Emprego novo, carteira assinada e aquela frase do RH: “você fica 90 dias de experiência”. Até aí, tudo normal. O problema é quando a demissão chega antes do combinado — ou quando a empresa usa a experiência como desculpa para pagar menos direitos. Se você está nessa situação, saiba: o contrato de experiência tem regras claras na CLT, e o desrespeito a elas gera indenização.
Neste guia, você vai entender quanto tempo a experiência pode durar, quais direitos valem desde o primeiro dia e, principalmente, quanto você deve receber se for demitido antes do prazo.
O que é o contrato de experiência e quanto tempo pode durar
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado: serve para a empresa avaliar o empregado — e para o empregado avaliar a empresa. Ele está previsto no artigo 443 da CLT.
A duração máxima é de 90 dias. Dentro desse limite, a empresa pode dividir como quiser: 30+60, 45+45, 60+30 ou 90 direto. O que não pode é prorrogar mais de uma única vez (artigo 451 da CLT).
Passou de 90 dias ou teve segunda prorrogação? O contrato vira contrato por prazo indeterminado automaticamente — e aí valem todas as regras comuns, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS numa eventual demissão.
Atenção: o contrato de experiência precisa ser por escrito e anotado na carteira de trabalho (física ou digital). “Experiência de boca”, sem registro, é trabalho sem registro — e isso é irregular desde o primeiro dia.
Seus direitos durante a experiência são os mesmos de qualquer empregado

Muita empresa trata o período de experiência como se fosse um “test drive” sem direitos. Não é. Durante a experiência, você tem direito a tudo o que qualquer empregado tem:
Registro na carteira desde o primeiro dia, salário pelo menos igual ao mínimo ou ao piso da categoria, depósitos mensais de FGTS, recolhimento de INSS, vale-transporte, descanso semanal remunerado, adicional noturno e de insalubridade ou periculosidade quando for o caso.
E sim: hora extra na experiência também deve ser paga, com adicional de no mínimo 50%. Se você está fazendo horas além da jornada sem receber, veja nosso guia sobre horas extras não pagas — as regras valem integralmente para quem está em experiência.
Fui demitido antes do fim do contrato: o que devo receber

Aqui está o ponto que mais gera dúvida — e que mais gera calote. Se a empresa te dispensa sem justa causa antes da data final do contrato, o artigo 479 da CLT garante uma indenização de metade dos dias que faltavam para o contrato terminar.
Exemplo: contrato de 90 dias, demissão no dia 30. Faltavam 60 dias — você tem direito a receber o equivalente a 30 dias de salário como indenização, além das outras verbas.
No total, a conta da dispensa antecipada sem justa causa inclui: saldo de salário dos dias trabalhados, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, a indenização do artigo 479, saque do FGTS depositado e multa de 40% do FGTS.
Existe ainda um detalhe que pouca gente conhece: se o contrato tiver a chamada cláusula assecuratória de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT) — comum nos modelos usados pelas empresas —, a dispensa antecipada segue as regras do contrato comum, e aí entra também o aviso prévio.
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E se eu quiser sair antes? E quando o contrato chega ao fim no prazo?
Se é você quem quer sair antes do prazo, a lógica se inverte: o artigo 480 da CLT permite que a empresa desconte uma indenização pelos prejuízos, limitada à metade dos dias que faltavam. Na prática, muitas empresas não cobram — mas podem.
Já quando o contrato simplesmente termina na data combinada e a empresa não quer continuar, não há indenização nem aviso prévio. Você recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS — sem a multa de 40%.
Agora, se você continuar trabalhando um dia que seja após o fim da experiência, o contrato vira indeterminado. A partir daí, qualquer demissão sem justa causa inclui aviso prévio, multa de 40% e, preenchidos os requisitos, seguro-desemprego.
Situações que mudam tudo: gravidez, acidente e estabilidade
O contrato de experiência não está acima de tudo. Em algumas situações, a empresa não pode simplesmente encerrar o contrato:
Gravidez: a empregada que engravida durante o contrato de experiência tem estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto (Súmula 244 do TST). Vale mesmo que a empresa — ou a própria trabalhadora — não soubesse da gravidez na dispensa.
Acidente de trabalho: quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário tem garantia de 12 meses de emprego após a alta (Súmula 378 do TST), e a Justiça tem aplicado essa proteção também nos contratos de experiência.
Nesses casos, a dispensa dá direito à reintegração ao emprego ou à indenização de todo o período de estabilidade. Se isso aconteceu com você, busque orientação jurídica imediatamente — os prazos correm.
Perguntas frequentes sobre o contrato de experiência
O contrato de experiência pode ser renovado duas vezes?
Não. A lei permite uma única prorrogação, e a soma dos dois períodos não pode passar de 90 dias. Segunda renovação ou prazo maior transforma o contrato em prazo indeterminado.
Posso ser mandado embora no último dia da experiência?
Pode. Se a dispensa acontece exatamente no fim do prazo, o contrato apenas se encerra, sem indenização do artigo 479 e sem multa de 40%. Por isso algumas empresas esperam o último dia — é legal, ainda que frustrante.
Trabalhei na experiência sem carteira assinada. E agora?
O registro é obrigatório desde o primeiro dia, inclusive na experiência. Sem registro, você pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e todas as verbas do período. Guarde todas as provas: mensagens, escalas, comprovantes de pagamento, testemunhas.
Fui demitido na experiência. Tenho direito a seguro-desemprego?
Em regra, não — o seguro exige um tempo mínimo de trabalho (12 meses no primeiro pedido) que a experiência sozinha não alcança. Mas se você somar períodos de empregos anteriores dentro da janela exigida, pode ter direito. Vale conferir no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Descobri que estou grávida e fui dispensada na experiência. O que faço?
Você tem estabilidade e pode exigir a reintegração ou a indenização do período (salários e demais verbas até 5 meses após o parto). Procure um advogado trabalhista rapidamente com seus exames e a data da dispensa.
A empresa pode reduzir o salário durante a experiência?
Não. O salário combinado não pode ser reduzido, e o piso da categoria deve ser respeitado desde o primeiro dia. Também não pode pagar “por fora” nem trocar salário por promessa de efetivação.
Qual o prazo para cobrar direitos da experiência na Justiça?
Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. O mesmo prazo vale para verbas como horas extras — entenda melhor no nosso artigo sobre o prazo para cobrar horas extras depois da demissão.
Experiência não é sinônimo de menos direitos
O período de experiência existe para avaliação mútua — não para a empresa economizar nos seus direitos. Registro, FGTS, INSS, horas extras e, na dispensa antecipada, a indenização do artigo 479: tudo isso é seu por lei.
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