Trabalhador planejando as férias e o abono pecuniário 1

Empresa pode obrigar a vender férias? Abono pecuniário e seus direitos

Chegou a hora de planejar as férias e o patrão diz que você tem que “vender” dez dias. Ou você quer o dinheiro extra e a empresa diz que não dá. Nos dois casos, a pergunta é a mesma: quem decide?

A empresa não pode obrigar você a vender as férias, e também não pode impedir quem pediu dentro do prazo. A venda, chamada de abono pecuniário, é um direito do trabalhador, previsto no art. 143 da CLT.

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O que a lei diz sobre vender férias

O art. 143 da CLT diz que é facultado ao empregado converter um terço das férias em dinheiro. Ou seja, quem escolhe é você, não a empresa.

Com 30 dias de férias, você pode vender até 10 dias e descansar os outros 20. O valor do abono pecuniário é o que você receberia pelos dias vendidos, mais o adicional de um terço sobre eles.

Existe um prazo: o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, ou seja, antes de completar os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Passou disso, a empresa pode recusar.

Esse valor não entra na base de cálculo de INSS e FGTS, o que faz o dinheiro cair mais cheio na conta. Mas atenção: o 1/3 constitucional sobre os 20 dias que você tira de descanso continua sendo pago normalmente.

Como funciona na prática

Você pede por escrito (e-mail ou formulário do RH, guarde cópia). Se pediu no prazo, a empresa é obrigada a aceitar, mesmo que ache ruim para a operação.

Quem define o período em que você tira os dias de descanso é a empresa, que deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT). A venda não muda essa regra.

O pagamento do abono, junto com o das férias, precisa cair até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se atrasar, a empresa fica sujeita a pagar as férias em dobro. Quem quiser entender melhor esse risco pode ler nosso conteúdo sobre férias vencidas e pagamento em dobro.

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Em férias coletivas a regra muda um pouco. Nesse caso, a venda depende de acordo coletivo ou convenção do sindicato (art. 143, §2º). Sem isso, a empresa pode negar.

E nada de pressão: se o chefe condiciona promoção, bônus ou a manutenção do emprego a você vender os dias, isso é abusivo. Os dias de descanso existem para proteger sua saúde, e impor a venda tira de você um direito garantido em lei.

O que fazer se a empresa descumprir

Primeiro, junte provas: o pedido feito por e-mail, mensagens de WhatsApp, holerite e recibo de férias. Veja se o valor do abono aparece separado no recibo.

Se a empresa negou o abono pedido no prazo, forçou a venda ou pagou menos do que devia, você pode cobrar a diferença. Se pagou fora do prazo, pode pedir também a dobra das férias.

O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Se você foi demitido e ainda não recebeu as férias vencidas, confira também o cálculo da sua rescisão.

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Está de saída do emprego? Use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista para conferir férias, 1/3 e demais verbas.

Perguntas frequentes

A empresa pode me obrigar a vender 10 dias de férias?

Não. A conversão é opção exclusiva do empregado. Se a empresa impõe a venda, você pode reclamar e cobrar os dias como descanso ou em dinheiro.

Quantos dias posso vender?

No máximo um terço do período, ou seja, 10 dias de um total de 30. Se você tiver direito a menos de 30 dias de férias, a conta segue a mesma proporção de um terço.

Quando preciso pedir o abono?

Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Peça por escrito e guarde o comprovante.

O abono tem desconto de INSS?

Não. O abono pecuniário é verba indenizatória e não tem desconto de INSS nem incide FGTS, conforme o art. 144 da CLT.

Posso vender férias em férias coletivas?

Só se houver acordo coletivo ou convenção do sindicato prevendo essa possibilidade.

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