Greve dos Correios: TST Determina 80% do Efetivo Mínimo, Entenda Seus Direitos

No último sábado (12), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou que os Correios mantenham pelo menos 80% do efetivo funcionando durante a greve nacional da categoria. A decisão atendeu a um pedido da própria empresa, que classificou a paralisação como abusiva.

O caso chama atenção porque mostra, na prática, como funciona a lei de greve no Brasil quando o serviço é considerado essencial. Para quem trabalha em atividades com esse status (postagem, saúde, transporte, segurança), entender as regras evita prejuízo financeiro e demissão indevida.

Carteiro dos Correios durante entrega, ilustrando greve da categoria em 2026

O que aconteceu na greve dos Correios

A paralisação começou em 10 de setembro, depois que a categoria rejeitou a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026. O principal ponto de conflito é o plano de saúde de funcionários, aposentados e dependentes, além da resistência a um plano de reestruturação que prevê fechamento de agências e redução de diretorias regionais.

Diante da paralisação, os Correios entraram com dissídio coletivo no TST, pedindo a garantia de funcionamento mínimo da empresa. O ministro Vieira de Mello Filho acolheu o pedido e fixou o percentual de 80%, um índice bem acima do que costuma ser praticado em greves de atividades essenciais.

Na decisão, o ministro destacou que a atividade dos Correios ganha peso redobrado neste momento por causa dos compromissos com entidades públicas e privadas ligados ao processo eleitoral de 2026, o que amplia o impacto social de uma paralisação total do serviço.

O que diz a lei sobre greve em serviço essencial

A Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) regula o exercício desse direito, garantido pelo artigo 9º da Constituição Federal. A regra vale para qualquer trabalhador, não só para os Correios.

Em atividades consideradas essenciais, a lei exige que o sindicato e a empresa combinem entre si um percentual de trabalhadores que continue prestando serviço durante a greve, justamente para evitar dano irreparável à população. Quando não há acordo, cabe à Justiça do Trabalho fixar esse número, como ocorreu agora.

O não cumprimento da cota mínima pode levar a Justiça a considerar a greve abusiva, o que muda a análise sobre pagamento de salários e eventuais punições aos participantes. Por isso a definição do percentual costuma ser o ponto mais disputado nesse tipo de processo.

Impacto prático para quem está em greve

Trabalhador nenhum perde o emprego automaticamente por aderir a uma greve legal. A participação em greve não é justa causa e não autoriza demissão sumária, mesmo quando a paralisação é longa.

A questão que mais gera dúvida é o pagamento do período parado. Como regra geral, os dias de greve podem ser descontados do salário, porque o contrato de trabalho fica suspenso enquanto durar a paralisação. Esse desconto costuma ser negociado entre sindicato e empresa, com opção de compensação de horas ou parcelamento.

Existe uma exceção importante: quando a greve foi motivada por descumprimento da empresa (atraso de salário, por exemplo, ou mudança abusiva nas condições de trabalho), a Justiça pode determinar que os salários sejam pagos normalmente, mesmo com os dias parados.

Já para quem foi escalado dentro da cota de 80% e se recusa a trabalhar, a situação é mais delicada: a empresa pode aplicar sanções disciplinares, incluindo falta ao serviço, já que a determinação judicial precisa ser cumprida. Antes de qualquer penalidade mais grave, porém, a empresa precisa respeitar o direito de defesa do funcionário.

Trabalhadores reunidos durante manifestação e greve

(Foto: Martin Lopez / Pexels)

Seus direitos se você está em greve hoje

Alguns pontos valem para qualquer trabalhador em greve, seja dos Correios ou de outra categoria:

Direito de aderir: greve é direito constitucional, e ninguém pode ser obrigado a trabalhar contra a decisão da assembleia da categoria, desde que a paralisação siga os trâmites legais (aviso prévio de 48 horas ou 72 horas em serviço essencial, decisão em assembleia).

Estabilidade contra retaliação: a empresa não pode demitir, transferir ou perseguir um funcionário só porque ele participou de greve legal e pacífica.

Manutenção de benefícios essenciais: mesmo durante a paralisação, benefícios como plano de saúde geralmente continuam ativos, salvo previsão diferente em acordo coletivo.

Direito à negociação: o sindicato pode negociar diretamente com a empresa a forma de reposição dos dias parados, seja por compensação de jornada, seja por parcelamento do desconto.

Se a empresa cometer excessos, como demitir por justa causa só por causa da greve ou descontar valores de forma unilateral sem negociação, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta ou reclamação trabalhista para reaver o que for devido. Veja também o que fazer em casos de horas extras não pagas, situação comum quando a rotina de trabalho muda de forma abrupta.

Perguntas frequentes

A greve dos Correios é legal?
Sim. A paralisação segue os trâmites da Lei 7.783/89, com decisão em assembleia e aviso prévio à empresa. A discussão no TST foi sobre o percentual mínimo de funcionários que deve continuar trabalhando, não sobre a legalidade da greve em si.

Quem não aderir à greve corre algum risco?
Não. Trabalhar normalmente durante a greve é uma escolha do funcionário e não gera nenhuma penalidade, nem da empresa, nem do sindicato.

Posso ser demitido por participar da greve?
Não, desde que a paralisação seja legal. Demissão motivada apenas pela adesão à greve pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com direito a indenização.

A empresa pode descontar os dias parados do salário?
Em regra, sim, porque o contrato fica suspenso durante a greve. O desconto costuma ser negociado entre sindicato e empresa, podendo virar compensação de horas em vez de corte direto no salário.

O que é considerado atividade essencial para efeito da lei de greve?
A lei lista setores como água, energia, saúde, telecomunicações e distribuição de combustíveis, entre outros. Os Correios entram nessa categoria pela função de distribuição de correspondências e encomendas.

O que fazer se a empresa descumprir meus direitos durante ou após a greve?
Vale reunir provas (comunicados internos, holerites, mensagens) e buscar orientação jurídica especializada. Prazos para cobrar diferenças salariais e verbas rescisórias são limitados, então quanto antes o trabalhador agir, maior a chance de reaver o valor integral.

Documentos de contrato de trabalho e direitos trabalhistas sobre mesa

(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Precisa calcular seus direitos?

Se você foi prejudicado por descontos indevidos, mudança abrupta de condições de trabalho ou qualquer situação ligada à sua rescisão, o primeiro passo é entender exatamente quanto a empresa te deve. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e descubra o valor a que você tem direito.

Ficou com dúvida sobre o seu caso específico? Fale com a equipe do escritório Nakahashi Advogados e receba orientação sobre os próximos passos.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags