Você chegou no serviço, o chefe mandou começar e nada de capacete, luva ou bota. Ou então entregaram o equipamento e agora falam em descontar do seu salário. As duas situações geram dúvida, e a lei é clara nos dois casos.
Quem paga o EPI é a empresa, sempre. O equipamento de proteção individual deve ser entregue de graça, em bom estado e adequado ao risco da sua função, conforme o art. 166 da CLT.
O que a lei diz sobre o EPI
O art. 166 da CLT obriga a empresa a fornecer, gratuitamente, o EPI adequado ao risco sempre que as medidas de proteção coletiva (como ventilação, grades e sinalização) não bastarem para evitar acidentes ou doenças.
A NR-6, norma do Ministério do Trabalho, detalha a regra. O equipamento precisa ter Certificado de Aprovação (CA) válido, a empresa deve treinar você para usar e a troca é obrigatória quando o item estragar ou perder a função.
Pelo art. 158 da CLT, o trabalhador também tem deveres: usar o equipamento e seguir as orientações de segurança. A recusa injustificada é considerada falta grave e pode levar até a justa causa.
Como funciona na prática
Quem exige o uso tem que ter entregado antes. A empresa costuma pedir que você assine uma ficha de entrega de EPI, e essa ficha é a principal prova dela em um processo. Leia antes de assinar e guarde uma cópia, se puder.
Descontar o EPI do salário, em regra, não pode. O art. 462 da CLT só admite desconto em caso de dano causado pelo empregado, e mesmo assim se houver dolo (intenção) ou autorização prevista em contrato para casos de culpa. Perder ou gastar o equipamento no uso normal não é motivo para cobrar nada.
Cobrar o EPI na hora da demissão também é irregular. Se a empresa abateu esse valor da rescisão, vale conferir o cálculo na nossa calculadora grátis.
Na dúvida sobre o que a sua função exige, pergunte ao setor de segurança do trabalho ou consulte o PGR da empresa, documento que lista os riscos de cada cargo. Se o seu risco está lá e o equipamento correspondente nunca apareceu, você já tem um bom ponto de partida para cobrar.
EPI e adicional de insalubridade
Um ponto que gera muita briga: o EPI pode acabar com o adicional de insalubridade. Pela Súmula 80 do TST, se o equipamento realmente elimina o agente nocivo, o adicional deixa de ser devido.
Mas a Súmula 289 do TST diz que só entregar o item não basta. A empresa precisa fiscalizar o uso e trocar quando necessário. Se ela só jogou a luva na sua mão e nunca olhou mais, o adicional continua valendo. Veja mais em nosso conteúdo sobre insalubridade, graus e valores.
O que fazer se a empresa descumprir
Se a empresa não entrega o EPI, entrega item vencido, sem CA ou desconta do salário, comece reunindo provas: fotos do local, mensagens, testemunhas e holerites com o desconto.
Depois, você pode comunicar a CIPA ou o sindicato da categoria e fazer denúncia ao Ministério do Trabalho. Na Justiça do Trabalho, dá para pedir devolução dos descontos, adicional de insalubridade ou periculosidade e, em caso de acidente, indenização por danos morais e materiais.
Em situação de risco grave e iminente, a NR-1 garante o direito de interromper a atividade sem sofrer punição, desde que você avise o superior.
Perguntas frequentes
A empresa pode me demitir por não usar o EPI?
Pode, se você se recusar sem motivo depois de receber o equipamento e o treinamento. Se o item não foi entregue ou não serve, a falha é da empresa.
Preciso comprar meu próprio uniforme ou bota de segurança?
Quando a bota ou o calçado é EPI exigido pelo risco do trabalho, quem paga é a empresa.
Quanto tempo dura cada EPI?
Depende do item e do desgaste. A troca deve ser feita sempre que o equipamento estragar, vencer ou perder a capacidade de proteger.
Me acidentei sem EPI. E agora?
A empresa pode ser responsabilizada. Peça a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e procure orientação rápida, pois podem existir direitos como estabilidade de 12 meses após o retorno.
Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.


