A greve dos Correios chegou ao fim nesta sexta-feira, 25 de setembro, depois de 15 dias de paralisação em todo o país. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o movimento não foi abusivo e fixou um reajuste salarial de 4,09% para a categoria. A decisão chama atenção de qualquer trabalhador brasileiro, porque mostra na prática o que a lei garante (e o que não garante) quando uma categoria decide parar.
Por que os carteiros pararam
A paralisação começou em 10 de setembro. Os sindicatos pediam reposição pelo INPC, algo perto de 4,35%, além da manutenção do plano de saúde nos moldes atuais. A empresa resistia em ambos os pontos e, durante as negociações, chegou a pedir ao TST que declarasse a greve abusiva e aplicasse multa de R$ 100 mil aos sindicatos envolvidos.
Enquanto durou o impasse, o tribunal determinou que 80% do efetivo continuasse trabalhando, já que os Correios prestam um serviço considerado essencial. Passados 15 dias sem acordo direto entre as partes, o caso foi resolvido por decisão do TST.
(Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels)
O que a decisão do TST muda na prática
O tribunal rejeitou o pedido de multa contra os sindicatos e classificou a greve como legítima. Isso já é um ponto importante: significa que os trabalhadores exerceram um direito, não cometeram uma falta.
Sobre o salário, o TST fixou o reajuste de 4,09%, retroativo a 1º de agosto, aplicado sobre o salário base e sobre benefícios como auxílio-saúde, auxílio-creche, vale-refeição e vale-transporte. O valor ficou abaixo do índice pleiteado pela categoria, mas a decisão manteve 73 cláusulas do acordo coletivo anterior, o que evita perdas em outras condições de trabalho já conquistadas.
Um ponto que ficou pendente é o plano de saúde. Os Correios querem deixar de administrar o benefício diretamente e passar a oferecer apenas um subsídio para que o empregado contrate a cobertura, alegando o peso das provisões financeiras do plano atual. Os sindicatos afirmam que vão continuar cobrando a manutenção do modelo vigente, então esse capítulo ainda não está fechado.
(Foto: Daniel Dan / Pexels)
E os dias parados, o trabalhador perde o salário?
Essa é a dúvida que mais aparece em qualquer greve, e aqui o TST optou por um caminho pouco comum: em vez de desconto direto nos dias não trabalhados, a compensação vai acontecer por meio de mutirões aos fins de semana, para dar conta do volume de encomendas atrasadas.
Na prática, isso significa que o trabalhador não perde salário pelos dias de paralisação, mas também não ganha um período de descanso “de graça”: o tempo parado é reposto com trabalho extra depois. Se você está nessa situação, vale ficar atento a um detalhe: esse trabalho de compensação em fim de semana precisa ser corretamente registrado e remunerado como horas extras sempre que ultrapassar a jornada normal ou ocorrer em dia de descanso. Se a empresa tentar enquadrar essas horas como “banco de horas” sem seguir as regras da lei, o acordo coletivo ou a convenção da categoria, isso pode configurar um banco de horas ilegal, e o trabalhador tem direito a cobrar as diferenças.
Seus direitos quando a sua categoria entra em greve
O caso dos Correios serve de referência para quem trabalha em qualquer setor. A Constituição garante o direito de greve no artigo 9º, e a Lei 7.783/1989 (conhecida como Lei de Greve) estabelece as regras: aviso prévio à empresa, decisão em assembleia do sindicato e, em atividades essenciais, manutenção de um percentual mínimo de trabalhadores em serviço.
Quando esses requisitos são cumpridos, a greve é considerada legal e o empregado não pode ser demitido só por ter participado dela. Uma demissão nessas circunstâncias pode ser questionada na Justiça do Trabalho como discriminatória ou como retaliação.
Sobre o pagamento dos dias parados, a regra geral é diferente do que ocorreu nos Correios: normalmente, dias de greve podem sim ser descontados do salário, a não ser que exista acordo coletivo prevendo compensação, como aconteceu agora. Por isso, sempre que uma categoria for parar, vale acompanhar de perto o que fica combinado entre sindicato e empresa, porque é esse acordo que vai definir se haverá desconto, compensação ou pagamento integral.
Vale lembrar também que, fora do contexto de greve, horas extras não pagas corretamente, seja em regime normal ou em mutirões de compensação, dão ao trabalhador o direito de cobrar as diferenças enquanto o contrato estiver ativo ou mesmo depois de encerrado, respeitado o prazo de prescrição.
Perguntas frequentes
A greve dos Correios foi legal?
Sim. O TST decidiu que o movimento não foi abusivo, rejeitou o pedido de multa contra os sindicatos e reconheceu que os trabalhadores seguiram os trâmites legais da greve.
Os dias parados vão ser descontados do salário dos carteiros?
Não haverá desconto direto. A compensação será feita por meio de mutirões de trabalho aos fins de semana, para normalizar as entregas atrasadas.
O reajuste de 4,09% vale para todos os empregados dos Correios, mesmo quem não é filiado ao sindicato?
Sim. Quando o reajuste é fixado por decisão judicial em dissídio coletivo ou consta do acordo coletivo da categoria, ele vale para todos os empregados abrangidos pela convenção, sindicalizados ou não.
O que muda no plano de saúde dos Correios?
A empresa pretende parar de administrar diretamente o benefício e passar a pagar um subsídio para que o empregado contrate a cobertura. O tema não foi resolvido nesta decisão e os sindicatos afirmam que vão continuar negociando.
Um trabalhador pode ser demitido por participar de uma greve legal?
Não. Se a greve seguiu os requisitos da Lei 7.783/1989, a participação é um direito, e a demissão motivada só por isso pode ser revertida ou gerar indenização na Justiça do Trabalho.
E se a minha empresa entrar em greve e eu não souber se vou perder o salário dos dias parados?
O primeiro passo é verificar o que ficou definido no acordo entre sindicato e empresa. Na ausência de acordo específico, a regra geral permite o desconto dos dias não trabalhados, salvo decisão em contrário.
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