Você descobriu, por acaso, que o colega ao lado faz exatamente a mesma coisa que você todos os dias, no mesmo setor, com as mesmas responsabilidades, e ganha um salário bem maior no fim do mês. A sensação é de injustiça, e não é só impressão sua: a lei trabalhista trata esse tipo de situação com um nome específico e prevê o direito de cobrar a diferença.
Esse direito se chama equiparação salarial e está previsto no artigo 461 da CLT. Ele existe justamente para impedir que a empresa pague valores diferentes para pessoas que exercem a mesma função, com a mesma qualidade de trabalho, apenas por escolha ou conveniência do empregador.
Neste guia você vai entender quando a equiparação salarial realmente se aplica, quais são os requisitos exigidos pela Súmula 6 do TST, como reunir provas e quanto você pode ter direito a receber se conseguir comprovar a diferença.
O que é equiparação salarial e quando ela se aplica
Equiparação salarial é o direito do trabalhador de receber o mesmo salário de um colega, chamado de paradigma, que exerce a mesma função, no mesmo estabelecimento, com igual produtividade e perfeição técnica, mesmo que os cargos tenham nomes diferentes no papel.
Isso é importante: a lei olha para a função exercida na prática, não para o título que consta na carteira de trabalho ou no contrato. Se você trabalha como “auxiliar administrativo” mas faz exatamente as mesmas tarefas de um “assistente administrativo” que ganha mais, a diferença de nomenclatura sozinha não impede o pedido.
A equiparação salarial pode ser cobrada mesmo com o vínculo empregatício ainda ativo, sem precisar pedir demissão para isso. Também pode ser cobrada depois de encerrado o contrato, desde que dentro do prazo legal, que você vê mais adiante neste artigo.
Um ponto que gera dúvida com frequência: a comparação vale para colegas do mesmo estabelecimento, não da empresa como um todo. Se o paradigma trabalha em outra filial ou outra cidade, ainda que na mesma função, a regra geral não permite a equiparação, salvo situações específicas envolvendo teletrabalho reconhecidas pela Justiça.
Os requisitos que a lei exige para pedir equiparação salarial
A Súmula 6 do TST organiza os requisitos que precisam existir ao mesmo tempo para que o pedido seja aceito na Justiça do Trabalho.
O primeiro é a identidade de função: você e o paradigma precisam desempenhar as mesmas tarefas, com a mesma responsabilidade, independentemente do cargo formal registrado nos documentos da empresa.
O segundo é trabalhar para o mesmo empregador e mesmo estabelecimento. A comparação só vale dentro da mesma empresa e, desde a reforma trabalhista de 2017, dentro da mesma unidade, filial ou local de trabalho.
O terceiro é ter trabalho de igual valor, com perfeição técnica e produtividade equivalentes. Se você produz menos ou comete mais erros que o colega, a empresa pode usar isso como justificativa para negar a equiparação.
O quarto é a diferença de tempo na função, que não pode ser superior a 4 anos. Se o paradigma exerce aquela função há muito mais tempo que você, a equiparação pode ser negada.
O quinto é a diferença de tempo total de casa, que não pode passar de 2 anos. Mesmo que a diferença de tempo na função esteja dentro do limite, o tempo total de contrato com a empresa também entra na conta.
Se todos esses pontos estiverem presentes, o trabalhador tem direito a receber o mesmo salário do paradigma, incluindo os reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
(Foto: Yan Krukau / Pexels)
Quando a equiparação salarial não é possível
Existem situações em que, mesmo parecendo injusto para quem vive a rotina de trabalho, a lei não permite a equiparação. Vale conhecer essas exceções antes de entrar com o pedido, para não criar expectativas fora da realidade do processo.
Se a empresa tem um quadro de carreira homologado, com critérios claros de promoção por antiguidade e merecimento, a equiparação salarial não se aplica àquele grupo de funções, porque o próprio plano já regula os aumentos internamente.
Quando já existem dois ou mais colegas exercendo a função com salário mais alto que o seu, a lei limita a comparação: você só pode se equiparar ao que ganha menos entre eles, nunca ao de maior salário.
Cargos de confiança ou funções de chefia com atribuições reais diferentes também escapam da regra, mesmo que o nome do cargo pareça o mesmo. Se um dos dois tem poder de decisão que o outro não tem, isso costuma afastar a equiparação.
Por fim, se a empresa comprovar, através de metas e avaliações formais, que o paradigma produz significativamente mais ou trabalha com menos erros, essa diferença de desempenho pode justificar salários distintos.
