O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, dia 26 de agosto, o julgamento que vai decidir se o trabalhador precisa comprovar pobreza para conseguir isenção das custas de um processo trabalhista. O caso está parado desde maio, e o resultado vai afetar diretamente quem pensa em processar o antigo empregador mas tem medo de não ter dinheiro para pagar as despesas do processo.
A discussão corre na ADC 80, ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na prática, a Corte está definindo os critérios da gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho, ou seja, quem pode entrar com uma ação sem precisar pagar custas processuais e honorários se perder o caso.
O que é a gratuidade de justiça e por que ela está sendo discutida
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT tratam da concessão do benefício. A regra vigente hoje, definida pela Súmula 463 do TST, é simples: basta o trabalhador (pessoa física) declarar que não tem condições de pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento ou o da família.
A Consif contesta esse entendimento. Para a entidade, a simples declaração não é suficiente, e o trabalhador deveria comprovar de forma concreta que não tem recursos, com documentos como holerite, extrato bancário ou declaração de imposto de renda.
O que está em jogo: os dois caminhos possíveis
O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou para manter a lógica atual: a autodeclaração de hipossuficiência vale como prova, desde que a empresa não apresente indícios concretos de que ela é falsa.
Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência com uma proposta diferente: presunção automática de pobreza só para quem ganha até R$ 5 mil por mês (faixa próxima à isenção do Imposto de Renda). Acima desse valor, o trabalhador teria que apresentar prova concreta da falta de recursos. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli, formando maioria de 5 votos a 1 na fase virtual do julgamento, antes de Fachin pedir destaque e levar o caso ao plenário físico.
Na sessão presencial iniciada em 21 de maio, houve sustentações orais das partes, mas o julgamento foi suspenso sem previsão de data para terminar, até a retomada de hoje.
Impacto prático: o que muda para quem quer processar o ex-empregador
Se a divergência de Gilmar Mendes prevalecer, o trabalhador que ganha acima de R$ 5 mil por mês vai precisar reunir documentos para provar que não tem condições de pagar as custas, algo que hoje não é exigido. Isso pode incluir contracheques, extratos bancários, comprovante de despesas fixas e até declaração de bens.
(Foto: Mikhail Nilov / Pexels)
Na prática, isso encarece e atrasa o acesso à Justiça do Trabalho justamente para quem ganhava um pouco mais, mas ainda assim não tem como bancar um processo, especialmente depois de ser demitido e ficar sem renda.
Vale lembrar que, desde a reforma trabalhista, quem perde a ação (mesmo tendo gratuidade de justiça) pode ser cobrado por honorários de sucumbência se tiver créditos em outro processo capazes de cobrir a dívida nos dois anos seguintes. Um endurecimento dos critérios de gratuidade tende a se somar a esse risco e desestimular ainda mais quem tem dúvida sobre entrar com a ação.
Seus direitos atuais, enquanto o julgamento não termina
Até que o STF conclua o julgamento e defina os efeitos da decisão, vale a regra de hoje: pela Súmula 463 do TST, a simples declaração de hipossuficiência econômica, feita pelo próprio trabalhador ou pelo advogado, já é suficiente para obter a gratuidade de justiça. Cabe à empresa provar o contrário, se quiser contestar.
Isso significa que, se você foi demitido e pretende cobrar horas extras não pagas, FGTS ou outra verba, ainda pode entrar com a ação sem pagar custas ou honorários periciais, desde que preencha a declaração de pobreza no início do processo.
Se você tem dúvidas sobre quanto tempo tem para cobrar valores depois da demissão ou sobre o que fazer quando a empresa não paga horas extras, o primeiro passo continua sendo o mesmo: buscar orientação antes que o prazo prescricional passe.
(Foto: Mikhail Nilov / Pexels)
Perguntas frequentes
O que é gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho?
É o benefício que isenta o trabalhador de pagar custas processuais, honorários periciais e outras despesas do processo, quando ele comprova (ou declara) que não tem condições financeiras de arcar com esses valores sem prejudicar o próprio sustento.
Preciso comprovar que sou pobre para ter direito à gratuidade hoje?
Não. Pela regra atual, a Súmula 463 do TST, basta declarar que não tem condições de pagar as despesas do processo. Não é preciso apresentar holerite, extrato bancário ou outro documento, a menos que a empresa questione a declaração com provas concretas.
O que muda se o STF decidir pelo critério de Gilmar Mendes?
Quem ganha até R$ 5 mil por mês continuaria com presunção automática de pobreza. Acima disso, seria preciso comprovar de forma concreta a falta de recursos para pagar o processo, o que pode exigir mais documentos e dificultar o acesso à Justiça para quem ganha um pouco mais, mas está desempregado ou com dificuldades financeiras.
Se eu perder a ação, tenho que pagar tudo mesmo com gratuidade de justiça?
Não necessariamente na hora. Mas se você tiver créditos em outro processo trabalhista dentro de dois anos, esses valores podem ser usados para pagar os honorários de sucumbência da ação que você perdeu, mesmo com a gratuidade concedida.
Quando o STF deve concluir o julgamento?
Não há data certa. O julgamento foi retomado em plenário físico em 26 de agosto de 2026, depois de ter sido suspenso em maio sem conclusão. A decisão deve valer para todos os processos trabalhistas em curso no país.
O que fazer se estou pensando em processar minha ex-empresa mas tenho medo do custo?
Procure orientação de um advogado trabalhista antes de desistir. Enquanto a regra da autodeclaração estiver valendo, o custo não deveria ser motivo para deixar de cobrar direitos como horas extras, FGTS não depositado ou verbas rescisórias.
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