Trabalhador assinando contrato por tempo determinado

Contrato por tempo determinado tem aviso prévio? Entenda a regra

Você foi contratado com data marcada para entrar e para sair — safra, obra, experiência, projeto — e agora bateu a dúvida: quando esse contrato acabar (ou se a empresa quiser encerrar antes), você tem direito a aviso prévio?

A resposta direta: em regra, o contrato por tempo determinado não tem aviso prévio quando termina na data combinada. Mas se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, você tem direito a uma indenização — e, em muitos casos, ao próprio aviso prévio. Entenda quando cada regra vale.

O que a lei diz

O contrato por tempo determinado é aquele que já nasce com data para acabar. A CLT permite essa modalidade por até 2 anos — e o contrato de experiência, que é um tipo dele, por até 90 dias.

Como as duas partes já sabem quando o contrato termina, não existe a surpresa que o aviso prévio serve para evitar. Por isso, no término normal, você não recebe aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.

Mas atenção: se a empresa te dispensar antes da data final, sem justa causa, o art. 479 da CLT garante indenização de metade da remuneração dos dias que faltavam para o fim do contrato. Além disso, a Justiça do Trabalho entende que também é devida a multa de 40% sobre o FGTS.

E se for você quem quiser sair antes? O art. 480 da CLT diz que a empresa pode te cobrar pelos prejuízos causados — mas esse desconto tem limite: nunca pode passar do valor que você receberia na situação inversa.

Calendário marcando o fim do contrato por prazo determinado
No contrato por prazo determinado, a data de término já é conhecida pelas duas partes.

Como funciona na prática

Aqui está o detalhe que muda tudo: a maioria dos contratos por prazo determinado tem a chamada cláusula assecuratória (art. 481 da CLT). É aquela cláusula que permite às partes encerrar o contrato antes da hora.

Se o contrato tem essa cláusula e a empresa a usa para te dispensar antes do prazo, valem as regras do contrato comum: você recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS e pode ter direito ao seguro-desemprego.

Outra situação comum: você continuou trabalhando depois da data final. Nesse caso, o contrato vira automaticamente contrato por prazo indeterminado (art. 451 da CLT), com todos os direitos — inclusive aviso prévio de no mínimo 30 dias numa futura demissão. O mesmo vale se o contrato for prorrogado mais de uma vez.

Em qualquer caso, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477 da CLT).

O que fazer se a empresa descumprir

Guarde seu contrato de trabalho, holerites, cartões de ponto e mensagens. Esses documentos provam a data combinada e o que foi (ou não foi) pago.

Se a empresa atrasar o pagamento da rescisão, ela deve multa de um salário a seu favor (art. 477, § 8º, da CLT). E se te dispensou antes do prazo sem pagar a indenização, esse valor pode ser cobrado na Justiça.

Fique atento também às horas extras: trabalhador com contrato determinado tem os mesmos direitos de jornada. Se você fez hora a mais e não recebeu, veja o que fazer quando as horas extras não são pagas. E lembre: depois que sai da empresa, você tem 2 anos para cobrar — entenda o prazo para cobrar direitos após a demissão.

Trabalhador consultando seus direitos na rescisão do contrato
Guardar documentos é o primeiro passo para cobrar seus direitos.

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Perguntas frequentes

Contrato de experiência tem aviso prévio?

É a mesma regra: no término normal dos 45 ou 90 dias, não há aviso prévio. Se a empresa encerrar antes usando a cláusula assecuratória, o aviso prévio é devido.

Fui demitido antes do fim do contrato. O que recebo?

Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e a indenização do art. 479: metade dos salários dos dias que faltavam (ou aviso prévio, se houver cláusula assecuratória).

Tenho direito ao seguro-desemprego?

No término normal do contrato, em regra não. Se a empresa encerrou antes do prazo com base na cláusula assecuratória, sim — desde que você cumpra os demais requisitos do benefício.

Continuei trabalhando depois da data final. E agora?

Seu contrato virou por prazo indeterminado automaticamente. Numa futura demissão sem justa causa, você tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos após o término do contrato. Passou disso, ela deve multa de um salário a seu favor.

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