Você abre a loja às 10h, fecha o caixa depois das 18h e só descansa em um dia da semana, que muitas vezes nem é o domingo. Se isso descreve a sua rotina no varejo, no supermercado ou no shopping, a notícia do dia 14 de outubro de 2026 mexe diretamente com o seu calendário: o Senado aprovou a PEC do fim da escala 6×1.
Só que ainda há dúvida de como isso aparece na prática: a hora de entrar muda? A folga é no sábado ou no domingo? O salário cai? Abaixo você vê exemplos antes e depois, com as contas feitas. São exemplos hipotéticos, porque as regras finais ainda dependem da promulgação e de regulamentação.

O que já foi aprovado e o que ainda falta
Segundo a Agência Senado (14/10/2026), a PEC 221/2019 foi aprovada em plenário nos dois turnos, com 75 votos a favor e 1 contra. Antes, ela já tinha passado pela Câmara dos Deputados, em maio, e pela CCJ do Senado, em setembro. Os senadores dispensaram as sessões de discussão do segundo turno, então o texto segue para promulgação, que é feita pelo Congresso, sem sanção nem veto do presidente.
Pelo texto aprovado, a jornada semanal máxima cai de 44 para 40 horas, com limite de até 8 horas por dia, dois dias de descanso semanal remunerado (preferencialmente um deles no domingo) e sem redução de salário. A transição é gradual: em reportagem de 15/10/2026, a Tribuna do Sertão informou que, 60 dias após a promulgação, passa a valer a escala 5×2 com até 42 horas semanais, e 12 meses depois a jornada chega às 40 horas.
Até a data em que escrevemos este artigo (18/10/2026), as notícias apontavam que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pretendia promulgar a emenda nos próximos dias, e as fontes divergem sobre o dia exato. Por isso, nada disso vale ainda para o seu contrato. Enquanto a emenda não for promulgada, continua valendo a regra atual, e o senador relator, Omar Aziz, afirmou que setores específicos ainda precisarão de regulamentação pelo Congresso.
Como é hoje x como ficaria: exemplos de jornada no varejo
Todos os horários abaixo são exemplos hipotéticos para você entender a conta. A sua empresa pode distribuir as horas de outro jeito, desde que respeite a lei, a convenção coletiva da sua categoria e a regulamentação que vier.
Exemplo 1: vendedora de shopping, hoje na 6×1
Hoje ela trabalha seis dias por semana, com 7h20 por dia, e folga em um dia só. Veja a conta: das 10h às 18h20 são 8h20, menos 1 hora de intervalo, sobram 7h20. Multiplicando por seis dias, dá as 44 horas semanais.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 10:00 | 1h | 18:20 | 7h20 |
| Terça | 10:00 | 1h | 18:20 | 7h20 |
| Quarta | 10:00 | 1h | 18:20 | 7h20 |
| Quinta | 10:00 | 1h | 18:20 | 7h20 |
| Sexta | 10:00 | 1h | 18:20 | 7h20 |
| Sábado | 10:00 | 1h | 18:20 | 7h20 |
| Domingo | Folga | Folga | Folga | 0h |
| Total na semana | 44h |
Como ficaria na escala 5×2 com 40 horas, com o mesmo horário de entrada:
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 10:00 | 1h | 19:00 | 8h |
| Terça | 10:00 | 1h | 19:00 | 8h |
| Quarta | 10:00 | 1h | 19:00 | 8h |
| Quinta | 10:00 | 1h | 19:00 | 8h |
| Sexta | 10:00 | 1h | 19:00 | 8h |
| Sábado | Folga | Folga | Folga | 0h |
| Domingo | Folga | Folga | Folga | 0h |
| Total na semana | 40h |
Repare que a loja continua funcionando seis dias ou mais por semana. O que muda é que cada empregado passa a trabalhar cinco, e por isso as empresas precisarão montar escalas de revezamento para cobrir sábado e domingo.
Exemplo 2: operadora de caixa em loja de rua ou supermercado
Muitas lojas fazem 8 horas de segunda a sexta e meio período no sábado. Não parece 6×1, mas é: são seis dias trabalhados. De segunda a sexta, das 8h às 17h com 1 hora de intervalo, são 8 horas por dia (40 horas), mais 4 horas no sábado, totalizando 44.
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Terça | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Quarta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Quinta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Sexta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Sábado | 08:00 | 0h | 12:00 | 4h |
| Domingo | Folga | Folga | Folga | 0h |
| Total na semana | 44h |
Na versão com as duas folgas semanais, o sábado de meio período simplesmente deixa de existir, e a jornada fica assim:
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Terça | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Quarta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Quinta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Sexta | 08:00 | 1h | 17:00 | 8h |
| Sábado | Folga | Folga | Folga | 0h |
| Domingo | Folga | Folga | Folga | 0h |
| Total na semana | 40h |

