Fui Demitido Sem Justa Causa — Quanto Vou Receber?

Receber a notícia da demissão sem justa causa é sempre um momento difícil. Mas além da parte emocional, surge imediatamente uma dúvida prática: quanto vou receber de acerto? Neste artigo vamos explicar, de forma direta e clara, todas as verbas rescisórias a que você tem direito.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. É a modalidade mais comum de demissão e, por isso, a lei trabalhista brasileira garantiu ao trabalhador uma série de direitos para compensar a perda do emprego.

Quais verbas você tem direito ao ser demitido sem justa causa?

1. Saldo de Salário

Refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 20, por exemplo, receberá 19/30 do seu salário mensal. É um direito básico: todo dia trabalhado deve ser pago.

2. Aviso Prévio

Na demissão sem justa causa, o empregador pode optar por uma de duas formas: aviso prévio trabalhado (você trabalha por mais 30 dias) ou aviso prévio indenizado (você sai imediatamente e recebe o equivalente a 30 dias de salário + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011).

3. 13º Salário Proporcional

Você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. A fórmula é simples: Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Se trabalhou 7 meses em 2026, receberá 7/12 do seu salário.

4. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

Além das férias que não foram tiradas (férias vencidas), você também recebe as férias proporcionais ao período aquisitivo em andamento. Sobre o valor das férias, incide obrigatoriamente o adicional de 1/3, garantido pelo artigo 7º, XVII, da Constituição Federal.

5. FGTS + Multa de 40%

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado pelo empregador mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador, no valor de 8% do salário. Na demissão sem justa causa, além do saldo acumulado, você tem direito à multa rescisória de 40% sobre todo o saldo do FGTS (Art. 18, Lei 8.036/90). Esta é uma das verbas mais expressivas do acerto.

6. Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego não faz parte do acerto em si, mas é um benefício a que você tem direito. O número de parcelas varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho na empresa e do histórico de recebimento do benefício.

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Tabela resumo: verbas da demissão sem justa causa

VerbaBase de CálculoPago por
Saldo de SalárioDias trabalhados no mêsEmpregador
Aviso Prévio Indenizado30 a 90 dias de salárioEmpregador
13º ProporcionalMeses trabalhados/12Empregador
Férias Proporcionais + 1/3Meses do período aquisitivo/12Empregador
FGTS (saldo)8% do salário por mêsEmpregador (conta)
Multa FGTS 40%40% do saldo do FGTSEmpregador
Seguro-DesempregoConforme tabela oficialGoverno

O empregador pode atrasar o pagamento das verbas rescisórias?

Não. Segundo o artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de uma multa de um salário mínimo em favor do empregado.

Recebi um valor menor do que esperava — o que fazer?

Antes de assinar qualquer documento, confira cada verba discriminada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Se houver divergência, você tem direito de contestar. Um advogado trabalhista pode analisar o documento e verificar se todas as verbas foram calculadas corretamente.

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