Você recebeu sua rescisão e ficou com uma dúvida na hora de olhar o extrato: por que uma parte do dinheiro veio com desconto de imposto de renda e outra não? Essa confusão é comum, e muita gente acaba pagando imposto sobre valores que, na verdade, são isentos.
Entender o que é tributado e o que não é pode representar a diferença de centenas ou até milhares de reais no seu bolso. Neste guia você vai ver, de forma simples, quais verbas da rescisão pagam imposto de renda e quais são isentas por lei.
O que é isento de imposto de renda na rescisão?
As verbas que têm natureza indenizatória, ou seja, que compensam o trabalhador por uma perda e não são pagamento por trabalho realizado, não sofrem desconto de imposto de renda. São elas:
- Aviso prévio indenizado (quando a empresa dispensa o trabalhador do cumprimento do aviso)
- Férias vencidas e proporcionais, incluindo o terço constitucional
- Multa de 40% do FGTS
- O próprio saque do FGTS
- Indenizações pagas em planos de demissão voluntária (PDV)
Esse entendimento está consolidado pela Receita Federal e pela jurisprudência, incluindo as Súmulas 125 e 386 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a natureza indenizatória dessas parcelas.
O que é tributado na rescisão?
Já as verbas de natureza salarial, isto é, que remuneram trabalho já prestado, seguem a tributação normal do imposto de renda. As principais são:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Aviso prévio trabalhado (diferente do indenizado)
- Horas extras e adicionais pagos na rescisão
O 13º salário também é tributável, mas segue uma regra própria: é calculado separadamente do restante da rescisão, na chamada tributação exclusiva na fonte.
Mudou alguma coisa na tributação em 2026?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 isentou de imposto de renda o saldo de salário e o 13º proporcional pagos na rescisão para quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução parcial do imposto, e acima desse valor a tributação segue a tabela progressiva normal, de 7,5% a 27,5%.
Uma coisa não muda em nenhuma faixa de renda: as verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa de 40% do FGTS, continuam isentas para todo mundo.

Como saber se descontaram imposto de renda a mais da minha rescisão?
O primeiro passo é pegar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e olhar linha por linha. Se você ver desconto de IR sobre aviso prévio indenizado, férias indenizadas ou multa de 40% do FGTS, há grande chance de erro.
Milhares de trabalhadores nem percebem esse desconto indevido, porque confiam que o setor de recursos humanos calculou tudo certo. Só que erros de cálculo, mesmo sem má-fé da empresa, acontecem com frequência, principalmente em empresas menores.
O que fazer se descontaram imposto errado?
- Reúna o TRCT e o extrato de pagamento da rescisão
- Compare cada verba com a lista de isenções acima
- Se o desconto foi feito pela empresa, você pode cobrar a diferença diretamente ou pela Justiça do Trabalho
- Se o problema foi na declaração anual do imposto de renda, é possível pedir restituição à Receita Federal
O prazo para cobrar diferenças trabalhistas é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de vínculo. Depois desse prazo, o direito de cobrar se perde, então quanto antes você verificar, melhor.
Para saber quanto você teria direito a receber no total da rescisão, incluindo o que pode ter sido pago errado, você pode usar nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista.
Veja também outros conteúdos que podem te ajudar a conferir se recebeu tudo certo: Quanto Posso Receber num Processo Trabalhista?, Como Calcular o Acerto Trabalhista Passo a Passo e Fui Demitido Sem Justa Causa: Quanto Vou Receber?.
Perguntas frequentes
O FGTS sacado na demissão paga imposto de renda?
Não. O saque do FGTS e a multa de 40% são isentos em qualquer situação.
O aviso prévio trabalhado paga imposto?
Sim, porque tem natureza salarial, diferente do aviso prévio indenizado.
Posso pedir restituição se paguei imposto sobre verba isenta?
Sim, tanto na declaração anual do imposto de renda quanto, em alguns casos, diretamente com a empresa ou na Justiça do Trabalho.
As férias proporcionais pagam imposto de renda?
Não, porque têm natureza indenizatória quando pagas na rescisão, junto com o terço constitucional.
O 13º salário da rescisão sempre paga imposto?
Depende da sua faixa de renda. Desde 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento sobre essa parcela na rescisão.
Quem calcula errado o imposto de renda, empresa ou contador?
Normalmente é o setor de folha de pagamento ou o contador da empresa, mas o erro pode acontecer em qualquer etapa. O importante é conferir o resultado final.
Conte com quem entende de direito do trabalhador
Se depois de conferir você percebeu que pagou imposto sobre uma verba isenta, ou tem dúvida se sua rescisão foi calculada corretamente, use nossa ferramenta gratuita de cálculo de rescisão para ter uma primeira noção dos valores.
O Nakahashi Advogados é um escritório de advocacia trabalhista dedicado exclusivamente à defesa do trabalhador, com sede na Barra Funda, em São Paulo, e mais de 1.000 avaliações positivas no Google. Atendemos casos de rescisão calculada errado, verbas sonegadas e cobranças indevidas em toda a Grande São Paulo.
