Você olha o contracheque no fim do mês e fica na dúvida: a hora extra veio certa? O banco de horas bate com o que você trabalhou? Com a mudança na jornada, essas perguntas vão ficar ainda mais comuns, porque a Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, muda a escala e o limite de horas por semana em etapas.
Este texto fecha a série sobre o fim da 6×1 e mostra, com exemplos de jornada, como conferir sua escala e seu pagamento durante a transição. As informações abaixo estão atualizadas em 30/10/2026 e se baseiam no que foi noticiado pela Agência Brasil, pela Agência Senado e por outros veículos. Os horários e as contas são exemplos hipotéticos, não a regra de uma empresa específica.

O que mudou e o que ainda é transição
Pelo que foi divulgado, a emenda foi aprovada pelo Senado em 14/10/2026, por 75 votos a 1, e promulgada pelo Congresso em 16/10/2026. A escala 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de folga) e o limite de 42 horas semanais começam a valer 60 dias depois, ou seja, em 15 de dezembro de 2026, segundo a Folha de Pernambuco.
Do segundo ao 14º mês, a empresa deve distribuir ao longo da semana as duas horas que sobram, o que dá 8h24 por dia se for dividido igualmente. A jornada final de 40 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia, vem em cerca de 14 meses após a promulgação. As reportagens consultadas não trazem a data exata dessa etapa, então confirme o calendário oficial quando ele for divulgado. A mudança vale sem redução salarial.
Também há exceções noticiadas: acordo ou convenção coletiva pode prever outro regime, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês e a média garanta duas folgas remuneradas por semana. Terceirizados da administração pública têm prazo de 12 meses, e empregados com ensino superior que ganham R$ 21.188,87 ou mais podem ter regras próprias de jornada. Vale olhar o que vale para a sua categoria.
Como é hoje x como ficaria: exemplos de jornada
Veja um trabalhador que hoje cumpre 44 horas em 6×1 e como a semana dele poderia ficar em cada etapa. Todos os horários descontam 1 hora de almoço.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Terça | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Quarta | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Quinta | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Sexta | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Sábado | 08h00 | sem intervalo | 12h00 | 4h |
| Domingo | folga | 0h | ||
| Total semanal | 44h | |||
Conta do exemplo 1: 5 dias de 8 horas (das 8h às 17h, menos 1h de almoço) somam 40 horas, mais 4 horas no sábado, total de 44 horas.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h24 | 8h24 |
| Terça | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h24 | 8h24 |
| Quarta | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h24 | 8h24 |
| Quinta | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h24 | 8h24 |
| Sexta | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h24 | 8h24 |
| Sábado | folga | 0h | ||
| Domingo | folga | 0h | ||
| Total semanal | 42h (5 x 8h24) | |||
Conta do exemplo 2: das 8h00 às 17h24 são 9h24; descontada 1 hora de almoço, restam 8h24. Cinco dias de 8h24 dão 42 horas. Repare que o sábado vira folga e o salário não cai.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Terça | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Quarta | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Quinta | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Sexta | 08h00 | 1h (12h às 13h) | 17h00 | 8h |
| Sábado | folga | 0h | ||
| Domingo | folga | 0h | ||
| Total semanal | 40h (5 x 8h) | |||
Conta do exemplo 3: 5 dias de 8 horas dão 40 horas, que é o limite final noticiado.
Hora extra na transição: o que passar da jornada vale mais
Depois da mudança, trabalhar além do limite diário ou semanal só é permitido com pagamento de hora extra. A Constituição já garante adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). As reportagens consultadas não detalham mudança nesse percentual, e a sua convenção coletiva pode prever mais.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08h00 | 1h | 17h00 | 8h |
| Terça | 08h00 | 1h | 17h00 | 8h |
| Quarta | 08h00 | 1h | 17h00 | 8h |
| Quinta | 08h00 | 1h | 17h00 | 8h |
| Sexta | 08h00 | 1h | 18h00 | 9h (1h a mais) |
| Sábado | folga | 0h | ||
| Domingo | folga | 0h | ||
| Total semanal | 41h na semana | |||
No exemplo 4, o trabalhador fez 9 horas na sexta e fechou 41 horas na semana. A hora que passou de 40 deve vir no contracheque como hora extra, não como hora comum. Se a empresa pagar como hora normal ou simplesmente não pagar, vale ler com calma o que fazer em horas extras não pagas.
Conta do valor da hora
Como o salário não pode cair, a redução de jornada tende a fazer o valor da hora subir. Exemplo hipotético com salário mensal de R$ 2.200,00: em 44 horas semanais, o mês tem 220 horas e a hora vale R$ 10,00. Em 42 horas, são 210 horas e a hora sai a R$ 10,48. Em 40 horas, são 200 horas e a hora vale R$ 11,00. Com 50% de adicional, a hora extra de R$ 11,00 passa a R$ 16,50. A forma exata de cálculo pode depender de regulamentação, da sua convenção e da jurisprudência, então use isso como referência.

