Hambúrguer, batata frita e refrigerante, todos os dias, como lanche do trabalho. Parece comum em lanchonete, mas uma decisão do TRT de Minas Gerais, divulgada nesta semana, mostrou que fornecer esse tipo de alimentação pode gerar indenização por danos morais quando a convenção coletiva garante lanches adequados ao trabalhador.
O caso interessa a qualquer pessoa que tem benefícios previstos em convenção coletiva, em qualquer profissão. Vamos explicar o que aconteceu, o que a Justiça decidiu e o que você pode aprender com isso.
O que aconteceu: trabalhadora de fast food será indenizada
Segundo reportagem do jornal O Tempo, de 13 de outubro de 2026, uma ex-empregada de uma rede de fast food, que trabalhou entre julho de 2023 e dezembro de 2024, pediu indenização porque a empresa fornecia lanches com hambúrguer, batata frita e refrigerante. A Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) havia rejeitado o pedido. A Sétima Turma do TRT-MG reformou a decisão e fixou R$ 4 mil por danos morais, conforme a reportagem. As matérias consultadas não divulgam o nome da empresa nem da trabalhadora.
Pelo relato, a trabalhadora cuidava do preparo de alimentos, da chapa, do atendimento no balcão e no caixa, além de funções de limpeza. Ou seja, uma rotina de esforço físico durante toda a jornada.

Por que a Justiça entendeu que houve dano
De acordo com as reportagens do O Tempo e da Boca do Rio Magazine, a relatora, juíza convocada Daniela Torres Conceição, apoiou-se na cláusula “Lanches Diários” da convenção coletiva 2023/2024, que prevê até dois lanches gratuitos por dia em empresas que vendem refeições no almoço e no jantar. Para a magistrada, a empresa não cumpriu a finalidade dessa norma, porque a alimentação deveria ser compatível com padrões equilibrados e saudáveis de nutrição, considerando o desgaste físico do trabalho.
A decisão também registrou que o fato de a trabalhadora poder levar comida de casa e usar a geladeira do local não afasta a responsabilidade da empresa, pois essa obrigação não pode ser transferida ao empregado. A reportagem cita ainda o art. 6º da Constituição, que trata do direito à alimentação adequada. Na hora de definir o valor, foram considerados o tempo de contrato, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da indenização.
A empresa pode recorrer: o caso ainda não terminou
É preciso ter cautela com este caso. Segundo O Tempo, o recurso de revista da empresa foi negado pelo TRT-MG, e ela recorreu ao TST, onde o processo aguarda julgamento. As reportagens consultadas não trazem a manifestação da empresa, e a decisão ainda pode ser modificada. Tudo o que foi relatado aqui se refere ao que a Turma decidiu até agora.
O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Mesmo que você não trabalhe em lanchonete, a lição vale para todos. Convenção coletiva é uma norma com força de lei para a sua categoria, e muitas vezes garante mais do que a CLT. Entre os benefícios comuns estão:
- cesta básica, vale-alimentação e vale-refeição;
- reajuste salarial, piso da categoria e adicionais maiores de hora extra;
- participação nos lucros e resultados (PLR);
- lanche, uniforme e auxílio-creche, conforme a categoria.

Quando a empresa deixa de cumprir qualquer um desses itens, você pode cobrar a diferença, com reflexos, e em alguns casos pedir indenização por dano moral, como nesta decisão. O benefício vem previsto no texto da convenção da sua categoria, e é nele que você deve conferir os valores. Se você faz hora extra sem receber, veja também mensagens do chefe fora do horário e intervalo de almoço não concedido.
O prazo conta. Você tem 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os últimos 5 anos de trabalho. Entenda melhor em prazo para entrar com ação trabalhista, e confira quanto você pode receber em um processo.
Mini-checklist: o que fazer se a empresa descumpre sua convenção
- Peça ao sindicato o texto da convenção coletiva vigente da sua categoria.
- Marque as cláusulas que dizem respeito a você e compare com o que recebe.
- Guarde holerites, fotos, mensagens e o nome de colegas que podem confirmar os fatos.
- Anote datas e valores que deixaram de ser pagos.
- Converse com um advogado trabalhista antes que o prazo vença.
Perguntas frequentes
Lanche de fast food pode gerar indenização em todo caso?
Não. A decisão do TRT-MG se baseou na cláusula da convenção coletiva daquela categoria e nas circunstâncias do caso. Cada situação depende do que a norma prevê e das provas.
A decisão do TRT-MG já é definitiva?
Não. Segundo a reportagem, a empresa recorreu ao TST e o caso aguarda julgamento, então o resultado ainda pode mudar.
O que é convenção coletiva?
É um acordo firmado entre sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal, com regras que valem para toda a categoria e podem ampliar direitos da CLT.
Posso cobrar benefícios de convenção que a empresa não pagou?
Pode. Se a empresa descumpre a convenção, você pode pedir a diferença na Justiça do Trabalho, respeitado o prazo de 2 anos após o fim do contrato.
Como sei qual convenção vale para mim?
Em regra, vale a convenção da categoria e da região do seu empregador. O sindicato da categoria ou o RH podem informar o número e o texto vigente.
Dano moral é sempre cabível quando há descumprimento?
Não. Muitas vezes o descumprimento gera só a cobrança do benefício e reflexos. O dano moral depende de a conduta atingir a dignidade ou a saúde do trabalhador.
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