ASSÉDIO MORAL E AS METAS ABUSIVAS

ASSÉDIO MORAL E AS METAS ABUSIVAS

Estipular metas abusivas para os funcionários é uma marca registrada do assédio moral. A implementação de metas abusivas e cobranças excessivas podem afetar a vida dos trabalhadores e seus direitos nessas situações e por isso podem caracterizar assédio moral. Acompanhe para saber mais sobre o assunto!

Todo funcionário deve atingir um limite mínimo de produtividade, caso contrário, seu desempenho é considerado insatisfatório e seu trabalho está em risco.

No entanto, o que ocorre na prática é um aumento cada vez maior desse nível mínimo. As metas acabam ficando cada vez mais altas, a pressão sobre os funcionários está aumentando e o ambiente de trabalho está ficando mais estressante e estressante.

Chega-se ao ponto de exigir dos funcionários metas irreais e inatingíveis, acompanhadas de exigências excessivas e muitas vezes humilhantes.

Portanto, para o funcionário, essas situações podem afetar sua vida profissional e pessoal, levando à depressão, síndrome do pânico, ansiedade, problemas estomacais e até mesmo o suicídio.

Dessa forma, metas inatingíveis e cobrança excessiva por parte dos empregadores podem ser consideradas assédio moral.

O assédio moral acontece quando, de forma frequente, há o constrangimento psicológico  prolongado de uma pessoa, ofendendo a sua personalidade, dignidade e/ou integridade psicológica.

Se comprovado o assédio moral, os empregados têm direito a uma indenização proporcional ao dano moral sofrido. Ao fazê-lo, a empresa será responsabilizada por assédio de funcionários em suas instalações.

Como pode ser visto nos tribunais, os pedidos de indenização são principalmente individuais. É sabido que, em alguns casos, há mais pressão sobre determinados funcionários do que sobre outros. 

Embora esta seja uma realidade bem conhecida, formas de gestão que impõem metas infladas afetam todos os funcionários, resultando em um ambiente de trabalho globalmente desequilibrado. Desta forma, o combate a esta política deve ter também pautas coletivas.

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