Plano de saúde da empresa após a demissão: você pode manter?

Quem é demitido costuma perder o plano de saúde da empresa junto com o emprego. Só que a lei garante, em muitos casos, o direito de continuar no plano por um tempo. Pouca gente sabe disso, e muita empresa não avisa.

Se você foi demitido ou está prestes a ser, vale ler com atenção antes de assinar qualquer papel na rescisão.

Como funciona o plano de saúde empresarial

Quando a empresa contrata um plano de saúde para os funcionários, ele é chamado de plano coletivo empresarial. Em alguns casos o trabalhador paga uma parte da mensalidade, em outros a empresa paga tudo.

Essa diferença muda o seu direito depois da demissão. A regra está nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, a lei dos planos de saúde, e foi detalhada pela ANS.

Trabalhador saindo da empresa com seus pertences após a demissão
(Foto: Anna Shvets / Pexels)

O que a lei diz sobre a manutenção do plano

O trabalhador demitido sem justa causa que contribuía com o pagamento do plano tem direito de ser mantido nele, nas mesmas condições de cobertura que tinha quando estava empregado.

O tempo que você pode ficar é proporcional ao período em que contribuiu: um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.

Exemplo: quem contribuiu por 6 anos pode ficar até 2 anos. Quem contribuiu por 1 ano tem direito ao mínimo de 6 meses.

A regra vale também para quem pediu demissão? A lei fala em “demitido ou exonerado sem justa causa”, e a ANS interpreta que o pedido de demissão também permite a manutenção, desde que o trabalhador contribuísse com o plano.

Quanto você vai pagar

Aqui está o ponto que surpreende. Depois da demissão, você assume a mensalidade integral, ou seja, a sua parte e também a parte que a empresa pagava.

O valor tem de ser o mesmo que a empresa pagava à operadora, com os mesmos reajustes aplicados ao grupo. A empresa não pode cobrar a mais para ficar com a diferença.

Prazo para pedir: atenção

O trabalhador precisa manifestar a opção de continuar no plano dentro de um prazo curto, que é de 30 dias após o aviso da empresa, na comunicação do desligamento. A empresa tem a obrigação de informar esse direito.

Se ninguém avisar, guarde essa prova. Mande um e-mail ou mensagem para o RH pedindo a manutenção do plano e peça a resposta por escrito.

Consulta médica de paciente em atendimento de saúde
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Quando você NÃO tem esse direito

O direito não existe em algumas situações:

  • Demissão por justa causa.
  • Plano que a empresa pagava integralmente, sem nenhuma contribuição sua (mensalidade ou coparticipação em consultas, em regra, não conta como contribuição).
  • Quando a empresa encerra o contrato com a operadora e deixa de ter plano para todos os funcionários.
  • Se você entrar em outro emprego com plano de saúde coletivo, o direito de manutenção termina.

Sobre a coparticipação, a regra tem pontos de debate nos tribunais. Se você só pagava quando usava o plano, procure orientação antes de desistir do direito.

Casos especiais: afastado, doente ou em tratamento

Quem está em tratamento médico no momento da demissão merece atenção redobrada. Cancelar o plano no meio de uma quimioterapia, por exemplo, pode ser considerado abusivo, e a Justiça costuma garantir a continuidade do tratamento.

Além disso, demitir quem está doente pode configurar demissão discriminatória. Veja mais sobre isso no artigo sobre demissão discriminatória de quem tem doença grave.

O que fazer na prática

  1. Antes da homologação, pergunte ao RH por escrito se você tem direito à manutenção do plano.
  2. Peça cópia dos comprovantes de desconto do plano nos holerites para provar que contribuía.
  3. Responda dentro do prazo e confirme o valor da mensalidade integral.
  4. Se a empresa negar ou a operadora cancelar, guarde protocolos e mensagens.

Se o plano for cancelado de forma indevida, é possível pedir na Justiça o restabelecimento, e em alguns casos indenização por danos morais. Também é comum a empresa descontar valores indevidos na rescisão. Entenda como calcular tudo no nosso guia sobre quanto você recebe ao ser demitido.

Perguntas frequentes

Perdi o emprego. Perco o plano na hora?

Não necessariamente. Se você contribuía e foi demitido sem justa causa, pode manter o plano pelo período previsto em lei, assumindo o valor integral.

Quanto tempo posso manter o plano?

Um terço do tempo em que contribuiu, de no mínimo 6 e no máximo 24 meses.

A empresa pode me cobrar mais caro depois da demissão?

Não. O valor deve ser o mesmo pago pela empresa à operadora, com os mesmos reajustes do grupo.

Quem pediu demissão também tem esse direito?

Segundo a interpretação da ANS, sim, desde que tenha contribuído para o plano. Só a justa causa afasta o direito.

Meus dependentes continuam no plano?

Sim, os dependentes que estavam no plano podem ser mantidos junto com o titular, nas mesmas condições.

E se a empresa não me avisou do prazo?

Peça a manutenção por escrito o quanto antes. A falta de aviso pela empresa pode ser usada a seu favor na Justiça.

Calcule seus direitos e fale com a gente

A manutenção do plano é só uma parte do que você pode ter direito na demissão. Veja o valor completo da sua rescisão na calculadora gratuita de rescisão trabalhista.

Teve o plano cancelado ou não recebeu informação nenhuma? Entre em contato com o escritório Nakahashi Advogados para uma análise do seu caso.

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