O fim do ano chegou e, junto com ele, o medo de muita gente: ser demitido em dezembro, bem na época do 13º salário, das compras de Natal e das contas de janeiro. Se isso aconteceu com você, respire. A lei garante um conjunto de valores que, somados, costuma ser bem maior do que o trabalhador imagina, e a data da demissão faz diferença no cálculo.
Neste guia, mostramos quanto receber de rescisão, 13º e FGTS quando a demissão é em dezembro, com um exemplo de cálculo completo, passo a passo. Milhares de trabalhadores perdem parte desses valores por desconhecimento, então vale ler até o fim e conferir o seu termo de rescisão linha por linha.
Demitido em dezembro sem justa causa: o que você tem direito a receber
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe as seguintes verbas, conforme a CLT e a legislação do FGTS:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio indenizado (ou trabalhado), de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, conforme a Lei 12.506/2011;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com acréscimo de 1/3;
- Saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
- Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Para uma visão geral antes de mergulhar nos números, veja também quanto recebo se for demitido e como calcular a rescisão.
O aviso prévio indenizado “estica” a data da sua saída
Esse é o detalhe que muita empresa esquece. O aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT). Na prática, a data de saída na carteira deve ser a do fim do aviso projetado, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST.
Isso muda o cálculo: quem é demitido em 10 de dezembro com 42 dias de aviso tem o contrato projetado até 21 de janeiro do ano seguinte. Resultado: o 13º proporcional e as férias proporcionais ganham mais alguns avos. Veja o passo a passo do aviso em aviso prévio indenizado: como calcular 13º, férias e FGTS com a projeção.

Exemplo de cálculo completo: demissão em dezembro de 2026
Vamos usar um trabalhador típico: salário de R$ 2.800,00, admitido em 10/03/2022 e demitido sem justa causa em 10/12/2026, com aviso prévio indenizado. Ele tem 4 anos completos de empresa. Vamos calcular tudo.
1) Verbas rescisórias
| Saldo de salário (10 dias): 2.800 ÷ 30 × 10 | R$ 933,33 |
| Aviso prévio indenizado: 30 + 12 dias = 42 dias → 2.800 ÷ 30 × 42 | R$ 3.920,00 |
| 13º proporcional: 13/12 (dezembro de 2026 inteiro + janeiro de 2027 pela projeção) → 2.800 × 13 ÷ 12 | R$ 3.033,33 |
| Férias proporcionais: 10/12 (de 10/03/2026 a 21/01/2027, fração de 11 dias não conta) → 2.800 × 10 ÷ 12 | R$ 2.333,33 |
| 1/3 constitucional sobre as férias | R$ 777,78 |
| Subtotal das verbas rescisórias | R$ 10.997,78 |
Observação: consideramos que as férias anteriores já foram gozadas. Se houver férias vencidas, elas entram no cálculo (e em dobro se o prazo legal passou, como explicamos em férias vencidas em dobro).
2) FGTS e multa de 40%
Em uma estimativa simplificada, 8% de R$ 2.800 são R$ 224 por mês. Em 57 meses de contrato, o saldo seria de cerca de R$ 12.768,00 (na prática, confira o extrato do app FGTS, pois o saldo real depende dos salários de cada época). Sobre saldo de salário, aviso e 13º a empresa ainda deve depositar 8%, ou R$ 630,93. A multa de 40% incide sobre o total:
| Saldo do FGTS estimado | R$ 12.768,00 |
| FGTS sobre verbas da rescisão (8% de R$ 7.886,66) | R$ 630,93 |
| Total para saque | R$ 13.398,93 |
| Multa de 40% (0,4 × R$ 13.398,93), paga pela empresa | R$ 5.359,57 |
Quer entender os casos em que o saque é possível? Leia FGTS: como sacar e a multa de 40% em casos especiais.
3) Seguro-desemprego
Com mais de 24 meses de trabalho na 1ª solicitação, são 5 parcelas. Pela tabela de 2026, para média salarial de R$ 2.800 (entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99), a conta é: R$ 1.777,74 + 50% do que passa de R$ 2.222,17. Ou seja, 1.777,74 + (2.800 − 2.222,17) × 0,5 = R$ 2.066,66 por parcela, o que dá R$ 10.333,30 no total. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Detalhes em seguro-desemprego 2026: quem tem direito, valor e parcelas.

