Uma decisão da Justiça do Trabalho no Espírito Santo viralizou nos últimos dias e gerou uma dúvida que preocupa qualquer gestante que trabalha de carteira assinada: afinal, uma grávida pode ser demitida por justa causa? O caso, divulgado pela Folhapress e replicado por diversos veículos como O Tempo, Jornal de Brasília e Diário do Nordeste, mostra que sim, em situações bem específicas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de serviços gerais grávida, contratada no início de 2025 em Vitória (ES), depois de ela ficar mais de 70 dias sem comparecer ao trabalho. A trabalhadora recorreu à Justiça pedindo R$ 42.966,20, mas teve o pedido julgado improcedente. Ela ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Entenda o caso que viralizou
Segundo o processo, a trabalhadora descobriu a gravidez em 18 de março de 2025, ainda no período de experiência. Ela apresentou atestados médicos naquele mês e, em 2 de abril, foi considerada apta a voltar ao trabalho tanto por médico particular quanto pelo médico da empresa.
A partir de 3 de abril, porém, ela deixou de comparecer. De acordo com a reportagem, a empresa enviou mensagens e notificações pedindo o retorno, mas a trabalhadora não voltou nem apresentou justificativa para as faltas. No início de junho, ela levou um atestado de 14 dias, mas o tribunal entendeu que não ficou comprovado que esse documento tivesse sido entregue à empresa no momento adequado. Ela foi demitida por justa causa no fim de junho de 2025, por abandono de emprego.
Na ação, a trabalhadora alegou que a empresa a teria orientado a não retornar e que não aceitaria mais atestados, além de citar exposição a produtos químicos e outras irregularidades. Segundo a reportagem, ela não apresentou documentos que comprovassem essas afirmações, e a perícia judicial não reconheceu insalubridade na função.
Grávida pode mesmo ser demitida por justa causa?
De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, a resposta é sim, mas apenas em casos excepcionais. A advogada Rebecca Paranaguá Fraga, do escritório Bento Muniz Advocacia, explicou à Folhapress que a estabilidade da gestante não é uma proteção absoluta contra qualquer desligamento: a Constituição impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas a justa causa pode ser aplicada quando há uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
“A justa causa é a penalidade mais grave que pode ser aplicada ao trabalhador e, por isso, exige prova incontestável da falta cometida”, afirmou a advogada à reportagem.
Já o advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, destacou que a decisão do TRT-17 não abre espaço para demissões arbitrárias de grávidas em geral. Segundo ele, o mais comum é a empresa dispensar a funcionária sem saber da gravidez, algo que só aparece depois no exame demissional, casos em que normalmente ocorre a recontratação. A situação de Vitória foi diferente porque, segundo o especialista, a empresa comprovou que convocou a trabalhadora diversas vezes e ela não apresentou nenhuma justificativa documentada para as faltas.

O que caracteriza abandono de emprego?
Segundo o advogado Alessandro Vietri, do Salles Nogueira Advogados, a jurisprudência trabalhista costuma usar como referência uma ausência de cerca de 30 dias sem justificativa para caracterizar abandono de emprego, mas esse prazo não é uma regra fechada. A Justiça também avalia:
- Se a empresa convocou o trabalhador a retornar, por mensagens, telegramas ou notificações
- Se o trabalhador se manifestou de alguma forma, mesmo sem justificar totalmente a ausência
- A intenção real de abandonar o posto, e não apenas o número de dias ausentes
Ou seja, não basta contar os dias corridos: a empresa precisa demonstrar que tentou o retorno do funcionário e que não houve nenhuma justificativa plausível.
O que a trabalhadora perde na demissão por justa causa
Quando a justa causa é confirmada, o trabalhador perde uma série de direitos que teria numa demissão comum, sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais e o terço constitucional sobre elas
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Direito ao seguro-desemprego
Restam apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas, quando existirem. É por isso que a justa causa é considerada a punição mais severa da CLT, e por isso mesmo exige provas muito robustas da empresa.
Quais são os direitos das grávidas no trabalho?
O caso não muda a regra geral: toda gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, segundo a reportagem, a grávida tem direito a:
- Faltar ao trabalho para consultas e exames de pré-natal, sem desconto no salário, mediante declaração ou atestado
- Se afastar de atividades que sejam prejudiciais à saúde durante a gestação
- Receber auxílio-doença do INSS em casos de gestação de risco, inclusive sem cumprir carência mínima desde julho, para quem tem gestação de alto risco
O ponto de atenção do caso de Vitória é justamente o oposto: mesmo quem tem estabilidade legal precisa formalizar qualquer afastamento e responder às convocações da empresa. Ignorar mensagens e não levar atestados na forma correta pode custar caro, como mostrou essa decisão.
Se você é gestante e tem dúvidas sobre os limites da sua estabilidade, veja também nosso guia completo sobre Grávida Pode Ser Demitida por Justa Causa? Entenda os Limites da Estabilidade Gestante. Também vale a leitura de Teste de Gravidez no Trabalho: Você Tem Direitos e Abandono de Emprego: Quantos Dias Configuram e Como Se Defender.
Perguntas frequentes
Grávida pode ser demitida por justa causa?
Em casos excepcionais, sim, quando há falta grave comprovada, como abandono de emprego demonstrado com provas robustas.
O que é preciso para a empresa provar abandono de emprego?
Convocações formais para o retorno, ausência de justificativa do trabalhador e a intenção de não voltar ao posto.
A gestante perde a estabilidade automaticamente após 30 dias de falta?
Não existe prazo fechado na lei. A Justiça analisa o conjunto de provas, incluindo convocações da empresa e manifestações do trabalhador.
O que a trabalhadora recebe numa demissão por justa causa?
Apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Ela perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
É possível reverter uma demissão por justa causa?
Sim, principalmente quando a empresa não comprova a falta grave de forma clara ou quando a penalidade é desproporcional à conduta.
Quem tem atestado médico precisa entregar à empresa?
Sim, e o ideal é entregar dentro do prazo e guardar comprovante de entrega, para evitar discussões sobre a validade do documento.
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