Uma analista de faturamento que trabalhou quase dois anos em uma refinaria de Manaus desenvolveu um Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) depois de ser submetida a humilhações e cobranças abusivas do próprio gestor. Segundo decisão da Justiça do Trabalho, ela vai receber R$ 151 mil de indenização, em um caso que voltou a chamar atenção para o assédio moral como prática de gestão em algumas empresas.
A história mostra algo que acontece com muito mais gente do que se imagina: cobranças fora do expediente, ameaças veladas e um canal de denúncia que existe apenas para “cumprir tabela”. Entender esse caso ajuda qualquer trabalhador a reconhecer sinais parecidos na própria rotina, e a saber que existe caminho legal para reagir.
O que aconteceu no caso da Refinaria da Amazônia
Segundo a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e noticiada por Migalhas e Revista Fórum, a trabalhadora atuava como analista de faturamento na Ream (Refinaria da Amazônia), antiga Refinaria de Manaus. Ao longo de quase dois anos, ela relatou que o superior hierárquico a submetia a humilhações, cobranças excessivas e exigências fora do horário de trabalho, inclusive aos finais de semana e feriados.
Ainda de acordo com o processo, a trabalhadora denunciou o comportamento ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor da empresa. Depois da denúncia, segundo ela relatou, o tratamento teria piorado: o gestor teria aumentado sua carga de trabalho, acrescentado tarefas extras e passado a fornecer informações incompletas, dificultando a execução das atividades.
Em setembro de 2024, a funcionária sofreu um princípio de infarto. No mês seguinte, foi dispensada sem justa causa, em um pedido que, segundo os autos, partiu justamente do gestor que ela havia denunciado.
O que diz a empresa
A Refinaria da Amazônia negou, em sua defesa, a existência de assédio moral. A empresa sustentou que as cobranças do gestor eram compatíveis com práticas normais de gestão corporativa, questionou os laudos médicos apresentados e afirmou que o desligamento estava relacionado a questões de desempenho profissional, e não à denúncia feita pela trabalhadora. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso, o que significa que o caso pode ser analisado novamente pelo tribunal antes de se tornar definitivo.
Por que o juiz reconheceu o assédio, mesmo com a negativa da empresa
Segundo a reportagem, o próprio relatório interno do setor de compliance da Refinaria da Amazônia reconheceu condutas inadequadas do gestor e apontou indícios de discriminação de gênero no tratamento dado a homens e mulheres na equipe. Uma testemunha que trabalhava diretamente com a analista confirmou o comportamento agressivo do superior, segundo consta no processo.
Para o magistrado responsável pelo caso, mesmo tendo apurado os fatos internamente, a empresa não adotou medidas eficazes para proteger a funcionária: o gestor permaneceu no cargo, e a trabalhadora continuou exposta ao mesmo ambiente apontado como hostil. A decisão se apoiou no Protocolo de Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, do TST, e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.
Como foi calculada a indenização de R$ 151 mil
Do valor total da condenação, R$ 80 mil correspondem à reparação por danos morais e pela doença ocupacional reconhecida. O laudo pericial apontou nexo de concausalidade de 25% entre o trabalho e o Transtorno de Ansiedade Generalizada desenvolvido pela trabalhadora.
O restante da indenização está ligado à estabilidade acidentária que a funcionária teria direito por 12 meses após o afastamento, caso não tivesse sido dispensada. Como a reintegração ao cargo foi considerada inviável, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização substitutiva, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos
Esse caso não é isolado. Milhares de trabalhadores enfrentam cobranças abusivas todos os dias e acham que “faz parte do trabalho”, quando na verdade pode configurar assédio moral com direito a indenização. Alguns pontos importantes para guardar:
- Ter um canal de compliance não é suficiente para proteger a empresa. Se a denúncia é confirmada e nada é feito para afastar o assediador ou proteger a vítima, a empresa pode ser responsabilizada pela continuidade do dano;
- Se o assédio causar um problema de saúde, como ansiedade, depressão ou burnout, e houver nexo com o trabalho, o trabalhador pode ter direito à estabilidade acidentária e à indenização por doença ocupacional, além dos danos morais;
- A demissão logo depois de uma denúncia interna pode ser interpretada como retaliação, o que fortalece o caso do trabalhador na Justiça;
- Guardar prints de mensagens, e-mails e cobranças fora do horário é fundamental para provar o assédio depois;
- Testemunhas que confirmam a rotina de humilhações fazem toda a diferença no resultado do processo.
Se você já denunciou uma situação parecida internamente e sente que nada mudou, ou foi demitido logo depois de reclamar, vale a pena procurar orientação jurídica. Para entender melhor o tema, veja também nossos artigos sobre como provar assédio moral e quanto você pode receber, sobre o caso do call center condenado por ignorar denúncias de assédio e sobre ansiedade como doença ocupacional.
Perguntas frequentes
A decisão contra a Refinaria da Amazônia já é definitiva?
Não. A condenação foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Preciso ficar doente para ter direito à indenização por assédio moral?
Não necessariamente. O assédio moral já gera direito a indenização por danos morais mesmo sem doença comprovada, mas quando existe nexo com um problema de saúde, o valor tende a ser maior.
O que é a estabilidade acidentária mencionada no caso?
É a garantia de manter o emprego por 12 meses após o retorno de um afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Denunciar assédio internamente pode gerar retaliação?
Pode acontecer na prática, mas quando isso ocorre, o trabalhador ganha ainda mais argumentos para uma ação judicial.
Quem decide se houve mesmo assédio moral?
A Justiça do Trabalho, com base em provas, testemunhas, laudos médicos e, muitas vezes, na própria investigação interna da empresa.
Vale a pena guardar provas mesmo antes de decidir se vai processar a empresa?
Vale muito. Prints, e-mails e relatos de testemunhas perdem força com o tempo, por isso o ideal é reunir tudo assim que a situação começar a se repetir.
Passou por uma situação parecida? Saiba o que fazer
Se você reconhece esses sinais na sua rotina de trabalho, o primeiro passo é buscar orientação. Use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista para ter uma primeira noção dos valores que podem estar envolvidos no seu caso.
A Nakahashi Advogados é um escritório de advocacia trabalhista especializado na defesa do trabalhador, localizado na Barra Funda, em São Paulo, com mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Fale com a nossa equipe e entenda, sem compromisso, quais direitos podem ser cobrados no seu caso.
