Fim da 6×1: como ficam as escalas 6×2, 5×1, 4×2 e turnos de revezamento

Você faz 6×2, 5×1, 4×2 ou trabalha em turno de revezamento e viu na TV que a escala 6×1 acabou. A dúvida que ronda o vestiário e o grupo do WhatsApp é sempre a mesma: e a minha escala, muda? Perde folga? Perde salário? A resposta curta é que depende da escala, e vários detalhes ainda dependem de regulamentação e de negociação coletiva.

Este artigo mostra, com exemplos de jornada e a conta feita, como essas escalas ficam antes e depois. As informações sobre a PEC são de 24/10/2026. Os horários dos exemplos são hipotéticos, servem para você entender a lógica, e não substituem a análise do seu contrato e da sua convenção coletiva.

Trabalhador de indústria em turno de trabalho
(Foto: Nafi’s Eye / Pexels)

Onde está a mudança da 6×1 hoje

Segundo a imprensa e as notícias do Senado, a PEC (PEC 221/2019) foi aprovada pelo Senado em dois turnos em 14/10/2026, por 75 votos a 1, e foi promulgada pelo Congresso em sessão solene em 16/10/2026. Você pode ver o resumo geral no nosso texto sobre a promulgação do fim da 6×1.

Pelo texto divulgado, a jornada semanal cai de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso semanal, o limite de 8 horas por dia continua e a redução de salário é proibida. A mudança vem em duas etapas: 42 horas por semana cerca de dois meses depois da publicação (a Agência Senado indica início em 15 de dezembro) e 40 horas mais 12 meses depois. Como os veículos divulgaram datas aproximadas, confirme sempre o texto oficial da emenda.

Um ponto que interessa a quem trabalha em escala: o texto prevê que acordos ou convenções coletivas podem criar regimes excepcionais, desde que garantam, em média, dois descansos por semana no mês e pelo menos uma folga a cada sete dias. Cláusulas coletivas incompatíveis com a nova regra deixam de valer dois meses após a publicação. Os veículos consultados não detalham regras específicas para 12×36 ou turnos de revezamento, então o que vem a seguir é leitura do texto geral.

Como é hoje x como ficaria: exemplo 1, operador de produção em 6×1

Imagine Carlos, operador de fábrica, turno da manhã, com salário de R$ 2.200,00. Hoje ele trabalha de segunda a sábado e folga só no domingo.

Hoje (44 horas, 6×1):

Dia Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Terça 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Quarta 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Quinta 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Sexta 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Sábado 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Domingo Folga 0h
Total semanal 44h (6 x 7h20)

Como ficaria na etapa final (40 horas, 5×2), exemplo hipotético:

Dia Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 06:00 10:00 às 11:00 15:00 8h
Terça 06:00 10:00 às 11:00 15:00 8h
Quarta 06:00 10:00 às 11:00 15:00 8h
Quinta 06:00 10:00 às 11:00 15:00 8h
Sexta 06:00 10:00 às 11:00 15:00 8h
Sábado Folga 0h
Domingo Folga 0h
Total semanal 40h (5 x 8h)

O salário de R$ 2.200,00 não pode cair por causa da redução, conforme o texto aprovado e a regra de irredutibilidade do art. 7º, VI, da Constituição. Já o valor da hora sobe: hoje a conta usa 220 horas por mês (44 x 5), então R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora. Com 40 horas, o divisor passa a 200 (40 x 5), e R$ 2.200 ÷ 200 = R$ 11,00 por hora. Isso pesa nas horas extras, que são calculadas sobre esse valor.

Atenção à etapa intermediária de 42 horas. Em cinco dias, 42 horas dariam 8h24 por dia, acima do limite de 8 horas. Como a empresa vai organizar essa fase (compensação, ajuste de escala) é ponto que merece conferência no texto final e na sua convenção coletiva.

Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas: exemplo 2

O turno ininterrupto de revezamento tem jornada de 6 horas por dia, prevista no art. 7º, XIV, da Constituição. Marina trabalha assim no turno da tarde, em um revezamento semanal com manhã e noite. Hoje ela cumpre 6 dias de 6 horas.

Hoje (36 horas em 6 dias):

Dia Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 14:00 17:00 às 17:15 20:15 6h
Terça 14:00 17:00 às 17:15 20:15 6h
Quarta 14:00 17:00 às 17:15 20:15 6h
Quinta 14:00 17:00 às 17:15 20:15 6h
Sexta 14:00 17:00 às 17:15 20:15 6h
Sábado 14:00 17:00 às 17:15 20:15 6h
Domingo Folga 0h
Total semanal 36h (6 x 6h)

Repare que Marina já está abaixo de 40 horas. A redução da jornada semanal para 40 horas, por si só, não mexe nas 36 horas dela. O que muda é a exigência de dois dias de descanso por semana, e é aqui que a empresa pode propor concentrar a jornada em 5 dias.

