Quem é metalúrgico sabe o quanto o ambiente de trabalho é perigoso! Assim, não deixe de acompanhar este artigo sobre a aposentadoria especial para metalúrgicos.
Aposentadoria especial para metalúrgicos
Atualmente, o segurado pode se aposentar após 25 anos de contribuição e receber integralmente o salário de benefício, sem incidência de fator previdenciário nem requisito de idade mínima.
O valor é composto pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, de julho de 1994 até a data de entrada do pedido de aposentadoria.
Inclusive esse valor deve ser pago sem redutor para os trabalhadores que exercem determinadas atividades e comprovem a exposição a agentes insalubres, como ruídos acima do limite de tolerância, aerodispersóides ou qualquer outro que possa prejudicar a saúde e a integridade física.
Para o reconhecimento do período especial, é preciso apresentar, no ato do pedido à aposentadoria, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o laudo técnico. Os dois documentos devem ser fornecidos pela empresa na qual foram exercidas as funções como metalúrgico.
Aos que já completaram 25 anos de trabalho, mas passaram apenas alguns em ambientes insalubres, é possível computar como especial o período nos locais nocivos.
Contudo, incidirá o fator previdenciário, com exceção apenas nos casos em que o segurado fechar a pontuação da regra 86/96.
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