Funcionário pode continuar com o plano de saúde após demissão?

FUNCIONÁRIO PODE CONTINUAR COM O PLANO DE SAÚDE APÓS DEMISSÃO?

Uma das preocupações que vem com a demissão é com relação ao plano de saúde. Quando o funcionário é demitido ele pode permanecer com o plano? Essa é uma dúvida frequente que vamos abordar aqui neste artigo.

Funcionário pode continuar com o plano de saúde após demissão?

E a resposta aqui é depende. O funcionário manter o plano após uma demissão vai depender do tipo de demissão e também do funcionamento do plano de saúde.

Primeiramente, se o funcionário foi demitido por justa causa ele não tem o direito de manter o plano de saúde.

Contudo, se o funcionário foi demitido sem justa causa e durante o tempo em que trabalhou na empresa ele pagou uma mensalidade, ele tem o direito de continuar no plano por 1/3 do tempo que contribuiu com o pagamento das mensalidades do mesmo.

Vamos supor que Ana trabalhou durante 6 anos em uma empresa e pagava uma mensalidade pelo plano de saúde. Ela foi demitida sem justa causa e, dessa forma, tem o direito de permanecer com o plano por mais 2 anos, ou seja, ⅓ dos 6 anos que contribuiu para o pagamento.

Além disso, vale dizer que nesta situação 2 anos é o período máximo permitido por lei.

Após a demissão, o pagamento do plano de saúde é totalmente de responsabilidade do trabalhador.

Dessa maneira, se você desejar continuar com o plano, você deve informar a empresa em até 30 dias após o seu desligamento sobre o interesse em permanecer com o serviço.

Agora, quando o colaborador é admitido em outra empresa, ele perde o direito do plano médico da empresa da qual foi desligado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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