Hipótese de ajuste para 5×2, com a mesma carga de 36 horas:

Dia Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Segunda 06:00 10:00 às 11:00 14:12 7h12
Terça 06:00 10:00 às 11:00 14:12 7h12
Quarta 06:00 10:00 às 11:00 14:12 7h12
Quinta 06:00 10:00 às 11:00 14:12 7h12
Sexta 06:00 10:00 às 11:00 14:12 7h12
Sábado Folga 0h
Domingo Folga 0h
Total semanal 36h (5 x 7h12)

Para isso, a jornada diária passaria de 6 horas, e a Súmula 423 do TST só aceita jornada de até 8 horas em turno de revezamento se houver negociação coletiva regular. Sem acordo com o sindicato, a empresa não pode simplesmente esticar o turno. Se esticar, as horas acima de 6 podem ser cobradas como horas extras.

Calendário de escala de trabalho sobre a mesa
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Escala 6×2: exemplo 3, o ciclo de 8 dias

Na 6×2 são 6 dias de trabalho seguidos de 2 de folga, em um ciclo de 8 dias. Veja um ciclo de exemplo:

Dia Entrada Intervalo Saída Horas no dia
Dia 1 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Dia 2 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Dia 3 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Dia 4 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Dia 5 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Dia 6 06:00 10:00 às 11:00 14:20 7h20
Dia 7 Folga 0h
Dia 8 Folga 0h
Total do ciclo de 8 dias 44h (6 x 7h20)

A média semanal desse ciclo é 44h x 7 ÷ 8 = 38,5 horas, já abaixo de 40. O problema é outro: em 8 dias há 2 folgas, o que dá 1,75 folga por semana em média, menos que os dois descansos semanais do texto. Pela conta simples, a 6×2 teria que ser ajustada, por exemplo para 5×2 ou 5×1 com compensação, ou mantida por acordo coletivo que respeite a média de dois descansos no mês e a folga a cada sete dias. Se a 6×2 tem folga a cada sete dias (6 dias de trabalho e folga no sétimo), esse segundo requisito ela cumpre, mas a média de dois descansos não.

Na 5×1 (5 dias de trabalho e 1 de folga) a situação é parecida, com ainda menos folgas: 1 a cada 6 dias dá cerca de 1,17 folga por semana. E a 4×2 (4 dias de trabalho e 2 de folga) já tem 2 folgas a cada 6 dias, cerca de 2,33 por semana, e tende a ser a mais próxima da nova regra. São contas ilustrativas, a regra final depende da regulamentação e do que sua categoria negociar.

O que não muda e o que fazer na prática

Algumas garantias continuam: o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas (art. 66 da CLT), o intervalo para refeição e o adicional noturno de pelo menos 20% para quem trabalha entre 22h e 5h. Se sua escala passar a ter mais folgas, o salário continua o mesmo.

Guarde seus cartões de ponto e contracheques. Se a empresa mudar sua escala e a jornada ficar acima do permitido, veja nosso guia sobre horas extras não pagas. E se ela impuser compensação sem acordo válido, leia sobre banco de horas ilegal.

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Trabalhador conferindo o horário no relógio de ponto
(Foto: Vitaly Gariev / Pexels)

Perguntas frequentes

A 6×2 acaba com o fim da 6×1?

Não necessariamente. Pelo texto, a 6×2 pode continuar se houver regime coletivo que garanta a média de dois descansos e uma folga a cada sete dias, ou se a empresa ajustar o ciclo.

Meu salário pode diminuir se a jornada cair?

Não. O texto aprovado proíbe a redução salarial, e a irredutibilidade também está no art. 7º, VI, da Constituição.

Quem trabalha 36 horas em turno de revezamento passa para 40?

Não. O limite de 40 horas é um teto, e quem já trabalha menos não deve ter a jornada aumentada.

A empresa pode me colocar em 5×2 com jornada de 7h12 em turno de revezamento?

Só com negociação coletiva regular, conforme a Súmula 423 do TST. Sem isso, o que passar de 6 horas pode virar hora extra.

Quando a mudança vale?

Segundo as notícias, a primeira etapa (42 horas) começa cerca de dois meses após a publicação da emenda e a segunda (40 horas) 12 meses depois. Confirme as datas no texto oficial.

E se a empresa não cumprir a nova jornada?

Guarde seus controles de ponto e contracheques. As horas acima do limite podem ser cobradas como extras, com adicional de no mínimo 50%.

Isso vale para pequenas empresas?

O texto prevê possível transição mais branda para MEIs e micro e pequenas empresas por lei complementar. Até lá, valem as mesmas regras.

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Não tem certeza se sua escala está certa ou se a empresa está descumprindo a regra? A Nakahashi Advogados faz uma análise gratuita do seu caso. Este conteúdo é informativo e não garante resultado. Cada situação depende dos documentos e da convenção coletiva da sua categoria.

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