Você foi demitido, o RH disse que “o acerto” sairia em dinheiro vivo, ou então entregou um cheque, e agora bateu a dúvida: a empresa pode pagar a rescisão em dinheiro, cheque ou depósito do jeito que quiser? A resposta curta é não. A CLT diz como o pagamento deve ser feito, e o descuido da empresa pode sair caro para ela, não para você.
Neste artigo, explico em linguagem simples o que a lei permite, o que fazer se vier cheque sem fundo ou dinheiro sem recibo, e como não perder prazo nem a multa a que você tem direito.
O que a CLT diz sobre a forma de pagar a rescisão
O art. 477, §4º, da CLT fixa duas regras. Se o empregado sabe ler e escrever, o pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme as partes combinarem. Se o empregado é analfabeto, só vale em dinheiro ou depósito bancário.
Repare no detalhe: o cheque precisa ser visado, ou seja, com garantia do banco de que existe saldo. Um cheque comum, de conta da empresa, não é a forma prevista na lei. E a expressão “conforme acordem” significa que a escolha não é só da empresa. Se você prefere depósito na sua conta, pode pedir isso por escrito.
Na prática, transferência bancária e Pix são tratados como depósito, desde que o valor caia na conta do trabalhador dentro do prazo.
Qual é o prazo para pagar?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar todas as verbas, seja qual for o tipo de aviso prévio (art. 477, §6º, da CLT). Passou disso, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário seu (§8º), salvo se você foi o responsável pelo atraso.
Para entender melhor esse prazo, leia nosso guia sobre quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão.
Recebi em dinheiro vivo: e agora?
Receber em dinheiro não é ilegal quando você concorda, mas exige cuidado. O problema aparece quando não há prova. Se depois a empresa disser que pagou e você disser que não recebeu, quem precisa comprovar o pagamento é ela, e o recibo é o principal documento.
Antes de assinar qualquer papel, confira três coisas:
- o recibo deve discriminar cada parcela paga e o valor (art. 477, §2º, da CLT), e a quitação vale só para aquelas parcelas;
- o total escrito no papel deve ser exatamente o valor que você recebeu na mão;
- peça uma cópia assinada e guarde uma foto.
Se alguma coisa não estiver clara, escreva “recebi sob ressalva” ao lado da assinatura. Isso ajuda a preservar o seu direito de cobrar diferenças.

O cheque voltou ou não tinha fundo
Cheque devolvido não é pagamento. Se o cheque voltou, ou se o banco não compensou, a rescisão continua em aberto e o prazo de 10 dias não foi cumprido. Nesse caso, você pode cobrar a multa do art. 477 e, se houver valores que a empresa não discute, a multa de 50% do art. 467 da CLT sobre as verbas incontroversas, na primeira audiência. Entenda como funciona em nosso artigo sobre a multa do art. 467.
Guarde o cheque devolvido e o comprovante do banco. Eles mostram a data em que o dinheiro deveria estar disponível.
A empresa precisa de homologação no sindicato?
Não mais. Desde a Reforma Trabalhista (2017), a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória. Mas isso não tira o seu direito de pedir ajuda ao sindicato ou a um advogado para conferir o cálculo. Antes de assinar, vale conferir o termo com nosso guia de como conferir o TRCT.
Checklist: o que fazer no dia do pagamento
- Peça o TRCT e o recibo com todas as parcelas discriminadas;
- Prefira receber por depósito ou transferência, que deixam comprovante;
- Confira o prazo de 10 dias e anote a data em que o valor chegou;
- Guarde cheque devolvido, comprovantes e conversas de WhatsApp;
- Se faltar qualquer verba, assine com ressalva e procure orientação.
E se eu assinei e depois percebi erros?
Assinar o termo não impede você de cobrar. A quitação vale apenas para os valores que estão escritos no documento. Faltou hora extra, adicional, comissão ou FGTS? Isso pode ser cobrado depois. Você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os últimos 5 anos de trabalho.
Perguntas frequentes
A empresa pode me pagar a rescisão só em dinheiro?
Se você aceitar, sim, desde que haja recibo. Mas o ideal é pedir depósito ou transferência, que comprovam o pagamento.
Posso exigir depósito na minha conta?
Pode. A lei fala em forma “conforme acordem as partes”, então a escolha não é só da empresa. Peça por escrito.
Cheque comum vale como pagamento da rescisão?
A lei fala em cheque visado. Se o cheque comum não foi compensado, a empresa ainda não pagou.
O prazo de 10 dias vale para quem pediu demissão?
Sim. Desde a reforma, o prazo é de 10 dias corridos em qualquer tipo de saída.
Assinei o recibo sem conferir. Perdi o direito de reclamar?
Não. A quitação vale só para as parcelas escritas no documento.
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