4) Verbas que a empresa costuma sonegar
Aqui entra o dinheiro que muita gente deixa na mesa. Vamos supor que, durante o contrato, o trabalhador fez em média 20 horas extras por mês sem receber o adicional. O valor da hora é 2.800 ÷ 220 = R$ 12,73, e com 50% de adicional fica em R$ 19,09. Como a Justiça alcança os últimos 5 anos (e o contrato durou cerca de 57 meses), a conta fica assim:
| Horas extras: 57 meses × 20 h × R$ 19,09 | R$ 21.763,64 |
| DSR sobre as horas extras (aprox. 1/6) | R$ 3.627,27 |
| Reflexo no 13º (1/12) | R$ 2.115,91 |
| Reflexo nas férias + 1/3 | R$ 2.821,21 |
| Subtotal horas extras com reflexos | R$ 30.328,03 |
| FGTS de 8% sobre esse total | R$ 2.426,24 |
| Multa de 40% sobre esse FGTS | R$ 970,50 |
Além disso, se a convenção coletiva da categoria prevê cesta básica de, por exemplo, R$ 200 mensais e a empresa não pagou nos últimos 12 meses, são mais R$ 2.400,00 (valor ilustrativo, que depende da sua norma coletiva). Entenda em benefícios da convenção coletiva não pagos: como cobrar e em horas extras não pagas: como provar e calcular.
5) Soma total do pacote
| Verbas rescisórias | R$ 10.997,78 |
| FGTS para saque | R$ 13.398,93 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 5.359,57 |
| Seguro-desemprego (5 parcelas) | R$ 10.333,30 |
| Horas extras com reflexos | R$ 30.328,03 |
| FGTS e multa sobre as horas extras | R$ 3.396,74 |
| Cesta básica da convenção (ilustrativo) | R$ 2.400,00 |
💰 Soma total: cerca de R$ 76.214,00
Atenção: o exemplo é uma simulação didática. Os valores de horas extras e cesta básica dependem de prova e só entram se realmente forem devidos. O seu resultado pode ser maior ou menor, e a análise do seu caso é individual.
Prazo para a empresa pagar a rescisão
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias (art. 477, §6º, da CLT). Passou do prazo? Ela deve pagar uma multa equivalente a um salário (art. 477, §8º). Ainda, verbas incontroversas não pagas na primeira audiência geram multa de 50% (art. 467 da CLT). Leia prazo de pagamento da rescisão: quantos dias a empresa tem.
Cuidados especiais com a demissão de fim de ano
- 13º salário: a empresa não pode deixar de pagar a parte proporcional só porque a demissão foi em dezembro. A 2ª parcela vai até 20 de dezembro, e na rescisão tudo deve vir no termo;
- Data-base da categoria: se a demissão ocorrer nos 30 dias anteriores à data-base, há direito a uma indenização adicional de um salário (Lei 7.238/84, Súmula 314 do TST);
- Estabilidades: gestantes, acidentados e dirigentes sindicais não podem ser dispensados sem justa causa;
- Acordo na demissão (art. 484-A): metade do aviso e 20% de multa, sem seguro-desemprego. Só aceite se fizer sentido para você.
Mini-checklist: o que fazer se você foi demitido em dezembro
- Guarde o termo de rescisão (TRCT), a carta de dispensa e a CTPS atualizada;
- Confira o extrato do FGTS e se os depósitos estão em dia;
- Peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia;
- Anote horas extras, benefícios e comissões não pagos;
- Não assine nada sem conferir. Se discordar, assine com ressalva.
Lembre-se da regra do tempo: você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação, cobrando até os últimos 5 anos de trabalho. Para saber o que cabe no seu caso, veja quanto posso receber num processo trabalhista.
Perguntas frequentes
Fui demitido em dezembro e ainda não recebi o 13º. E agora?
O 13º proporcional deve vir no termo de rescisão, dentro do prazo de 10 dias. Se não vier, cobre a empresa e, se necessário, procure um advogado.
O aviso prévio indenizado dá direito a 13º e férias?
Sim. Como o aviso conta como tempo de serviço, ele projeta o contrato e aumenta o 13º e as férias proporcionais.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato. Passando disso, há multa de um salário.
Quem é demitido em dezembro tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, se cumprir a carência e os requisitos. O pedido deve ser feito do 7º ao 120º dia após a demissão.
Posso sacar o FGTS e receber a multa de 40%?
Sim, na dispensa sem justa causa o saldo é liberado e a empresa paga a multa de 40% sobre o total depositado.
As horas extras não pagas entram na rescisão?
Se a empresa não pagou durante o contrato, é possível cobrar na Justiça, até 5 anos para trás, com reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS.
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