Adicional noturno: como calcular e o que fazer se não pagam

Trabalhador no turno da noite
(Foto: Peter BK / Pexels)

Quem trabalha à noite sabe que o corpo sente. Sono bagunçado, vida social reduzida, cansaço no dia seguinte. Por isso a lei garante um adicional noturno, um valor a mais por cada hora trabalhada na madrugada. O problema é que muita empresa paga errado, paga menos ou simplesmente não paga.

Neste artigo você vê como o adicional funciona, como calcular e o que fazer se ele não aparece no seu holerite.

O que é o adicional noturno e quem tem direito

O adicional noturno está previsto no artigo 73 da CLT. Ele vale para o empregado urbano que trabalha entre 22h e 5h. Nesse período, a hora precisa ser paga com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora normal.

Isso vale para qualquer função: vigilante, enfermeiro, porteiro, operador de produção, atendente de 24 horas, motorista. Não importa o cargo, importa o horário trabalhado.

Vigilante trabalhando no turno da noite
(Foto: energepic.com / Pexels)

Trabalhador rural tem regra própria

Na agricultura, o horário noturno vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. O adicional, nesses casos, é de 25%, conforme a Lei 5.889/1973.

A hora noturna é menor que a hora de relógio

Esse é o ponto que mais gera erro de cálculo. A hora noturna reduzida tem 52 minutos e 30 segundos, e não 60. Ou seja, cada 52min30s trabalhados à noite contam como uma hora completa.

Na prática, quem trabalha das 22h às 5h, são 7 horas de relógio, mas a empresa deve pagar 8 horas noturnas. Esse tempo extra costuma ser esquecido nos holerites.

Como calcular na prática

Imagine um salário de R$ 2.200 para uma jornada de 220 horas mensais. A hora normal vale R$ 10. Com o adicional de 20%, a hora noturna passa a valer R$ 12.

Se o trabalhador faz o turno das 22h às 5h, a empresa deve pagar 8 horas noturnas de R$ 12, ou seja, R$ 96 por noite. Sem a hora reduzida e sem o adicional, ele receberia só R$ 70 pelas mesmas 7 horas. A diferença passa de R$ 25 por noite.

Em um mês com 22 noites trabalhadas, são mais de R$ 570 a menos no bolso. Em um ano, passa de R$ 6 mil.

O que acontece quando o turno passa das 5h

Se a jornada noturna é esticada para depois das 5h da manhã, o adicional continua valendo também nas horas seguintes. É o que diz a Súmula 60, item II, do TST. Muita empresa para de pagar o adicional às 5h em ponto, e isso está errado.

Enfermeira em plantão noturno no hospital
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

O adicional noturno reflete em outras verbas

O adicional não é um valor isolado. Pela Súmula 60, item I, do TST, ele integra o salário enquanto você trabalha à noite. Isso gera reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Se o adicional não é pago, essas verbas também saem menores.

Seus direitos hoje

Se você trabalha à noite, confira no holerite se constam as horas noturnas reduzidas e o percentual do adicional. Se o adicional for menor que 20%, ou não existir, há diferença a receber.

Quem faz horas extras à noite deve receber as duas coisas: a hora extra de pelo menos 50% e o adicional noturno. Um não substitui o outro. Veja mais sobre isso em horas extras não pagas: o que fazer.

Também vale lembrar o prazo. Você pode cobrar na Justiça até 2 anos após sair da empresa, recuperando os últimos 5 anos de diferenças. Detalhes em prazo para cobrar horas extras após a demissão.

Atenção ainda à Súmula 265 do TST: se a empresa muda você legalmente para o turno diurno, o adicional pode deixar de ser pago, já que ele depende de trabalhar de fato à noite.

Perguntas frequentes

Quem trabalha em escala 12×36 tem direito ao adicional noturno?

Sim. A escala 12×36 não elimina o adicional. Quem cumpre plantão noturno deve receber o acréscimo pelas horas entre 22h e 5h, e a hora reduzida também conta.

O adicional noturno pode ser menor que 20%?

Para o trabalhador urbano, não. A lei fixa 20% como mínimo. Convenção coletiva pode prever percentual maior, nunca menor.

A empresa pode incluir o adicional no salário base?

Não. O adicional deve aparecer separado no holerite. Salário “tudo incluso” para esconder o adicional costuma ser contestado na Justiça do Trabalho.

Quem faz hora extra à noite recebe os dois adicionais?

Sim. A hora extra e o adicional noturno se somam, porque pagam coisas diferentes: o tempo extra de trabalho e o desgaste do horário noturno.

Posso cobrar adicional noturno de anos atrás?

Sim, dentro do prazo. Com contrato ativo, você cobra os últimos 5 anos. Depois de demitido, tem 2 anos para entrar com a ação.

Como provar que trabalhei à noite?

Cartão de ponto, escalas, mensagens de WhatsApp com a chefia e testemunhas ajudam. Guarde tudo o que mostre seus horários.

Calcule seus direitos e fale com a gente

Se você trabalha à noite e desconfia que está recebendo menos do que deveria, comece por aqui: calcule sua rescisão trabalhista grátis e veja quanto pode ter a receber.

Se quiser avaliar seu caso com um advogado trabalhista, o escritório Nakahashi Advogados está à disposição para analisar seus holerites e cartões de ponto.

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags