Você trabalha em bar, restaurante ou lanchonete e vê os 10% na nota, mas não sabe direito para onde vai esse dinheiro? Muita gente recebe menos do que deveria, ou nunca viu a conta fechar.
A resposta curta: a gorjeta pertence aos trabalhadores, não ao dono do estabelecimento. Isso vale para os 10% cobrados na nota e também para o que o cliente deixa por conta própria. A regra está na CLT (art. 457) e na Lei 13.419/2017.
O que a lei diz sobre a gorjeta
A CLT considera gorjeta tanto o valor que o cliente dá espontaneamente quanto o que a empresa cobra na nota como taxa de serviço. Nos dois casos, o dinheiro é dos empregados e não conta como receita do patrão.
O rateio (quem recebe quanto) deve seguir o que estiver na convenção coletiva ou no acordo coletivo da sua categoria. Se não houver regra do sindicato, a empresa precisa criar critérios por meio de uma comissão de empregados.
A empresa pode reter uma parte para pagar os encargos que incidem sobre a gorjeta. O limite é de 20% no Simples Nacional e de 33% nas demais empresas. Passou disso, está errado.
Como funciona na prática
A gorjeta entra na sua remuneração. Por isso ela gera reflexos em férias, 13º salário e FGTS, e também conta para o INSS. O valor médio recebido deve ser anotado na carteira de trabalho (CTPS).
Tem um limite: pela Súmula 354 do TST, a gorjeta não entra na base de cálculo de horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e aviso prévio. Ou seja, o reflexo existe, mas não em tudo.
Se o valor varia de mês a mês, a média dos últimos 12 meses costuma servir de referência para os cálculos. Guarde extratos, comprovantes de rateio e qualquer papel que mostre quanto entrou.
Um ponto que confunde muita gente: a gorjeta não substitui o salário. A empresa precisa pagar pelo menos o piso da categoria, mesmo que o movimento esteja fraco.
Na prática, peça ao gerente ou ao RH a explicação por escrito de como o rateio é feito. Empresa que trabalha certo não tem problema em mostrar a conta, e a recusa em explicar já é um indício de que algo está errado.
O que fazer se a empresa descumprir
Sinais de alerta são: gorjeta que some do holerite, rateio sem explicação, desconto de “quebra” ou de cartão em cima dos 10% e retenção acima do limite. Se a empresa fica com a gorjeta, a lei prevê multa de 1/52 do maior salário pago pela empresa, em favor do empregado prejudicado, e o valor dobra na reincidência.
O primeiro passo é juntar provas: fotos de notas, mensagens de grupo, planilhas de rateio, holerites e testemunhas. Depois, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para calcular a diferença.
Você pode cobrar os valores dos últimos 5 anos, desde que entre com a ação em até 2 anos depois de sair da empresa. Veja como funciona no nosso guia sobre prazo para cobrar direitos depois da demissão.
Se a empresa mantém o salário pago “por fora” para esconder a gorjeta, isso também pode ser cobrado. Nesses casos, os reflexos costumam chegar a valores bem maiores do que o trabalhador imagina.
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Perguntas frequentes
Os 10% são obrigatórios para o cliente?
Não. A taxa de serviço é uma cobrança opcional e o cliente pode recusar. Mas, se ela for cobrada, o valor vai para os empregados.
A empresa pode ficar com parte da gorjeta?
Só a parte para custear encargos, respeitando o limite de 20% ou 33%. O restante deve ser rateado entre os trabalhadores.
Cozinheiro e auxiliar também recebem?
Sim. O rateio vale para os empregados do estabelecimento, conforme a convenção coletiva ou o critério definido pela empresa, e não só para quem atende as mesas.
Gorjeta entra na rescisão?
Sim, por meio dos reflexos em férias, 13º e FGTS. Se você nunca recebeu esses reflexos, pode haver diferenças a cobrar.
Recebo gorjeta por fora, sem registro. E agora?
Esse valor também pode ser reconhecido na Justiça se você provar que recebia. Guarde qualquer registro do que entrava.
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