Trabalhador com deficiência em cadeira de rodas trabalhando no escritório

Demissão de Funcionário PCD: A Empresa Pode Demitir Sem Motivo?

Você foi contratado como pessoa com deficiência e, do nada, recebeu o aviso de demissão sem nenhuma explicação? Muitos trabalhadores PCD passam por isso e não sabem que a lei exige um cuidado extra da empresa antes de dispensar alguém nessa condição.

A resposta direta é: depende. A empresa até pode demitir um funcionário PCD sem justa causa, mas só em determinadas condições. Se você foi contratado para preencher a cota de pessoas com deficiência, a empresa precisa seguir uma regra específica antes de te mandar embora. Ignorar essa regra pode gerar direito a indenização ou até à volta ao emprego.

Trabalhador com deficiência em cadeira de rodas trabalhando no escritório

O que a lei diz

O artigo 93 da Lei 8.213/91 obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher entre 2% e 5% do quadro de funcionários com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, dependendo do tamanho da empresa.

O parágrafo 1º desse mesmo artigo traz a parte que protege você: a dispensa de um funcionário PCD contratado dentro dessa cota só pode acontecer depois que a empresa contratar outro trabalhador com deficiência ou reabilitado, em condição semelhante, para ocupar a vaga.

Na prática, isso funciona como uma trava. A empresa não pode simplesmente demitir e deixar a vaga da cota vazia. Fazer isso é descumprir a lei, mesmo pagando toda a rescisão corretamente e mesmo sem aplicar justa causa.

Como funciona na prática

Essa exigência vale para empresas que têm 100 empregados ou mais, que são as obrigadas a manter a cota. Empresas menores não precisam seguir essa regra, porque não são obrigadas a ter funcionários PCD no quadro.

O tamanho da cota varia conforme o porte da empresa. De 100 a 200 empregados, a exigência é de 2% das vagas. De 201 a 500 empregados, sobe para 3%. De 501 a 1.000, chega a 4%. Acima de 1.000 empregados, a empresa precisa preencher 5% do quadro com pessoas com deficiência ou reabilitados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu, em diversos julgados, que a contratação do substituto precisa acontecer no mesmo período da demissão, não meses depois. Se a empresa demite primeiro e só contrata outro PCD muito tempo depois, o entendimento predominante é de que a dispensa foi irregular.

A condição do substituto também importa. Não basta contratar qualquer pessoa com deficiência: a lei fala em condição semelhante, ou seja, um enquadramento parecido com o da vaga que ficou aberta.

Vale lembrar que essa proteção não é uma estabilidade no sentido tradicional, como a da gestante ou a do cipeiro. A empresa pode demitir. O que ela não pode é deixar a cota desfalcada sem repor a vaga.

Equipe diversa em reunião de trabalho no escritório

O que fazer se a empresa descumprir

Se você foi demitido e sabe que ocupava uma vaga da cota PCD, o primeiro passo é tentar descobrir se a empresa contratou alguém para te substituir. Dá para checar anúncios de vaga com o perfil PCD, perguntar a ex-colegas ou, mais adiante, pedir essa informação formalmente por meio de um processo trabalhista.

Se não houve substituição na época da sua saída, a dispensa pode ser considerada nula ou discriminatória. Nesse caso, você pode ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente aos salários do período em que ficou sem trabalhar, além de todos os valores normais da rescisão.

Independente da discussão sobre a irregularidade da demissão, vale conferir se você já recebeu tudo o que tem direito no acerto. Use a calculadora da Nakahashi Advogados para calcular sua rescisão trabalhista gratuitamente e ter uma ideia do valor que a empresa te deve.

Também é comum encontrar outras irregularidades acumuladas durante o contrato, como horas extras não pagas. Se for o seu caso, saiba que existe um prazo para cobrar horas extras depois da demissão, e ele corre em paralelo com a discussão sobre a cota PCD.

Trabalhador assinando documento de rescisão de contrato

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa seguir a cota de PCD?

Não. A obrigação vale só para empresas com 100 empregados ou mais. Empresas menores podem contratar pessoas com deficiência, mas não têm cota mínima nem a obrigação de contratar substituto na demissão.

A empresa pode demitir um funcionário PCD por justa causa?

Sim. A regra do substituto vale para demissão sem justa causa. Se houver falta grave comprovada, como as previstas no artigo 482 da CLT, a dispensa por justa causa segue as regras normais.

Quanto tempo eu tenho para entrar com uma ação sobre isso?

A prescrição trabalhista dá até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, cobrindo os últimos 5 anos de vínculo. Depois desse prazo, o direito de cobrar se perde.

Eu preciso provar que ocupava a vaga da cota?

Não sozinho. Na maioria dos casos, cabe à empresa comprovar que cumpriu a cota e que a dispensa seguiu a regra do substituto. Se ela não conseguir provar, a tendência é a Justiça reconhecer a irregularidade.

Essa proteção vale mesmo se eu não sabia que preenchia a cota?

Sim. A proteção é objetiva e está ligada ao fato de você ter sido contratado como PCD ou reabilitado, independente de você saber ou não que ocupava essa vaga específica no quadro da empresa.

Se você foi demitido e desconfia que a empresa não seguiu a regra da cota PCD, ou só quer entender direito quanto tem a receber, fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.

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