Banco de horas e compensação: o que muda
As matérias consultadas falam em compensação de horários por acordo ou convenção coletiva, mas não detalham regras novas para o banco de horas. Por isso, por enquanto, continuam valendo as regras atuais da CLT (art. 59): o banco individual precisa ser compensado em até seis meses e o por acordo coletivo, em até um ano.
Na prática, confira se as horas que a empresa lança no banco respeitam a nova jornada. Se o seu horário passou a ser 8h24 por dia, a hora que passar disso deve ser contada com atenção. Quando o banco vira bagunça, o assunto é tratado em banco de horas ilegal.
Passo a passo para conferir sua escala e seu contracheque
Separe cinco minutos no dia do pagamento e faça esta checagem:
- Veja se a sua folga semanal virou duas folgas (5×2) a partir da data de início, salvo regime diferente previsto em convenção coletiva.
- Some as horas que você trabalhou na semana e compare com o limite da etapa (42 horas agora, 40 horas depois).
- Confira se o salário-base continuou igual ao mês anterior.
- Procure no contracheque a linha de hora extra com adicional e o reflexo no descanso semanal remunerado.
- Compare o saldo do banco de horas com as suas anotações de entrada e saída.
Anote os horários todos os dias, no celular ou num caderno. Se não houver controle de ponto, essas anotações ajudam muito como prova.

E se a empresa descumprir?
Primeiro, guarde provas: cartões de ponto, mensagens de escala, contracheques e conversas de WhatsApp. Depois, converse com o RH e peça a correção por escrito. Se nada mudar, você pode procurar o sindicato, a fiscalização do trabalho ou a Justiça do Trabalho. Em regra, você tem até dois anos após sair da empresa para entrar com ação e pode cobrar os últimos cinco anos de direitos, como explicado em prazo para cobrar horas extras. Nenhum resultado é garantido, porque cada caso depende das provas e da sua categoria.
Quer entender melhor o cenário geral? Leia também o que muda com o fim da 6×1 e seus direitos na escala 6×1 hoje.
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Perguntas frequentes
Quando começa o 5×2 com 42 horas?
Segundo as reportagens, 60 dias após a promulgação de 16/10/2026, ou seja, em 15/12/2026.
Meu salário pode diminuir com a redução da jornada?
Não. A mudança foi noticiada como sem redução salarial, e a irredutibilidade de salário está no art. 7º, VI, da Constituição.
O que é hora extra depois da mudança?
É o tempo trabalhado além do limite da jornada, que na etapa final é de 8 horas por dia e 40 por semana, pago com adicional de no mínimo 50%.
O banco de horas continua valendo?
As regras atuais da CLT continuam sendo a referência, e a compensação de horários por acordo ou convenção coletiva também foi citada. Confira o que diz a sua convenção.
Quem pode ter regime diferente do 5×2?
Categorias com convenção ou acordo coletivo que preveja outro regime, dentro das regras de compensação noticiadas, além de casos como terceirizados públicos (prazo maior) e empregados de nível superior com salário a partir de R$ 21.188,87.
Por quanto tempo posso cobrar horas extras antigas?
Em regra, os últimos cinco anos, com ação proposta em até dois anos depois do fim do contrato.
E se eu tiver dúvida sobre minha escala?
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