Você foi demitido depois que alguém disse que estava embriagado no trabalho e nem teve chance de se explicar? Essa situação é mais comum do que parece, e nem sempre a empresa está agindo dentro da lei ao aplicar a justa causa.
A resposta direta é: embriaguez no trabalho pode gerar justa causa, mas só em situações bem específicas. Um cheiro de bebida, uma fofoca do colega ou uma suspeita sem provas não bastam para justificar a demissão mais grave prevista na CLT.
O que a lei diz sobre embriaguez no trabalho
O artigo 482, alínea “f”, da CLT lista a embriaguez habitual ou em serviço como motivo para justa causa. Na prática, isso significa duas situações distintas: beber com frequência fora do trabalho a ponto de prejudicar o rendimento, ou aparecer bêbado durante o expediente.
O problema é que, nas últimas décadas, o próprio TST mudou o entendimento sobre o tema. Hoje, quando fica comprovado que o trabalhador sofre de alcoolismo crônico, a Justiça do Trabalho trata a situação como doença, não como indisciplina proposital.
Isso muda tudo. Doença não pode ser punida com demissão por justa causa. O empregador tem o dever de encaminhar o funcionário para tratamento, não de simplesmente colocá-lo na rua.
Como funciona na prática
Antes de aplicar a punição máxima, a empresa precisa seguir alguns critérios. O primeiro é a prova concreta do estado de embriaguez, não apenas boatos ou impressão de colegas. Depoimento de testemunhas, relatório do supervisor com data e hora, ou mesmo exame quando aplicável ajudam a sustentar a alegação.
O segundo critério é a proporcionalidade da pena. A Justiça do Trabalho costuma exigir que o empregador aplique antes uma advertência ou suspensão, principalmente em episódios isolados. Pular direto para a justa causa, sem qualquer punição anterior, é visto como excesso.
Sobre o bafômetro, não existe uma lei que obrigue o trabalhador a se submeter ao teste. A recusa, por si só, não configura falta grave, embora possa ser considerada junto com outras provas do caso.
Também vale lembrar que cheiro de álcool sozinho não comprova embriaguez. É preciso demonstrar que a pessoa estava, de fato, incapaz de exercer suas funções com segurança, seja por fala alterada, coordenação motora comprometida ou comportamento incompatível com o ambiente de trabalho.
O que fazer se a empresa descumprir esses critérios
Se você foi demitido por justa causa sem provas sólidas, sem gradação de punição ou mesmo sendo portador de alcoolismo crônico já conhecido pela empresa, é possível questionar essa demissão na Justiça do Trabalho.
Quando a justa causa é revertida, ela vira demissão sem justa causa. Isso muda completamente o valor a receber: aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS e a multa de 40%, além do direito ao seguro-desemprego.
Se o alcoolismo for reconhecido como doença relacionada ao trabalho, ainda existe a possibilidade de afastamento pelo INSS com auxílio-doença em vez de demissão, e até estabilidade provisória caso haja nexo com a atividade exercida.
Nessa mesma revisão do contrato, vale a pena verificar se restaram outras pendências, como horas extras não pagas ao longo do período trabalhado. Muitos trabalhadores descobrem, só depois de procurar um advogado, que tinham mais de um direito sendo desrespeitado ao mesmo tempo.
Se a demissão já aconteceu, o prazo para entrar com a ação é de até dois anos, mas as verbas cobradas ficam limitadas aos últimos cinco anos de vínculo, então quanto antes buscar orientação, melhor.
Se o seu caso envolve rescisão, use nossa calculadora de rescisão trabalhista gratuita para ter uma ideia do valor que pode estar em jogo.
Perguntas frequentes
A empresa pode me demitir só por sentir cheiro de bebida em mim?
Não. O cheiro sozinho não prova que você estava embriagado ou incapaz de trabalhar. A empresa precisa de elementos que mostrem comprometimento real da sua capacidade de exercer a função.
Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro se a empresa pedir?
Não existe obrigação legal nesse sentido. A recusa não é, isoladamente, motivo para justa causa, mas pode ser somada a outras provas dependendo do contexto.
Alcoolismo é considerado doença pela Justiça do Trabalho?
Sim, quando comprovado que se trata de dependência química crônica, o entendimento predominante é tratar o caso como doença, o que impede a demissão por justa causa nesse fundamento.
Fui demitido por justa causa sem nenhuma advertência antes. Isso é válido?
Pode não ser. A ausência de gradação da pena, especialmente em episódio único, é um dos principais argumentos usados para reverter esse tipo de demissão na Justiça.
O que acontece se eu conseguir reverter a justa causa?
A demissão passa a ser considerada sem justa causa, e você tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo FGTS com multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.
Cada caso tem detalhes que fazem diferença no resultado final. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.