Exemplo 3: vendedor que precisa trabalhar no domingo
No shopping, o domingo costuma ser dia de movimento. A PEC fala em dois dias de descanso, preferencialmente um deles no domingo, o que deixa aberta a possibilidade de a empresa escalar o empregado no domingo e dar as folgas em dias da semana. Hoje, o vendedor com folga na segunda faz seis dias de 7h20:
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | Folga | Folga | Folga | 0h |
| Terça | 12:00 | 1h | 20:20 | 7h20 |
| Quarta | 12:00 | 1h | 20:20 | 7h20 |
| Quinta | 12:00 | 1h | 20:20 | 7h20 |
| Sexta | 12:00 | 1h | 20:20 | 7h20 |
| Sábado | 12:00 | 1h | 20:20 | 7h20 |
| Domingo | 12:00 | 1h | 20:20 | 7h20 |
| Total na semana | 44h |
Depois, em 5×2 com 40 horas, ele poderia folgar na segunda e na terça e trabalhar de quarta a domingo:
| Dia da semana | Entrada | Intervalo | Saída | Horas no dia |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | Folga | Folga | Folga | 0h |
| Terça | Folga | Folga | Folga | 0h |
| Quarta | 12:00 | 1h | 21:00 | 8h |
| Quinta | 12:00 | 1h | 21:00 | 8h |
| Sexta | 12:00 | 1h | 21:00 | 8h |
| Sábado | 12:00 | 1h | 21:00 | 8h |
| Domingo | 12:00 | 1h | 21:00 | 8h |
| Total na semana | 40h |
Domingos e feriados no comércio dependem muito da convenção coletiva da categoria, então vale conferir o que o seu sindicato negociou. Se você trabalha em dia de folga ou no feriado sem receber como a norma manda, leia nosso guia sobre trabalho aos domingos e feriados.
E o salário? A conta do valor da hora
O texto aprovado diz que a redução da jornada não pode vir com redução de salário. Isso conversa com o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 7º, VI, da Constituição. Ou seja, quem ganha R$ 2.200 por mês e trabalha 44 horas continua recebendo R$ 2.200 trabalhando menos.
O que muda é o valor da sua hora, que é a base para calcular hora extra. Veja o exemplo, usando a conta tradicional de jornada semanal x 5 para achar as horas do mês:
| Situação | Horas por mês | Conta | Valor da hora | Hora extra (50%) |
|---|---|---|---|---|
| Hoje (44h semanais) | 220 | R$ 2.200 ÷ 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| Fase de 42h | 210 | R$ 2.200 ÷ 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| Fase de 40h | 200 | R$ 2.200 ÷ 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
Na prática, a sua hora fica 10% mais cara, e isso pesa no bolso da empresa quando ela precisa de hora extra. Quem recebe comissão deve ficar de olho: a forma de calcular o descanso semanal remunerado sobre comissões com duas folgas ainda precisa ser detalhada. Guarde seus contracheques para comparar.
O que muda e o que não muda para quem trabalha no comércio
O horário de entrada e saída não muda sozinho. A empresa precisa reorganizar a escala, e ela só pode alterar as condições do contrato de forma que não prejudique você. Se o horário passar a ter mais horas por dia, o limite de 8 horas diárias do texto aprovado vale, e hora além da jornada continua sendo hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Também não mudam as regras de intervalo: acima de 6 horas por dia, o descanso é de no mínimo 1 hora (a convenção coletiva pode reduzir para 30 minutos em alguns casos). E a regra de banco de horas e compensação continua sujeita a acordo, conforme explicamos em banco de horas ilegal.

Como se preparar desde já
Anote seus horários reais de entrada, saída e intervalo, de preferência em um aplicativo ou caderno. Se hoje a empresa já deve horas extras, esses registros valem como prova, e o prazo para cobrar corre mesmo com o contrato ativo (veja o prazo para cobrar horas extras).
Para entender melhor o texto da emenda, leia também o que muda com a PEC e os direitos de quem trabalha na 6×1 hoje. Se você está saindo da empresa e quer saber quanto tem a receber, use a calculadora gratuita de rescisão trabalhista.
Perguntas frequentes
O fim da 6×1 já está valendo para quem trabalha no comércio?
Ainda não. Até 18/10/2026 a PEC tinha sido aprovada no Senado e aguardava a promulgação. Segundo a Tribuna do Sertão (15/10/2026), a escala 5×2 com 42 horas passaria a valer 60 dias depois da promulgação.
Meu salário pode ser reduzido por causa da jornada menor?
Pelo texto aprovado, não. A proposta prevê a redução da jornada sem redução salarial, e a Constituição já protege a irredutibilidade do salário. Se o valor cair, guarde o contracheque e procure orientação.
A empresa pode me escalar no domingo mesmo depois da mudança?
Pode, em atividades em que o trabalho aos domingos é permitido, como o comércio. O texto fala em dois dias de descanso preferencialmente um deles no domingo, e as regras específicas dependem da convenção coletiva e da regulamentação.
Quem tem sábado de meio período vai ter que trabalhar mais nos outros dias?
Isso é uma conta que a empresa terá de fazer respeitando o limite de 8 horas por dia previsto no texto. Se as horas ficarem acima da jornada, são horas extras.
O valor da minha hora extra vai mudar?
O valor da hora normal sobe quando a jornada cai e o salário continua o mesmo, e a hora extra acompanha, com adicional mínimo de 50%. No exemplo de R$ 2.200, a hora passa de R$ 10,00 para R$ 11,00 na jornada de 40 horas.
A empresa pode compensar a redução com banco de horas?
Só dentro das regras da lei e do acordo com o empregado ou o sindicato. Banco de horas irregular gera direito a receber como hora extra.
Quer saber se a sua jornada está certa? Mande sua escala e seus contracheques para uma análise gratuita do Nakahashi Advogados. Esta é uma orientação geral e não promete resultado em nenhum caso.