Como provar que você faz a mesma função que o colega
A prova é o ponto mais delicado desse tipo de ação, porque cabe ao trabalhador demonstrar que exerce a mesma função do paradigma. Algumas provas costumam pesar bastante na balança.
As testemunhas são fundamentais: colegas de trabalho que possam confirmar, em audiência, que você e o paradigma faziam as mesmas tarefas no dia a dia, com o mesmo nível de responsabilidade.
Documentos internos também ajudam muito: e-mails, mensagens de WhatsApp, escalas de trabalho, organogramas, manuais de função e prints de sistemas internos que mostrem a divisão de tarefas entre os dois cargos.
Se você já reuniu provas de horas extras ou de jornada por outro motivo, vale conferir se esses mesmos registros também mostram que você e o colega cumpriam as mesmas atividades no mesmo posto de trabalho.
Os holerites servem para comprovar a diferença salarial em si, mas normalmente não bastam sozinhos: é preciso somar às provas de que a função era realmente a mesma na prática, não só no papel.
Em muitos casos, o juiz determina uma perícia técnica para analisar as atividades de ambos os empregados e emitir um laudo sobre a identidade de função. Esse laudo costuma ser decisivo para o resultado do processo.
Vale lembrar que a empresa também tem o dever de guardar e apresentar documentos como escalas e registros de ponto quando exigido pela Justiça. Se ela se recusar a apresentar esses documentos, isso pode até inverter o ônus da prova a favor do trabalhador.
(Foto: Ketut Subiyanto / Pexels)
Quanto você pode receber e qual o prazo para cobrar
Se a equiparação for reconhecida, você tem direito a receber a diferença entre o seu salário e o do paradigma, retroativa ao período em que a situação existiu, respeitado o prazo de prescrição. Além do salário em si, essa diferença também gera reflexos em férias mais o terço constitucional, 13º salário, FGTS (incluindo a multa de 40% se houver demissão sem justa causa), horas extras quando calculadas sobre o salário maior, e nas verbas rescisórias de um modo geral.
O prazo prescricional na Justiça do Trabalho é de 5 anos contados retroativamente da data em que a ação é ajuizada, e você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com o processo. Ou seja, se você já foi demitido, o relógio já está correndo: passado esse prazo de 2 anos, o direito de cobrar se perde por completo.
Na prática, isso significa que quanto mais cedo você buscar orientação, mais meses de diferença salarial entram no cálculo, porque a Justiça só reconhece valores dentro dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Se durante a apuração desse tipo de diferença você também identificar horas extras não pagas, os dois pedidos costumam ser cobrados na mesma ação, o que reduz o tempo e o custo do processo para você.
Para ter uma ideia de quanto pode estar em jogo no seu caso, use a nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e simule valores com base na sua situação.
Perguntas frequentes sobre equiparação salarial
Posso pedir equiparação salarial enquanto ainda trabalho na empresa? Sim. A lei não exige que você se demita para cobrar a diferença. Você pode ajuizar a ação com o contrato ainda ativo, embora muitos trabalhadores prefiram esperar o fim do vínculo por receio de retaliação.
O cargo diferente no contrato impede a equiparação? Não. O que vale é a função exercida na prática, não o nome do cargo. Se as tarefas forem as mesmas, a diferença de nomenclatura não é motivo para negar o pedido.
Preciso ter o mesmo tempo de empresa que o colega? Não precisa ser idêntico, mas a diferença de tempo na função não pode passar de 4 anos, e a diferença de tempo total de casa não pode passar de 2 anos.
E se a empresa tiver um plano de cargos e salários? Se o plano estiver homologado e organizado com critérios objetivos de promoção, a equiparação salarial geralmente não se aplica àquela função específica, porque o próprio plano já regula as diferenças internamente.
Quanto tempo demora uma ação de equiparação salarial? Varia bastante conforme a região e a complexidade da prova, principalmente quando há necessidade de perícia técnica. O processo pode levar de alguns meses a alguns anos até uma decisão final.
Posso ser demitido por pedir equiparação salarial? A demissão em si não é proibida, mas se ficar comprovado que foi uma retaliação direta ao pedido, isso pode gerar direito a indenização por dano moral, além de fortalecer o restante do processo.
Vale a pena entrar com a ação sozinho ou é melhor buscar um advogado? Como a prova da identidade de função costuma ser complexa e envolve perícia, testemunhas e documentos internos, contar com orientação de um advogado trabalhista aumenta bastante as chances de sucesso.
Se você percebeu que exerce as mesmas tarefas que um colega e recebe menos por isso, não deixe o tempo passar. O prazo para cobrar é curto, e as provas ficam mais difíceis de reunir quanto mais tempo passa desde a saída da empresa.
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