Você foi demitido, assinou tudo e agora fica contando os dias esperando o dinheiro cair. Quando passa da data e nada acontece, bate a dúvida: a empresa pode enrolar quanto quiser?
Não pode. A empresa tem 10 dias corridos para pagar a rescisão, e esse prazo vale em qualquer tipo de saída, seja demissão, pedido de demissão ou fim de contrato.
O que a lei diz sobre o prazo da rescisão
O art. 477 da CLT, parágrafo 6º, manda pagar as verbas rescisórias em até dez dias contados do dia seguinte ao fim do contrato. Antes da reforma de 2017 o prazo mudava conforme o tipo de aviso prévio. Hoje é um só para todo mundo.
O prazo conta em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Se o décimo dia cair num domingo, a empresa não ganha dia extra: o pagamento precisa estar feito antes.
Também vale lembrar que a empresa deve entregar os documentos da rescisão e dar baixa na carteira de trabalho dentro desse mesmo período.
Como funciona na prática
O que conta é o dia do último dia de trabalho, incluindo o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se seu último dia foi 1º, o limite para o dinheiro estar na conta é dia 11.
O pagamento precisa ser feito de forma comprovável, em geral por transferência bancária. Não vale a empresa dizer que “está processando” ou que o financeiro está de férias. Atraso interno não é desculpa para o trabalhador.
Entre as verbas que entram no acerto estão saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS, quando a demissão é sem justa causa. Se quiser saber quanto deveria receber, use a calculadora de rescisão gratuita da Nakahashi.
Outro ponto que costuma gerar confusão é o desconto. A empresa só pode abater da rescisão o que a lei permite, e mesmo assim existe limite. Se o valor veio menor do que o esperado, confira o termo de rescisão linha por linha.
Na prática, muita gente só descobre o atraso quando vai conferir o extrato. Por isso, anote a data exata do último dia trabalhado e coloque um lembrete no celular para o décimo dia. Se o dinheiro não entrou, não espere semanas: quanto antes você registra a cobrança por escrito, mais fácil fica provar o atraso depois.
O que fazer se a empresa descumprir o prazo
Passou dos dez dias sem pagamento? Pelo art. 477, parágrafo 8º, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário seu, além das verbas devidas. Essa multa não depende de você provar prejuízo.
Além dela, o atraso pode gerar correção monetária e juros sobre o que ficou sem pagar. E, se a empresa nem pagar nem discutir a parte que reconhece dever, entra ainda a multa do art. 467, de 50% sobre o valor incontroverso.
O caminho é guardar provas: mensagens cobrando, extrato bancário sem o depósito e o termo de rescisão. Depois, procure um advogado ou o sindicato para cobrar na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com ação é de 2 anos após o fim do contrato.
Se o atraso aconteceu junto com outros problemas, como falta de pagamento de extras, veja também nosso conteúdo sobre horas extras não pagas e sobre o prazo para cobrar horas extras após a demissão.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar a rescisão parcelada?
Não, a menos que você concorde, e mesmo assim o ideal é não assinar nada sem entender. A regra é pagamento integral dentro do prazo. Parcelar sem acordo claro pode gerar a multa do art. 477.
Os 10 dias contam a partir da data do aviso?
Não. Contam a partir do término do contrato, ou seja, do último dia de trabalho, incluindo o aviso prévio.
Se eu não assinar o termo, a empresa pode atrasar?
Não. O prazo vale mesmo que você ainda não tenha assinado. A empresa pode depositar o valor e você discute diferenças depois.
A multa do atraso é sempre um salário?
Sim, o valor é igual ao seu salário, e só não é devida se o atraso foi culpa exclusiva do trabalhador, o que é raro e precisa ser provado pela empresa.
Posso receber a multa e mesmo assim cobrar outras verbas?
Pode. A multa é independente, e as diferenças de verbas, horas extras e FGTS podem ser cobradas na mesma ação.
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