, como metas abusivas, jornadas excessivas, assédio moral, falta de autonomia e ambientes hostis.

Toda empresa precisa se adequar à NR-1 atualizada?

Sim. A obrigação vale para empresas de todos os portes que tenham empregados registrados pela CLT, com exigências proporcionais ao tamanho e ao grau de risco da atividade.

A empresa pode ser multada só por não ter o PGR atualizado?

Sim. Desde 26 de maio de 2026, a ausência de gestão de riscos psicossociais no PGR já é motivo suficiente para autuação, mesmo sem um caso concreto de adoecimento registrado.

Tive burnout por causa do trabalho, tenho direito a alguma coisa?

Pode ter direito a afastamento pelo INSS como acidente de trabalho, estabilidade após o retorno e, dependendo do caso, indenização por dano moral e material.

Posso pedir demissão e ainda receber os direitos de quem foi demitido?

Sim, por meio da rescisão indireta prevista no artigo 483 da CLT, quando fica comprovado que a empresa expôs o trabalhador a um ambiente psicologicamente nocivo.

Como provar que adoeci por causa do ambiente de trabalho?

Atestados médicos, laudos psiquiátricos, mensagens, e-mails, testemunhas e até o próprio PGR da empresa, ou a falta dele, podem servir como prova em um processo trabalhista.

Se o ambiente de trabalho está afetando sua saúde mental, ou você já foi afastado, demitido ou pressionado a pedir demissão por causa disso, não guarde essa situação só para você. Fale com o Nakahashi Advogados e descubra quanto pode ter direito a receber usando nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista.

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